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CLT atualizada: principais pontos que todo empregador precisa conhecer

2026-05-18

CLT atualizada: principais pontos que todo empregador precisa conhecer

CLT atualizada: principais pontos que todo empregador precisa conhecer

Introdução

A CLT atualizada continua sendo o principal instrumento que regula as relações de trabalho no Brasil. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, diversas mudanças foram implementadas e, em 2026, os empregadores precisam estar atentos às regras vigentes para evitar passivos trabalhistas e conduzir sua equipe dentro da legalidade.

Neste artigo, destacamos os principais pontos da CLT que todo empregador deve conhecer, com foco nas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista e nas práticas mais comuns de gestão.

O que é a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei 5.452/1943, é o conjunto de normas que disciplina as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. Ela define direitos e obrigações de empregados e empregadores, incluindo jornada, salário, férias, rescisão e muito mais.

Jornada de trabalho

A CLT estabelece jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras têm adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. A Reforma de 2017 permitiu:

  • Banco de horas por acordo individual para compensação mensal.
  • Banco de horas anual por acordo ou convenção coletiva.
  • Jornada 12x36 por acordo individual ou coletivo.

Férias

O trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano de trabalho. A Reforma Trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, acrescido do adicional de um terço.

Home office e teletrabalho

A CLT, após a Reforma, regula expressamente o teletrabalho. As partes devem formalizar o regime por escrito. O empregado em teletrabalho por produção ou tarefa (sem controle de jornada) não tem direito a horas extras. O empregador deve providenciar os equipamentos ou definir em contrato como as despesas serão tratadas.

Contrato de trabalho intermitente

O contrato intermitente é uma modalidade criada pela Reforma. O empregado é convocado quando necessário, recebe proporcionalmente ao período trabalhado (incluindo férias, 13° e FGTS) e pode trabalhar para outros empregadores durante os períodos sem convocação.

Terceirização

A Reforma Trabalhista ampliou a terceirização para qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim. A empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas da prestadora.

Negociado x legislado

Um dos pilares da Reforma é a prevalência do negociado sobre o legislado em diversas matérias (jornada, banco de horas, teletrabalho, entre outras). Acordos individuais e coletivos têm maior espaço, mas não podem suprimir direitos indisponíveis como FGTS, 13°, férias e INSS.

Acordo de demissão consensual

A Reforma criou o acordo de demissão consensual, onde empregado e empregador concordam com o encerramento. O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, além de poder sacar 80% do saldo do FGTS.

Exemplos práticos

Empresa de tecnologia adota jornada 4x3 (4 dias trabalhando, 3 de folga) por acordo coletivo com o sindicato. A prática é permitida pela CLT, desde que respeitadas as 44 horas semanais em média. A empresa também formaliza teletrabalho para parte da equipe, definindo o fornecimento de equipamentos e a forma de controle de produtividade.

FAQ

1. A Reforma Trabalhista acabou com a obrigatoriedade do sindicato? Não. A Reforma reduziu a obrigatoriedade da contribuição sindical e da homologação sindical para rescisões, mas os sindicatos continuam sendo representantes dos trabalhadores nas negociações coletivas.

2. O contrato intermitente garante todos os direitos trabalhistas? Sim, proporcionalmente. O empregado intermitente tem FGTS, 13°, férias e INSS calculados sobre o que efetivamente trabalhou.

3. Posso implementar banco de horas sem sindicato? O banco de horas mensal (compensação no mesmo mês) pode ser feito por acordo individual. Para bancos anuais, é necessário acordo ou convenção coletiva.

4. A empresa é responsável por acidentes em home office? Sim. O empregador deve orientar sobre ergonomia e segurança no ambiente de teletrabalho e pode ser responsabilizado por acidente ocorrido durante a jornada em home office.

5. Terceirização de atividade-fim é permitida? Sim. Desde a Reforma de 2017, qualquer atividade pode ser terceirizada. A empresa tomadora tem responsabilidade subsidiária.

6. O que são direitos indisponíveis na CLT? São os direitos que não podem ser negociados para baixo por nenhum acordo, como salário mínimo, FGTS, 13°, férias com adicional, licença-maternidade e horas extras com adicional mínimo de 50%.

7. Posso contratar em regime de experiência para depois converter em intermitente? O contrato de experiência é uma modalidade de prazo determinado. Após seu término, o empregador pode propor nova modalidade contratual, com concordância do empregado.

8. Qual a diferença entre jornada 12x36 e plantão? A jornada 12x36 é aquela em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas consecutivas, prevista na CLT para diversas categorias e formalizada por acordo ou convenção coletiva.

9. A empresa pode reduzir salário por acordo? A Reforma permite redução de salário mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, respeitando o mínimo legal e as condições previstas.

10. O que muda na rescisão com a CLT atual? A homologação sindical não é mais obrigatória para a maioria das rescisões. O TRCT assinado pelas partes e o pagamento das verbas no prazo legal são suficientes.

Glossário

  • Reforma Trabalhista: conjunto de alterações na CLT promovidas pela Lei 13.467/2017.
  • Contrato intermitente: modalidade de contrato sem jornada fixa, com convocação por demanda.
  • Teletrabalho: modalidade de trabalho realizada fora das dependências do empregador, com uso de tecnologia.
  • Banco de horas: sistema de compensação de horas extras por folgas em período posterior.
  • Negociado x legislado: princípio que permite ao acordo coletivo prevalecer sobre a lei em matérias específicas.

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  • Contrato de trabalho intermitente: como funciona e quando usar
  • Home office e teletrabalho: direitos e obrigações legais
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Conclusão

A CLT atualizada traz mais flexibilidade para as relações de trabalho, mas também exige que empregadores conheçam profundamente as novas regras para não cometerem erros que resultem em passivos trabalhistas. Mantenha contratos atualizados, use acordos coletivos quando necessário e conte com assessoria contábil e trabalhista para garantir conformidade total com a legislação vigente.

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