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Como desenquadrar o MEI e migrar para outro regime tributário

2026-05-18

Como desenquadrar o MEI e migrar para outro regime tributário

Introdução

O crescimento do negócio é uma conquista, mas também traz novas responsabilidades tributárias. Quando o Microempreendedor Individual supera o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário ou decide incluir sócios no negócio, o desenquadramento do MEI se torna necessário.

Neste artigo, você vai entender o que é o desenquadramento do MEI, quando ele é obrigatório, como fazê-lo corretamente, quais são as consequências tributárias e como escolher o novo regime tributário da forma mais estratégica.

O que é o desenquadramento do MEI

O desenquadramento é o processo pelo qual o Microempreendedor Individual deixa de ser enquadrado nessa categoria e passa a operar como outra modalidade empresarial, geralmente como Microempresa (ME) no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

O desenquadramento pode ser:

Voluntário: quando o próprio empreendedor decide sair do MEI por iniciativa própria, geralmente para ampliar o negócio.

Obrigatório: quando o MEI descumpre alguma das regras que sustentam o enquadramento nessa categoria.

Como funciona o desenquadramento

Causas de desenquadramento obrigatório

As principais situações que obrigam o MEI a se desenquadrar são:

  1. Ultrapassagem do limite de faturamento: receita bruta anual acima de R$ 81.000 (ou R$ 97.200 com a tolerância de 20%).
  2. Contratação de mais de 1 empregado: o MEI só pode ter 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.
  3. Exercício de atividade não permitida ao MEI: se o empreendedor passar a exercer atividade vedada.
  4. Participação societária em outra empresa: o titular do MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra pessoa jurídica.
  5. Transformação da natureza jurídica: por decisão estratégica do empreendedor.

Prazos para o desenquadramento

| Situação | Prazo para Comunicar | |---|---| | Ultrapassagem de até 20% do limite | Até 31 de janeiro do ano seguinte | | Ultrapassagem acima de 20% do limite | Até o último dia do mês seguinte ao excesso | | Exercício de atividade vedada | Imediatamente | | Demais causas voluntárias | A qualquer momento |

Passo a passo para desenquadrar o MEI

Passo 1: Identificar a causa do desenquadramento

Antes de iniciar o processo, identifique claramente por que está saindo do MEI. Isso vai determinar o prazo e as consequências tributárias.

Passo 2: Definir o novo regime tributário

As principais opções após o MEI são:

  • Simples Nacional (ME): ideal para quem fatura até R$ 360.000/ano
  • Lucro Presumido: indicado para quem tem margens de lucro maiores que a presunção legal
  • Lucro Real: obrigatório para alguns tipos de empresa ou estratégico para empresas com prejuízo

Passo 3: Comunicar o desenquadramento

O processo é feito pelo Portal do Simples Nacional (receita.economia.gov.br/orientacao/tributario/simples-nacional) ou pelo Portal do Empreendedor.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional
  2. Clique em "Simei" e depois em "Solicitação de Desenquadramento do SIMEI"
  3. Informe o motivo e a data do desenquadramento
  4. Confirme a operação

Passo 4: Regularizar a situação fiscal

Após o desenquadramento, você deve:

  • Registrar a empresa na nova categoria (se necessário, com alteração contratual na Junta Comercial)
  • Contratar um contador
  • Organizar a escrituração contábil ou o Livro Caixa
  • Emitir notas fiscais conforme as novas regras do regime escolhido

Consequências tributárias do desenquadramento

Desenquadramento a partir do ano seguinte (ultrapassagem de até 20%)

O MEI permanece enquadrado até 31 de dezembro do ano corrente. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passa a recolher tributos como ME no novo regime. Os meses do ano corrente permanecem sob as regras do MEI.

Desenquadramento retroativo (ultrapassagem acima de 20%)

O MEI deve recolher, retroativamente a 1º de janeiro do ano corrente, os tributos como se já fosse ME desde o início do ano. Isso gera diferenças de imposto a pagar, com juros e multas sobre os valores já pagos como DAS.

