Contabilidade
Como desenquadrar o MEI e migrar para outro regime tributário
2026-05-18
Como desenquadrar o MEI e migrar para outro regime tributário
Introdução
O crescimento do negócio é uma conquista, mas também traz novas responsabilidades tributárias. Quando o Microempreendedor Individual supera o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário ou decide incluir sócios no negócio, o desenquadramento do MEI se torna necessário.
Neste artigo, você vai entender o que é o desenquadramento do MEI, quando ele é obrigatório, como fazê-lo corretamente, quais são as consequências tributárias e como escolher o novo regime tributário da forma mais estratégica.
O que é o desenquadramento do MEI
O desenquadramento é o processo pelo qual o Microempreendedor Individual deixa de ser enquadrado nessa categoria e passa a operar como outra modalidade empresarial, geralmente como Microempresa (ME) no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
O desenquadramento pode ser:
Voluntário: quando o próprio empreendedor decide sair do MEI por iniciativa própria, geralmente para ampliar o negócio.
Obrigatório: quando o MEI descumpre alguma das regras que sustentam o enquadramento nessa categoria.
Como funciona o desenquadramento
Causas de desenquadramento obrigatório
As principais situações que obrigam o MEI a se desenquadrar são:
- Ultrapassagem do limite de faturamento: receita bruta anual acima de R$ 81.000 (ou R$ 97.200 com a tolerância de 20%).
- Contratação de mais de 1 empregado: o MEI só pode ter 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.
- Exercício de atividade não permitida ao MEI: se o empreendedor passar a exercer atividade vedada.
- Participação societária em outra empresa: o titular do MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra pessoa jurídica.
- Transformação da natureza jurídica: por decisão estratégica do empreendedor.
Prazos para o desenquadramento
| Situação | Prazo para Comunicar | |---|---| | Ultrapassagem de até 20% do limite | Até 31 de janeiro do ano seguinte | | Ultrapassagem acima de 20% do limite | Até o último dia do mês seguinte ao excesso | | Exercício de atividade vedada | Imediatamente | | Demais causas voluntárias | A qualquer momento |
Passo a passo para desenquadrar o MEI
Passo 1: Identificar a causa do desenquadramento
Antes de iniciar o processo, identifique claramente por que está saindo do MEI. Isso vai determinar o prazo e as consequências tributárias.
Passo 2: Definir o novo regime tributário
As principais opções após o MEI são:
- Simples Nacional (ME): ideal para quem fatura até R$ 360.000/ano
- Lucro Presumido: indicado para quem tem margens de lucro maiores que a presunção legal
- Lucro Real: obrigatório para alguns tipos de empresa ou estratégico para empresas com prejuízo
Passo 3: Comunicar o desenquadramento
O processo é feito pelo Portal do Simples Nacional (receita.economia.gov.br/orientacao/tributario/simples-nacional) ou pelo Portal do Empreendedor.
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Clique em "Simei" e depois em "Solicitação de Desenquadramento do SIMEI"
- Informe o motivo e a data do desenquadramento
- Confirme a operação
Passo 4: Regularizar a situação fiscal
Após o desenquadramento, você deve:
- Registrar a empresa na nova categoria (se necessário, com alteração contratual na Junta Comercial)
- Contratar um contador
- Organizar a escrituração contábil ou o Livro Caixa
- Emitir notas fiscais conforme as novas regras do regime escolhido
Consequências tributárias do desenquadramento
Desenquadramento a partir do ano seguinte (ultrapassagem de até 20%)
O MEI permanece enquadrado até 31 de dezembro do ano corrente. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passa a recolher tributos como ME no novo regime. Os meses do ano corrente permanecem sob as regras do MEI.
Desenquadramento retroativo (ultrapassagem acima de 20%)
O MEI deve recolher, retroativamente a 1º de janeiro do ano corrente, os tributos como se já fosse ME desde o início do ano. Isso gera diferenças de imposto a pagar, com juros e multas sobre os valores já pagos como DAS.
