Trabalhista
Salário Líquido 2026
Simule o holerite completo com INSS progressivo 2026 e IRRF com isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025).
Usar calculadora →INSS — Previdência Social
Calcule sua contribuição previdenciária com a tabela progressiva 2026 — válida para CLT, autônomo, MEI e facultativo. Veja o detalhamento por faixa e a alíquota efetiva.
Preencha os dados e clique em Calcular.
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7.5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9.0% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12.0% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14.0% |
| Acima de R$ 8.475,55 (teto) | Contribuição máxima: R$ 988,09 |
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Desde março de 2020, o INSS do CLT é calculado faixa a faixa, igual ao Imposto de Renda. Isso acabou com o efeito de "perder salário" ao cruzar uma faixa.
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O INSS tem um teto de contribuição. Mesmo que o salário ultrapasse R$ 8.475,55, a contribuição é calculada apenas sobre esse limite — e os benefícios também são limitados ao teto.
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A contribuição ao INSS garante acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios previdenciários conforme o tipo de contribuição.
A contribuição ao INSS é obrigatória para trabalhadores com carteira assinada (CLT), empregados domésticos, contribuintes individuais (autônomos, sócios de empresas) e MEIs. O contribuinte facultativo pode se inscrever voluntariamente para garantir cobertura previdenciária, mesmo sem renda do trabalho — como donas de casa, estudantes e desempregados.
A diferença entre a alíquota de 11% e 20% para autônomos é importante: quem contribui com 11% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição — apenas por idade ou por incapacidade. Já a alíquota de 20% garante acesso a todos os benefícios.
Para o MEI, a contribuição é de 5% do salário mínimo, embutida no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa contribuição garante os benefícios básicos, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. O MEI que quiser complementar pode recolher a diferença para 20% sobre o salário mínimo.
Sim. O INSS é descontado tanto do 13º salário quanto das férias normais. O adicional de 1/3 de férias também integra a base de cálculo do INSS. Os cálculos seguem as mesmas faixas progressivas da tabela mensal.
O empregador deve recolher o INSS (parte do empregado + parte patronal de 20%) até o dia 20 do mês seguinte à competência. O atraso gera multa de 2% e juros SELIC. A parte patronal não é descontada do salário do trabalhador.
Além do desconto no salário do empregado (tabela progressiva), o empregador paga por conta própria 20% sobre a folha de pagamento como contribuição patronal ao INSS. Esse valor não aparece no contracheque do trabalhador mas é um custo real para a empresa.
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