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Direito trabalhista — CLT

Calculadora de Férias CLT 2026

Calcule o valor das suas férias com o adicional de 1/3, abono pecuniário opcional e adiantamento do 13º. Com INSS e IRRF 2026 descontados.

✅ Adicional constitucional 1/3📊 Abono de 10 dias💡 Adiantamento do 13º

Calcule suas férias CLT

Simule o valor bruto e líquido das férias com o adicional de 1/3, abono pecuniário e possível adiantamento do 13º.

O trabalhador pode converter até 10 dias em dinheiro

Quando o empregador não concede férias no prazo legal

Primeira parcela do 13º pode ser paga junto com as férias

Regras das férias CLT

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30 dias após 12 meses

Após completar o período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. O empregador pode fracionar em até 3 períodos (o maior com mínimo de 14 dias).

Adicional de 1/3 garantido

A Constituição Federal (art. 7°, XVII) garante ao trabalhador um adicional de 1/3 sobre o salário durante as férias. Esse valor deve ser pago 2 dias úteis antes do início das férias.

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Abono pecuniário

O trabalhador pode converter até 1/3 dos dias (máximo 10 dias) em pagamento em dinheiro. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Tabela: Faltas e dias de férias (art. 130 CLT)

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde as férias

Perguntas frequentes

O INSS incide sobre o adicional de 1/3?

Não. O adicional de 1/3 de férias é isento de INSS pelo entendimento consolidado do STJ (Recurso Repetitivo - Tema 479). O INSS incide apenas sobre o valor base das férias (sem o terço). Já o IRRF incide sobre o total (férias + 1/3).

Férias em dobro: quando ocorre?

As férias são devidas em dobro quando o empregador não as concede dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo). O trabalhador tem direito a receber o dobro do valor, além de poder escolher a época para tirar as férias.

Posso tirar férias fracionadas?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que o empregado concorde. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos. Não é permitido iniciar férias nos 2 dias antes de feriados ou dia de descanso.

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