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Por que a OAB proíbe advogado de ser MEI: fundamento legal, Estatuto da OAB e impacto na inscrição na ordem em 2026

2026-05-18

Por que a OAB proíbe advogado de ser MEI: fundamento legal, Estatuto da OAB e impacto na inscrição na ordem em 2026

Advogado pode ser MEI: o que diz a OAB e a legislação tributária

Introdução

A dúvida sobre se advogado pode ser MEI é muito comum entre recém-formados e advogados que desejam simplificar sua estrutura tributária. A resposta é clara: não, advogado não pode ser MEI para exercer a advocacia. Mas entender os motivos e conhecer as alternativas disponíveis é fundamental para estruturar corretamente o negócio jurídico. Neste artigo, explicamos tudo com base no que diz a OAB e a legislação tributária vigente.

O que é o MEI e por que não serve para advogados

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria simplificada criada pela Lei Complementar 128/2008 para microempreendedores com faturamento de até R$ 81.000/ano. O MEI paga valores fixos mensais (DAS-MEI) que incluem INSS, ICMS e/ou ISS.

Para ser MEI, a atividade deve estar na lista de CNAEs permitidos. A advocacia não consta nessa lista e, portanto, não pode ser exercida por MEI.

O que diz a OAB

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e as resoluções da OAB estabelecem que o exercício da advocacia deve ser feito de forma compatível com a dignidade e independência da profissão. A OAB entende que a figura do MEI:

  1. É incompatível com o exercício pleno da advocacia.
  2. Impõe limitações de faturamento inadequadas para a profissão.
  3. Não garante a independência funcional exigida pelo Estatuto.
  4. Não permite o registro obrigatório na OAB como pessoa jurídica.

Portanto, além da vedação legal pelo CNAE, há impedimento ético pela OAB.

O que diz a legislação tributária

Do ponto de vista da Receita Federal, a atividade de advocacia (CNAE 6911-7/01) não está na lista de atividades permitidas para o MEI publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Qualquer tentativa de registro como MEI com CNAE de advocacia será recusada automaticamente.

Alternativas ao MEI para advogados

1. Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA)

A melhor alternativa para o advogado que quer trabalhar sozinho com CNPJ. Criada pela Lei 13.247/2016, permite:

  • Faturamento ilimitado (sem teto de R$ 81.000).
  • Simples Nacional com alíquota de 6% a ~15%.
  • ISS fixo (economia expressiva vs. ISS variável).
  • Distribuição de lucros isenta de IR.
  • Proteção patrimonial (responsabilidade limitada ao capital social).

2. Sociedade de Advogados

Para dois ou mais advogados. Mesmas vantagens tributárias da SUA, com benefício adicional do compartilhamento de custos e complementaridade de especialidades.

3. Pessoa Física (com Carnê-Leão)

Para advogados em início de carreira com faturamento muito baixo (abaixo de R$ 3.000/mês), pode ser transitoriamente aceitável. Mas a carga tributária é alta (até 27,5% de IR + INSS).

Comparativo: MEI (impossível) vs. SUA vs. PF

| Critério | MEI | SUA | PF | |---|---|---|---| | Permitido pela OAB | Não | Sim | Sim | | Faturamento máximo | N/A | R$ 4,8 mi/ano | Ilimitado | | Alíquota efetiva | N/A | 6% a 12% (Simples) | Até 27,5% | | Distribuição de lucros isenta | N/A | Sim | Não | | ISS fixo | N/A | Sim | Não | | Custo mensal (contador) | N/A | R$ 350 a R$ 800 | Zero |

Exemplos práticos

Exemplo 1: Advogado júnior (R$ 5.000/mês)

  • Como PF: tributos ~R$ 1.550/mês.
  • Como SUA (Simples 6%): DAS R$ 300 + INSS pró-labore ~R$ 330 = R$ 630/mês.
  • Economia: R$ 920/mês = R$ 11.040/ano.
  • Custo contador: ~R$ 350/mês.
  • Economia líquida: R$ 570/mês = R$ 6.840/ano. Vale a pena.

Exemplo 2: Advogado pleno (R$ 20.000/mês)

  • Como PF: tributos ~R$ 5.600/mês.
  • Como SUA (Simples, Fator R > 28%, 6%): ~R$ 2.400/mês.
  • Economia: R$ 3.200/mês = R$ 38.400/ano.
  • Muito vantajoso abrir SUA.

FAQ

1. Posso usar MEI para outra atividade além da advocacia? Sim, se exercer atividade permitida no MEI separada da advocacia. Mas não pode usar MEI para serviços jurídicos.

2. Existe alguma forma de advogado ter os benefícios do MEI? Não diretamente. A SUA é a estrutura mais próxima: simples de manter, tributação favorável e sem burocracia excessiva.

3. O que acontece se um advogado se cadastrar como MEI indevidamente? A Receita Federal recusará o cadastramento. Se ocorrer por erro, o CNPJ será invalidado.

4. Advogado recém-formado deve abrir SUA imediatamente? Assim que o faturamento for consistente (acima de R$ 4.000/mês), já compensa a abertura.

5. Qual é o custo para abrir uma SUA? Entre R$ 700 e R$ 2.000, incluindo registro na OAB, CNPJ e honorários de abertura do contador.

6. SUA tem alguma limitação de atividade? Apenas a advocacia. Atividades não jurídicas devem ser exercidas em outra estrutura.

7. A OAB pode cancelar o registro de um advogado que use MEI? A OAB pode instaurar processo disciplinar por exercício incompatível com a dignidade da profissão.

8. SUA precisa de sede física? Não necessariamente. Escritórios virtuais ou coworking jurídico são aceitos em muitos municípios.

Glossário

  • MEI: Microempreendedor Individual, regime para pequenos empreendedores com faturamento de até R$ 81.000/ano.
  • SUA: Sociedade Unipessoal de Advocacia, empresa individual para advogados.
  • OAB: Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Estatuto da Advocacia: Lei 8.906/1994 que regulamenta a profissão de advogado.
  • CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
  • DAS-MEI: Guia mensal de pagamento do MEI (valor fixo).
  • Simples Nacional: Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.
  • ISS Fixo: Modalidade de ISS anual por sócio, independente do faturamento.

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Conclusão

Advogado não pode ser MEI, mas tem na Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) uma excelente alternativa que oferece tributação favorável, ISS fixo e distribuição de lucros isenta de IR. Abrir uma SUA é mais simples e acessível do que parece, e o retorno financeiro supera em muito o custo de manutenção. Se você é advogado e ainda atua como pessoa física, este é o momento de estruturar corretamente seu negócio jurídico.

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