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CLT — Benefícios Trabalhistas

Calculadora de Vale-Transporte 2026

Calcule o desconto do VT no salário do funcionário (máximo 6%) e o custo real que a empresa precisa arcar, com suporte a múltiplas linhas e modais.

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Como funciona o vale-transporte?

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Benefício obrigatório CLT

Todo empregador CLT é obrigado a fornecer VT ao trabalhador que usa transporte público coletivo, exceto se ele mora a menos de 1 km ou usa transporte próprio.

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Desconto de até 6%

O trabalhador contribui com até 6% do salário bruto. Se o custo real das passagens for menor que 6%, o desconto é limitado ao custo efetivo das passagens — nunca ao limite teórico.

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Isento de tributos

O VT não tem natureza salarial: não incide INSS, IRRF, FGTS nem contribuição sindical. É um benefício direto, sem reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Quando o VT pode ser substituído por dinheiro?

A lei exige que o VT seja fornecido em vale, cartão ou crédito antecipado — não em dinheiro. O pagamento em espécie incorpora o valor ao salário, gerando incidência de INSS, IRRF e FGTS, além de reflexo em férias, 13º e rescisão.

A única exceção reconhecida é quando não há sistema de VT disponível na localidade do trabalho (áreas rurais ou municípios sem transporte coletivo). Mesmo nesses casos, é recomendável formalizar via convenção coletiva.

Em home office integral, o trabalhador não tem direito ao VT, pois não há deslocamento. No regime híbrido, o VT deve ser fornecido proporcionalmente aos dias presenciais.

Perguntas frequentes

O VT entra no cálculo da rescisão?

Não. Como o VT não tem natureza salarial, ele não integra a base de cálculo de nenhuma verba rescisória — aviso prévio, férias proporcionais, 13º rescisório ou multa do FGTS.

O empregador pode recusar o fornecimento de VT?

Não, desde que o trabalhador solicite formalmente e comprove que utiliza transporte coletivo. O empregador que se recusa pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e acionado na Justiça do Trabalho pelo empregado.

Como calcular o VT de empregado em período de experiência?

O empregado em contrato de experiência tem exatamente os mesmos direitos ao VT que um empregado efetivo. O VT é calculado normalmente com base no salário do período de experiência e no custo do trajeto declarado.

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