Exemplo de cálculo:
- MEI comerciante que faturou R$ 110.000 no ano
- Tributo pago como DAS: R$ 70,60 x 12 = R$ 847,20
- Tributo devido como ME no Simples Nacional (Anexo I, 4%): R$ 110.000 x 4% = R$ 4.400
- Diferença a recolher: R$ 4.400 - R$ 847,20 = R$ 3.552,80 (mais juros e multa)
Principais características da migração
O CNPJ permanece o mesmo: ao migrar do MEI para ME, o número do CNPJ não muda. Apenas a natureza jurídica e o regime tributário são alterados.
O nome empresarial pode precisar de atualização: dependendo da nova estrutura societária, pode ser necessário atualizar a razão social na Junta Comercial.
Contratos com clientes: notas fiscais e contratos existentes continuam válidos. Apenas a tributação muda.
Contabilidade: a ME exige escrituração contábil ou, no mínimo, Livro Caixa organizado. A contratação de um contador é fortemente recomendada.
Vantagens e desvantagens da migração
| Aspecto | Detalhe | |---|---| | CNPJ mantido | Sem necessidade de novo número | | Mais atividades permitidas | Maior flexibilidade operacional | | Possibilidade de sócios | Facilita captação de investimento | | Aumento de tributação | Carga tributária maior que o DAS fixo | | Necessidade de contador | Custo adicional mensal | | Mais obrigações fiscais | PGDAS, DEFIS, Livro Caixa etc. |
Importância e aplicações
O planejamento da migração é tão importante quanto a migração em si. Empreendedores que se preparam com antecedência conseguem:
- Negociar contratos com base no novo regime tributário
- Ajustar preços e margens para absorver a nova carga tributária
- Escolher o regime mais vantajoso para seu perfil de negócio
- Evitar autuações e diferenças de impostos não provisionadas
Perguntas frequentes
1. Posso voltar a ser MEI após o desenquadramento? Sim, desde que o faturamento volte a ser compatível e a atividade seja permitida. A solicitação de reenquadramento é feita pelo Portal do Empreendedor.
2. O desenquadramento cancela meu CNPJ? Não. O CNPJ permanece ativo. Apenas a categoria e o regime tributário mudam.
3. Preciso contratar contador após o desenquadramento? Não é legalmente obrigatório para ME no Simples Nacional, mas é fortemente recomendado para evitar erros nas obrigações mais complexas.
4. Qual o prazo para me registrar no novo regime após o desenquadramento? Para o Simples Nacional, a opção deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano em que o novo regime deve valer. Para demais regimes, siga as regras da Receita Federal.
5. Como escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? A escolha depende do faturamento, da margem de lucro e da atividade. Um contador pode fazer a simulação e indicar o regime mais econômico.
6. O que é o Lucro Presumido e quando vale a pena? É um regime em que a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre a receita. Vale a pena quando o lucro real da empresa é maior que a presunção.
7. Meus clientes precisam ser avisados do desenquadramento? Não é obrigatório, mas é recomendável comunicar clientes que emitem pagamentos para seu CNPJ, para que atualizem cadastros se necessário.
8. Posso incluir um sócio no momento do desenquadramento? Sim. O desenquadramento pode ser combinado com a abertura de uma sociedade limitada (LTDA), alterando a natureza jurídica da empresa.
Glossário
Desenquadramento: processo pelo qual o MEI deixa de ser enquadrado nessa categoria tributária.
ME: Microempresa. Pessoa jurídica com faturamento anual até R$ 360.000.
Simples Nacional: regime tributário simplificado para pequenas e médias empresas.
Lucro Presumido: regime em que o lucro tributável é presumido com base em percentuais fixos sobre a receita.
Lucro Real: regime em que o imposto é calculado sobre o lucro efetivo da empresa, com todas as deduções legais.
PGDAS: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Usado por ME e EPP para calcular e gerar o DAS mensal.
DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Obrigação anual das empresas do Simples Nacional (exceto MEI).
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Conclusão
Desenquadrar o MEI é um passo natural para empreendedores em crescimento. O processo é mais simples do que parece, mas exige atenção aos prazos, às consequências tributárias e à escolha do novo regime. Planeje com antecedência, consulte um contador de confiança e transforme o crescimento do seu negócio em uma oportunidade de organização tributária ainda mais estratégica.
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