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Contabilidade

Advogado não pode ser MEI em 2026: quais são as melhores alternativas tributárias para advogados autônomos

2026-05-18

Advogado pode ser MEI? Entenda as restrições e alternativas

Introdução

Uma dúvida muito comum entre advogados iniciantes é: "advogado pode ser MEI?". A resposta é não. A advocacia não está entre as atividades permitidas no Microempreendedor Individual. Mas entender o porquê e conhecer as alternativas disponíveis é fundamental para que o advogado estruture seu negócio corretamente e aproveite os benefícios tributários disponíveis.

O que é o MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial criada pela Lei Complementar 128/2008, voltada para pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000. O MEI recolhe impostos em valor fixo mensal (DAS-MEI) e tem obrigações burocráticas simplificadas.

Para ser MEI, a atividade deve estar na lista de ocupações permitidas, publicada pelo Portal do Empreendedor.

Por que advogado não pode ser MEI

Vedação da OAB

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e as resoluções da OAB vedam que advogados se registrem como MEI para exercer a advocacia. A OAB entende que a figura do MEI é incompatível com o exercício da profissão de advogado, que exige prerrogativas e independência profissional.

Ausência na lista de atividades do MEI

A atividade de advocacia não consta na lista de CNAEs permitidos para o MEI. Tentativas de cadastramento como MEI com CNAE de advocacia serão recusadas pela Receita Federal.

Impedimento ético

A OAB considera incompatível com a dignidade da profissão o exercício da advocacia sob a estrutura do MEI, que tem limitações que conflitam com o exercício pleno da profissão liberal.

Alternativas ao MEI para advogados

1. Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA)

A SUA é a alternativa mais indicada para o advogado que quer trabalhar sozinho com CNPJ. Criada pela Lei 13.247/2016, permite ao advogado constituir pessoa jurídica unipessoal exclusivamente para exercício da advocacia.

Vantagens da SUA:

  • CNPJ próprio.
  • Emissão de NFS-e.
  • Simples Nacional ou Lucro Presumido.
  • ISS fixo na maioria dos municípios.
  • Proteção patrimonial (responsabilidade limitada ao capital social).
  • Distribuição de lucros isenta de IR.

2. Sociedade de Advogados (com outro(s) sócio(s))

Para advogados que querem se associar a outros profissionais, a Sociedade de Advogados (regulamentada pela OAB) é a opção ideal.

3. Pessoa Física com Carnê-Leão

Para advogados em início de carreira com faturamento baixo, atuar como pessoa física com recolhimento do Carnê-Leão pode ser transitoriamente adequado, mas a carga tributária é alta.

Comparativo: MEI (impossível) vs. SUA vs. Advogado PF

| Critério | MEI | SUA | Advogado PF | |---|---|---|---| | Permitido pela OAB | Não | Sim | Sim | | Faturamento máximo | N/A | R$ 4,8 mi/ano | Ilimitado | | Carga tributária | N/A | 6% a 15% | Até 27,5% + INSS | | Distribuição de lucros isenta | N/A | Sim | Não se aplica | | ISS fixo | N/A | Sim | Não | | Proteção patrimonial | N/A | Limitada | Sem separação |

Como abrir a SUA (passo a passo resumido)

  1. Elabore o contrato de constituição (instrumento constitutivo).
  2. Registre na OAB da seccional onde exercerá a advocacia.
  3. Obtenha o CNPJ na Receita Federal.
  4. Faça a inscrição municipal e solicite o ISS fixo.
  5. Adira ao Simples Nacional (em até 30 dias da abertura).
  6. Abra conta bancária empresarial.

Exemplos práticos

Exemplo 1: Advogado júnior em início de carreira

  • Faturamento: R$ 5.000/mês.
  • Como PF: IRPF ~R$ 600 + INSS R$ 1.000 = R$ 1.600 (32%).
  • Como SUA (Simples 6%): DAS R$ 300 + INSS pró-labore ~R$ 330.
  • Economia: R$ 970/mês.
  • Mesmo com custo do contador (~R$ 300), vale abrir a SUA.

Exemplo 2: Advogado pleno com consultório próprio

  • Faturamento: R$ 20.000/mês.
  • Como PF: tributos ~R$ 5.200.
  • Como SUA (Simples 6%): ~R$ 2.400.
  • Economia: R$ 2.800/mês = R$ 33.600/ano.

FAQ

1. Posso ter MEI para outra atividade além da advocacia? Sim. Se o advogado exercer outra atividade permitida no MEI (que não seja advocacia), pode ter o MEI para essa atividade. Mas não pode atuar como advogado pelo MEI.

2. A SUA tem limite de faturamento? Sim. Como optante do Simples Nacional, o limite é R$ 4,8 milhões/ano. No Lucro Presumido, não há limite.

3. Advogado estagiário pode ter SUA? Não. A SUA exige inscrição regular na OAB (não como estagiário).

4. Qual a diferença entre SUA e Sociedade de Advogados? A SUA tem apenas um sócio (o próprio advogado). A Sociedade de Advogados tem dois ou mais sócios advogados.

5. Posso mudar de SUA para Sociedade de Advogados depois? Sim. Com alteração contratual e novo registro na OAB.

6. SUA pode ter funcionários? Sim. A SUA pode contratar empregados (recepcionistas, secretárias, estagiários).

7. Quanto custa abrir uma SUA? Entre R$ 700 e R$ 2.000, incluindo registro na OAB, CNPJ e honorários do contador.

8. SUA pode ser filial em outro estado? Sim, com registro na OAB do estado da filial.

Glossário

  • MEI: Microempreendedor Individual, regime simplificado para pequenos empreendedores.
  • SUA: Sociedade Unipessoal de Advocacia, empresa individual para advogados.
  • OAB: Ordem dos Advogados do Brasil.
  • CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
  • Carnê-Leão: Recolhimento mensal do IRPF para PF sem retenção na fonte.
  • DAS-MEI: Guia de recolhimento mensal do MEI (INSS, ICMS e/ou ISS fixos).
  • Simples Nacional: Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.
  • ISS Fixo: Modalidade de ISS em valor anual por sócio.

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Conclusão

Advogado não pode ser MEI, mas tem excelentes alternativas disponíveis, especialmente a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA). Com a SUA, o advogado obtém CNPJ, reduz drasticamente a carga tributária, tem acesso ao ISS fixo e pode distribuir lucros sem pagar IR. Se você é advogado e ainda atua como pessoa física, considere abrir sua SUA hoje mesmo: a economia gerada cobre com folga os custos de manutenção.

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