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Como declarar imóvel no Imposto de Renda

2026-05-18

Como declarar imóvel no Imposto de Renda

Como declarar imóvel no Imposto de Renda

Declarar imóvel no Imposto de Renda é obrigatório para todos os proprietários que se enquadram nas regras de entrega da DIRPF. Erros na declaração de bens imóveis são uma das principais causas de retenção na malha fina. Este guia explica como declarar corretamente cada situação envolvendo imóveis.

Por que declarar imóvel no IR

Imóveis são considerados bens e direitos de alta relevância patrimonial. A Receita Federal cruza as informações de cartórios de registro de imóveis com as declarações dos contribuintes. Qualquer divergência pode gerar questionamentos e retenção na malha fina.

Como declarar imóvel comprado

Na ficha "Bens e direitos", informe:

  • Código do bem: 11 (imóvel urbano) ou 12 (imóvel rural)
  • CNPJ ou CPF do vendedor
  • Endereço completo do imóvel e inscrição cadastral (IPTU)
  • Situação em 31/12 do ano anterior e do ano de referência
  • O valor informado é sempre o custo de aquisição (valor pago), não o valor de mercado

Imóvel financiado

Para imóvel comprado via financiamento, o valor informado em bens e direitos deve crescer a cada ano, de acordo com o montante efetivamente pago (parcelas pagas no período). Em dívidas e ônus reais, informe o saldo devedor do financiamento.

Não corrija o imóvel pelo valor de mercado. O imóvel só sai de bens e direitos quando vendido.

Como declarar imóvel vendido

A venda de imóvel pode gerar ganho de capital, sujeito à tributação.

Cálculo do ganho de capital

Ganho de capital = Valor de venda - Custo de aquisição

Alíquotas de IR sobre ganho de capital

| Ganho de capital (R$) | Alíquota | |---|---| | Até R$ 5.000.000 | 15% | | De R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000 | 17,5% | | De R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000 | 20% | | Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |

O IR sobre ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, pelo GCAP (programa de ganho de capital da Receita Federal).

Isenções no ganho de capital de imóvel

  • Imóvel residencial vendido por até R$ 440.000,00, se for o único imóvel do contribuinte e não tiver feito outra venda nos últimos 5 anos
  • Valor da venda reinvestido em outro imóvel residencial em até 180 dias

Como declarar imóvel recebido por herança ou doação

Imóvel recebido por herança deve ser declarado pelo valor informado no inventário (geralmente o valor de mercado na data da transmissão). Imóvel recebido em doação deve ser declarado pelo valor do ITCMD recolhido ou pelo valor de mercado.

Como declarar imóvel financiado em construção

Durante a construção, declare o imóvel em bens e direitos com o valor acumulado de desembolsos. Informe o endereço do terreno e as parcelas pagas aos construtores.

Como declarar renda de aluguel

Se o imóvel está alugado:

  • Aluguéis recebidos de pessoas jurídicas: o IR é retido na fonte; informe em rendimentos tributáveis recebidos de PJ
  • Aluguéis recebidos de pessoas físicas: deve ser recolhido pelo carnê-leão mensalmente; informe em rendimentos tributáveis recebidos de PF

O imóvel permanece em bens e direitos normalmente.

Atualizando o valor do imóvel

Em 2024, foi aberta uma janela especial para atualização do valor de imóveis pelo valor de mercado, com tributação de alíquota reduzida. Fora dessas situações especiais, o imóvel deve permanecer pelo custo histórico de aquisição.

FAQ

1. Posso declarar o imóvel pelo valor de mercado atual? Não, exceto em situações legais específicas (como a janela de atualização de 2024). O valor padrão é o custo de aquisição.

2. Imóvel financiado não pago integralmente deve aparecer na declaração? Sim. O imóvel aparece em bens e direitos com o valor já pago; o saldo devedor vai em dívidas e ônus.

3. Vendi imóvel e reinvesti em outro: há isenção? Sim, se o reinvestimento for em imóvel residencial em até 180 dias após a venda.

4. O imóvel de herança pode gerar imposto na venda futura? Sim. O ganho de capital será calculado sobre a diferença entre o valor informado na herança e o valor de venda.

5. Onde declarar o ganho de capital da venda do imóvel? No programa GCAP (disponível no site da Receita Federal), com importação para a DIRPF.

6. Imóvel rural tem tratamento diferente? Sim. Use o código 12 em bens e direitos e declare receitas rurais na ficha específica de atividade rural.

7. Preciso declarar um imóvel se ainda não terminei de pagar? Sim. Declare com o valor efetivamente pago até 31/12 do ano de referência.

8. O imóvel de uso familiar (residencial) precisa ser declarado? Sim, desde que o contribuinte seja obrigado a declarar o IR.

Glossário

  • Custo de aquisição: valor pago pelo imóvel, base para cálculo do ganho de capital
  • Ganho de capital: diferença entre valor de venda e custo de aquisição
  • GCAP: programa da Receita Federal para apuração do ganho de capital
  • Carnê-leão: recolhimento mensal do IR sobre aluguéis de PF
  • ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

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Conclusão

Declarar imóvel corretamente no IR exige atenção às regras de custo histórico, ganho de capital e obrigações de cada situação (compra, venda, herança, doação, aluguel). Manter documentos como escrituras, contratos e recibos organizados facilita o preenchimento e protege o contribuinte em eventual fiscalização. Sempre que houver dúvida, consulte um contador especializado em declaração de imposto de renda.

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