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Carnê-Leão: o que é e como preencher mensalmente

2026-05-18

Carnê-Leão: o que é e como preencher mensalmente

Carnê-Leão: o que é e como preencher mensalmente

Introdução

O Carnê-Leão é um dos temas mais importantes para profissionais autônomos, profissionais liberais e pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Muitos deixam de recolher e acabam na malha fina da Receita Federal. Neste guia completo, você aprende o que é o Carnê-Leão, quem deve pagar, como calcular e como preencher mensalmente.

O que é o Carnê-Leão

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos recebidos que não tiveram retenção na fonte. Ele deve ser pago por quem recebe rendimentos de:

  • Pessoas físicas (pacientes, clientes particulares, alunos, etc.).
  • Fontes pagadoras do exterior (plataformas digitais, empresas estrangeiras).
  • Aluguéis pagos por pessoas físicas.
  • Outras fontes sem retenção.

O nome "Carnê-Leão" é coloquial e deriva da ideia de que a Receita Federal "caça" os rendimentos não tributados na fonte.

Como funciona o Carnê-Leão

Quando é obrigatório

O Carnê-Leão é obrigatório quando o total de rendimentos recebidos de pessoas físicas e/ou do exterior superar R$ 1.903,98 por mês (faixa isenta em 2026 - verificar tabela vigente).

Prazo de pagamento

O Carnê-Leão deve ser apurado mês a mês e pago via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Código DARF

  • Código 0190: Carnê-Leão.

Sistema da Receita Federal

O lançamento é feito no sistema "Carnê-Leão Web", disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.

Tabela progressiva do IRPF 2026 para cálculo do Carnê-Leão

| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) | |---|---|---| | Até 2.259,20 | Isento | 0 | | De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 | | De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 | | De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 | | Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |

Tabela sujeita a atualização. Verifique sempre a tabela vigente na Receita Federal.

Como preencher o Carnê-Leão mensalmente

Passo 1: Acesse o Carnê-Leão Web

Acesse o e-CAC da Receita Federal (eCAC.receita.fazenda.gov.br) com seu CPF e senha ou certificado digital.

Passo 2: Informe os rendimentos

Lance todos os rendimentos recebidos no mês de pessoas físicas e do exterior. Identifique o pagador (nome e CPF quando possível).

Passo 3: Informe as deduções

Deduções permitidas incluem:

  • Contribuição ao INSS.
  • Dependentes (valor fixo por dependente).
  • Pensão alimentícia judicial.
  • Despesas com instrução (do contribuinte e dependentes).
  • Despesas médicas e de saúde (para desconto simplificado).
  • Livro-caixa: despesas necessárias à atividade (aluguel do consultório, materiais, etc.).

Passo 4: Calcule o imposto

O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base na tabela progressiva.

Passo 5: Gere e pague o DARF

Gere o DARF com código 0190 e pague via banco, app ou internet banking até o último dia útil do mês seguinte.

Exemplos práticos

Exemplo 1: Psicóloga com atendimentos particulares

  • Rendimentos de clientes PF em abril: R$ 8.000.
  • Deduções: INSS R$ 880 + 1 dependente R$ 189,59 = R$ 1.069,59.
  • Base de cálculo: R$ 8.000 - R$ 1.069,59 = R$ 6.930,41.
  • IRPF (27,5% - R$ 896): R$ 6.930,41 x 27,5% - R$ 896 = R$ 1.010,86.

Exemplo 2: Designer com cliente do exterior (AdSense)

  • Receita em USD 1.000 (PTAX R$ 5,00): R$ 5.000.
  • Sem INSS retido (autônomo sem pró-labore nesse mês).
  • IRPF (22,5% - R$ 662,77): R$ 5.000 x 22,5% - R$ 662,77 = R$ 462,23.

Exemplo 3: Médico com atendimentos e livro-caixa

  • Rendimentos PF: R$ 15.000.
  • Livro-caixa (aluguel consultório R$ 2.000 + materiais R$ 500): R$ 2.500.
  • INSS: R$ 908,85 (teto).
  • Base: R$ 15.000 - R$ 2.500 - R$ 908,85 = R$ 11.591,15.
  • IRPF (27,5% - R$ 896): R$ 2.291,57.

Importância do Carnê-Leão

Não recolher o Carnê-Leão acarreta:

  • Multa de 0,33% ao dia sobre o valor não pago (máximo de 20%).
  • Juros pela taxa Selic mensal.
  • Retenção na malha fina da declaração anual do IR.
  • Autuação fiscal com cobrança retroativa de até 5 anos.

FAQ

1. Quem recebe apenas de pessoas jurídicas precisa do Carnê-Leão? Não. Quando o IRRF já é retido pela empresa pagadora, não há Carnê-Leão.

2. Aluguel recebido de pessoa física vai para o Carnê-Leão? Sim. Aluguel pago por pessoa física deve ser lançado no Carnê-Leão.

3. Posso deduzir despesas do consultório no Carnê-Leão? Sim, pelo livro-caixa. Aluguel, materiais, pessoal contratado, entre outras despesas da atividade.

4. O que é o livro-caixa? É o registro das receitas e despesas da atividade, que permite deduzir gastos necessários à geração de renda no Carnê-Leão.

5. Carnê-Leão é diferente de DARF? O Carnê-Leão é a obrigação. O DARF é o documento de pagamento gerado pelo sistema.

6. Posso pagar o Carnê-Leão em atraso? Sim, com multa e juros. Acesse o e-CAC para lançar os meses em atraso e gerar os DARFs com acréscimos.

7. Profissional liberal PJ também faz Carnê-Leão? Não. Se recebe pela empresa (PJ), a tributação é na empresa. O Carnê-Leão é apenas para a pessoa física.

8. Como o Carnê-Leão se integra à declaração anual? Os lançamentos do Carnê-Leão são importados automaticamente para o programa do IRPF anual.

Glossário

  • Carnê-Leão: Recolhimento mensal do IRPF sobre rendimentos sem retenção na fonte.
  • DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais, guia de pagamento de impostos federais.
  • e-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, portal da Receita Federal.
  • Livro-caixa: Registro de receitas e despesas da atividade para fins de dedução no IRPF.
  • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • Tabela progressiva: Tabela com faixas de renda e alíquotas crescentes do IRPF.
  • Malha fina: Processo de verificação da Receita Federal sobre inconsistências na declaração de IR.
  • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social, contribuição previdenciária dedutível.

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Conclusão

O Carnê-Leão é uma obrigação tributária que não pode ser ignorada por quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Com o sistema Carnê-Leão Web da Receita Federal, o preenchimento ficou mais simples e integrado à declaração anual. Mantenha os lançamentos em dia, utilize todas as deduções disponíveis e, se necessário, conte com um contador para garantir o recolhimento correto e evitar problemas com o fisco.

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