Exemplo de cálculo:

  • MEI comerciante que faturou R$ 110.000 no ano
  • Tributo pago como DAS: R$ 70,60 x 12 = R$ 847,20
  • Tributo devido como ME no Simples Nacional (Anexo I, 4%): R$ 110.000 x 4% = R$ 4.400
  • Diferença a recolher: R$ 4.400 - R$ 847,20 = R$ 3.552,80 (mais juros e multa)

Principais características da migração

O CNPJ permanece o mesmo: ao migrar do MEI para ME, o número do CNPJ não muda. Apenas a natureza jurídica e o regime tributário são alterados.

O nome empresarial pode precisar de atualização: dependendo da nova estrutura societária, pode ser necessário atualizar a razão social na Junta Comercial.

Contratos com clientes: notas fiscais e contratos existentes continuam válidos. Apenas a tributação muda.

Contabilidade: a ME exige escrituração contábil ou, no mínimo, Livro Caixa organizado. A contratação de um contador é fortemente recomendada.

Vantagens e desvantagens da migração

| Aspecto | Detalhe | |---|---| | CNPJ mantido | Sem necessidade de novo número | | Mais atividades permitidas | Maior flexibilidade operacional | | Possibilidade de sócios | Facilita captação de investimento | | Aumento de tributação | Carga tributária maior que o DAS fixo | | Necessidade de contador | Custo adicional mensal | | Mais obrigações fiscais | PGDAS, DEFIS, Livro Caixa etc. |

Importância e aplicações

O planejamento da migração é tão importante quanto a migração em si. Empreendedores que se preparam com antecedência conseguem:

  • Negociar contratos com base no novo regime tributário
  • Ajustar preços e margens para absorver a nova carga tributária
  • Escolher o regime mais vantajoso para seu perfil de negócio
  • Evitar autuações e diferenças de impostos não provisionadas

Perguntas frequentes

1. Posso voltar a ser MEI após o desenquadramento? Sim, desde que o faturamento volte a ser compatível e a atividade seja permitida. A solicitação de reenquadramento é feita pelo Portal do Empreendedor.

2. O desenquadramento cancela meu CNPJ? Não. O CNPJ permanece ativo. Apenas a categoria e o regime tributário mudam.

3. Preciso contratar contador após o desenquadramento? Não é legalmente obrigatório para ME no Simples Nacional, mas é fortemente recomendado para evitar erros nas obrigações mais complexas.

4. Qual o prazo para me registrar no novo regime após o desenquadramento? Para o Simples Nacional, a opção deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano em que o novo regime deve valer. Para demais regimes, siga as regras da Receita Federal.

5. Como escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? A escolha depende do faturamento, da margem de lucro e da atividade. Um contador pode fazer a simulação e indicar o regime mais econômico.

6. O que é o Lucro Presumido e quando vale a pena? É um regime em que a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre a receita. Vale a pena quando o lucro real da empresa é maior que a presunção.

7. Meus clientes precisam ser avisados do desenquadramento? Não é obrigatório, mas é recomendável comunicar clientes que emitem pagamentos para seu CNPJ, para que atualizem cadastros se necessário.

8. Posso incluir um sócio no momento do desenquadramento? Sim. O desenquadramento pode ser combinado com a abertura de uma sociedade limitada (LTDA), alterando a natureza jurídica da empresa.

Glossário

Desenquadramento: processo pelo qual o MEI deixa de ser enquadrado nessa categoria tributária.

ME: Microempresa. Pessoa jurídica com faturamento anual até R$ 360.000.

Simples Nacional: regime tributário simplificado para pequenas e médias empresas.

Lucro Presumido: regime em que o lucro tributável é presumido com base em percentuais fixos sobre a receita.

Lucro Real: regime em que o imposto é calculado sobre o lucro efetivo da empresa, com todas as deduções legais.

PGDAS: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Usado por ME e EPP para calcular e gerar o DAS mensal.

DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Obrigação anual das empresas do Simples Nacional (exceto MEI).

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Conclusão

Desenquadrar o MEI é um passo natural para empreendedores em crescimento. O processo é mais simples do que parece, mas exige atenção aos prazos, às consequências tributárias e à escolha do novo regime. Planeje com antecedência, consulte um contador de confiança e transforme o crescimento do seu negócio em uma oportunidade de organização tributária ainda mais estratégica.

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