Trabalhista
Horas Extras CLT
Calcule horas extras com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), incluindo adicional noturno.
Usar calculadora →Direito trabalhista — CLT
Calcule o valor das suas férias com o adicional de 1/3, abono pecuniário opcional e adiantamento do 13º. Com INSS e IRRF 2026 descontados.
Simule o valor bruto e líquido das férias com o adicional de 1/3, abono pecuniário e possível adiantamento do 13º.
O trabalhador pode converter até 10 dias em dinheiro
Quando o empregador não concede férias no prazo legal
Primeira parcela do 13º pode ser paga junto com as férias
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Após completar o período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. O empregador pode fracionar em até 3 períodos (o maior com mínimo de 14 dias).
➕
A Constituição Federal (art. 7°, XVII) garante ao trabalhador um adicional de 1/3 sobre o salário durante as férias. Esse valor deve ser pago 2 dias úteis antes do início das férias.
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O trabalhador pode converter até 1/3 dos dias (máximo 10 dias) em pagamento em dinheiro. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde as férias |
Não. O adicional de 1/3 de férias é isento de INSS pelo entendimento consolidado do STJ (Recurso Repetitivo - Tema 479). O INSS incide apenas sobre o valor base das férias (sem o terço). Já o IRRF incide sobre o total (férias + 1/3).
As férias são devidas em dobro quando o empregador não as concede dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo). O trabalhador tem direito a receber o dobro do valor, além de poder escolher a época para tirar as férias.
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que o empregado concorde. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos. Não é permitido iniciar férias nos 2 dias antes de feriados ou dia de descanso.
Trabalhista
Calcule horas extras com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), incluindo adicional noturno.
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