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Rescisão Trabalhista: Quais Verbas Compõem o Cálculo Final

2026-05-18

Rescisão Trabalhista: Quais Verbas Compõem o Cálculo Final

Rescisão Trabalhista: Quais Verbas Compõem o Cálculo Final

Introdução

A rescisão trabalhista é um dos momentos mais críticos na relação entre empregado e empregador. Calcular corretamente as verbas rescisórias é uma obrigação legal que exige atenção às modalidades de desligamento, ao tempo de serviço e às condições específicas de cada contrato. Erros no cálculo da rescisão trabalhista podem gerar ações judiciais e multas significativas.

A legislação brasileira, especialmente a CLT e a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece de forma clara quais verbas devem compor o acerto final, os prazos para pagamento e as penalidades pelo descumprimento. Em 2026, as regras seguem vigentes e precisam ser observadas rigorosamente por toda empresa que demite ou recebe pedido de demissão de um colaborador.

Neste guia completo, você vai entender cada verba da rescisão trabalhista, como calcular com exemplos reais e quais são os direitos do empregado em cada tipo de desligamento.

O que é Rescisão Trabalhista

Rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. O término pode ocorrer de diversas formas, e cada modalidade determina quais verbas integram o cálculo final. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que formaliza o encerramento e discrimina todos os valores pagos.

Como Funciona a Rescisão Trabalhista

O processo de rescisão envolve as seguintes etapas:

  1. Comunicação formal do desligamento (por escrito)
  2. Cumprimento ou pagamento do aviso prévio
  3. Cálculo de todas as verbas rescisórias devidas
  4. Homologação (quando necessária) pelo sindicato da categoria
  5. Pagamento dentro do prazo legal
  6. Registro da baixa na CTPS e no eSocial

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato, conforme art. 477 da CLT.

Principais Características da Rescisão Trabalhista

As verbas rescisórias variam de acordo com a modalidade de desligamento. As principais modalidades são:

  • Demissão sem justa causa (empregador demite)
  • Demissão por justa causa (empregado cometeu falta grave)
  • Pedido de demissão (empregado pede para sair)
  • Rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT)
  • Rescisão indireta (falta grave do empregador)

Vantagens e Desvantagens por Modalidade

| Modalidade | Verbas Principais | Tem Multa FGTS? | Tem Seguro-Desemprego? | |---|---|---|---| | Sem justa causa | Saldo, aviso, férias, 13º, FGTS + multa 40% | Sim | Sim | | Com justa causa | Saldo, férias vencidas | Não | Não | | Pedido de demissão | Saldo, férias, 13º proporcional | Não | Não | | Acordo mútuo | Saldo, férias, 13º, aviso (metade), FGTS (20%) | Parcial | Sim (metade) | | Rescisão indireta | Iguais à demissão sem justa causa | Sim | Sim |

Exemplos Práticos com Valores Reais

Exemplo: Demissão sem justa causa

  • Empregado com salário de R$ 3.500,00
  • Tempo de serviço: 2 anos e 4 meses
  • Aviso prévio: indenizado (30 dias + 8 dias por ano = 46 dias)
  • Férias proporcionais: 8/12 de R$ 3.500,00 = R$ 2.333,33 + 1/3 = R$ 3.111,11
  • 13º proporcional: 8/12 de R$ 3.500,00 = R$ 2.333,33
  • Saldo de salário: exemplo de 15 dias = R$ 1.750,00
  • FGTS do período: considerando saldo de R$ 9.800,00 + multa de 40% = R$ 3.920,00

Total bruto aproximado: R$ 14.415,44 (sujeito a descontos de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis)

Exemplo: Pedido de demissão

  • Empregado com salário de R$ 2.800,00
  • Tempo de serviço: 1 ano e 2 meses
  • Aviso prévio: cumprido (desconto proporcional se não cumprido)
  • Férias proporcionais: 2/12 de R$ 2.800,00 = R$ 466,67 + 1/3 = R$ 622,22
  • 13º proporcional: 4/12 de R$ 2.800,00 = R$ 933,33
  • Saldo de salário: 10 dias = R$ 933,33
  • FGTS: saldo disponível, mas sem multa de 40%

Importância e Aplicações

Calcular corretamente a rescisão trabalhista é fundamental para proteger a empresa de passivos trabalhistas. O atraso no pagamento, que antes gerava multa de 1 salário mínimo, agora resulta em juros e correção monetária sobre os valores devidos. Além disso, a empresa que descumpre os prazos pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A correta apuração também é necessária para o encerramento das obrigações acessórias: baixa no eSocial, comunicação ao INSS, liberação do FGTS e emissão do Documento de Rescisão ou Recibo de Quitação Trabalhista (DTRCT).

Perguntas Frequentes

1. Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias? Até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho, conforme o art. 477 da CLT.

2. O empregado demitido por justa causa tem direito ao FGTS? Sim. O saldo do FGTS não é perdido, mas o empregado não tem direito à multa de 40% nem ao saque imediato em caso de justa causa.

3. Quais verbas são isentas de IRRF na rescisão? Aviso prévio indenizado, férias proporcionais e indenizações por danos são isentas de IRRF. O saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas são tributáveis.

4. O que é a multa de 40% do FGTS? É uma indenização paga pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa, equivalente a 40% do saldo total do FGTS depositado durante o contrato.

5. Na rescisão por acordo mútuo, quais são os direitos? O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo do fundo. Também tem direito a metade do seguro-desemprego.

6. Férias vencidas entram na rescisão? Sim. Férias vencidas (não gozadas) são sempre devidas em qualquer modalidade de rescisão, inclusive na demissão por justa causa, com acréscimo de 1/3 constitucional.

7. O 13º salário proporcional é devido em toda rescisão? Sim, exceto na demissão por justa causa, onde o 13º proporcional não é devido.

8. O que é o DTRCT? O Documento de Rescisão ou Recibo de Quitação Trabalhista é o documento que comprova o pagamento das verbas rescisórias e a quitação das obrigações entre as partes.

9. Existe homologação sindical obrigatória? Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical deixou de ser obrigatória para todos os casos. Pode ser exigida por convenção coletiva.

10. O aviso prévio proporcional como funciona? O aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de trabalho, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Glossário

  • TRCT: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, documento formal do encerramento.
  • Aviso prévio: Comunicação antecipada de encerramento do contrato, de 30 a 90 dias.
  • Multa de 40%: Indenização sobre o saldo do FGTS devida na demissão sem justa causa.
  • Justa causa: Falta grave do empregado que autoriza a demissão sem os direitos plenos.
  • Férias proporcionais: Fração das férias relativa ao período trabalhado no ano em curso.
  • 13º proporcional: Fração do décimo terceiro salário relativa aos meses trabalhados no ano.
  • DTRCT: Documento de Rescisão ou Recibo de Quitação Trabalhista.
  • Seguro-desemprego: Benefício pago pelo governo ao trabalhador demitido sem justa causa.

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Conclusão

Compreender quais verbas compõem a rescisão trabalhista e como calculá-las corretamente é uma competência essencial para qualquer empregador ou profissional de departamento pessoal. Cada modalidade de desligamento tem suas próprias regras, e o não cumprimento pode gerar custos elevados e ações trabalhistas. Conte sempre com o suporte de um contador especializado para garantir que todos os cálculos estejam corretos e os prazos sejam cumpridos rigorosamente.

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