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Como elaborar uma folha de pagamento do zero: passo a passo

2026-05-18

Como elaborar uma folha de pagamento do zero: passo a passo

Como elaborar uma folha de pagamento do zero: passo a passo

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes da gestão trabalhista. Ela registra todos os proventos e descontos de cada funcionário e serve como base para o recolhimento de tributos e encargos. Elaborá-la corretamente é uma obrigação legal e um ponto crítico para evitar erros que podem resultar em ações trabalhistas.

O que é a folha de pagamento

A folha de pagamento (ou folha salarial) é o documento que detalha todos os valores a pagar e a descontar de cada empregado em determinado mês. Ela é a base para o cálculo do salário líquido e para o recolhimento de INSS, FGTS, IR e outras contribuições.

Componentes da folha de pagamento

Proventos (o que o empregado recebe)

  • Salário base
  • Horas extras (50% ou 100% sobre o salário-hora)
  • Adicional noturno (20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h)
  • Adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo)
  • Adicional de periculosidade (30% do salário base)
  • Comissões e gratificações
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre extras
  • Vale-refeição e vale-alimentação (quando em dinheiro)
  • Salário-família (para quem tem direito)

Descontos (o que é deduzido do salário)

  • INSS (tabela progressiva)
  • Imposto de Renda (tabela progressiva)
  • Vale-transporte (até 6% do salário bruto)
  • Vale-refeição (desconto quando houver contrapartida do empregado)
  • Adiantamento salarial
  • Pensão alimentícia (quando determinada judicialmente)
  • Faltas e atrasos

Passo a passo para elaborar a folha

Passo 1: colete as informações do mês

  • Registro de ponto (horas trabalhadas, faltas, atrasos, horas extras)
  • Comunicados de afastamento (atestados médicos, licenças)
  • Alterações salariais, promoções
  • Admissões e demissões do mês

Passo 2: calcule os proventos brutos

Some o salário base com todos os adicionais e proventos do mês.

Passo 3: calcule o INSS

Aplique a tabela progressiva sobre o salário bruto (com teto de R$ 8.157,41):

| Faixa | Alíquota | |---|---| | Até R$ 1.518,00 | 7,5% | | R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | | R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | | R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |

Passo 4: calcule a base do IR

Base IR = Salário bruto - INSS - Dedução por dependente (R$ 189,59 cada)

Passo 5: calcule o IR

Aplique a tabela progressiva sobre a base do IR:

| Faixa | Alíquota | Parcela a deduzir | |---|---|---| | Até R$ 2.824,00 | Isento | - | | R$ 2.824,01 a R$ 3.751,05 | 7,5% | R$ 211,80 | | R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 15% | R$ 493,88 | | R$ 4.664,69 a R$ 5.903,05 | 22,5% | R$ 843,49 | | Acima de R$ 5.903,06 | 27,5% | R$ 1.138,64 |

Passo 6: calcule o vale-transporte

Desconto máximo: 6% do salário bruto. Se o custo real do VT for menor que 6%, desconta apenas o custo real.

Passo 7: apure o salário líquido

Salário líquido = Proventos brutos - INSS - IR - Vale-transporte - outros descontos

Passo 8: calcule o FGTS (encargo do empregador)

FGTS = Salário bruto x 8%

Passo 9: calcule o INSS patronal

INSS patronal = Salário bruto x 20% (+ RAT + terceiros)

Exemplo completo

Funcionário: Ana, salário R$ 3.500,00, sem dependentes, VT R$ 180,00/mês

  • Proventos brutos: R$ 3.500,00
  • INSS: R$ 1.518 x 7,5% + R$ 1.275,88 x 9% + R$ 706,12 x 12% = R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 84,73 = R$ 313,41
  • Base IR: R$ 3.500,00 - R$ 313,41 = R$ 3.186,59
  • IR: (R$ 3.186,59 x 7,5%) - R$ 211,80 = R$ 239,00 - R$ 211,80 = R$ 27,20
  • VT: 6% de R$ 3.500,00 = R$ 210,00 (mas custo real é R$ 180,00, desconta R$ 180,00)
  • Salário líquido: R$ 3.500,00 - R$ 313,41 - R$ 27,20 - R$ 180,00 = R$ 2.979,39
  • FGTS (encargo): R$ 3.500,00 x 8% = R$ 280,00

Prazo de pagamento

O salário deve ser pago até o 5° dia útil do mês seguinte. Adiantamentos e convenções coletivas podem estabelecer datas diferentes.

Como registrar a folha

A folha de pagamento deve ser registrada no sistema contábil da empresa e no eSocial (evento S-1200 para remuneração e S-1210 para pagamento).

FAQ

1. A folha de pagamento precisa ser assinada pelo funcionário? O holerite (recibo) deve ser entregue e idealmente assinado pelo empregado.

2. Qual o prazo para pagar o salário? Até o 5° dia útil do mês seguinte ao de competência.

3. Horas extras são calculadas sobre o salário-hora? Sim. Salário-hora = salário mensal / 220 horas.

4. O salário pode ser pago em dinheiro? Sim, mas a prática mais comum e segura é o depósito bancário.

5. Vale-refeição em dinheiro tem INSS e FGTS? Sim, se pago em dinheiro. Se pago em voucher, há isenção.

6. Faltas injustificadas são descontadas integralmente? Sim. Cada falta injustificada gera desconto proporcional no salário e no DSR do período.

7. Qual sistema usar para elaborar a folha? Sistemas de folha de pagamento como Domínio, RM, ADP ou módulos de ERP integrados ao eSocial.

8. A folha de pagamento deve ser arquivada por quanto tempo? Por no mínimo 5 anos para fins trabalhistas e previdenciários.

Glossário

  • Holerite: recibo de pagamento entregue ao empregado
  • Proventos: valores a receber pelo empregado
  • DSR: Descanso Semanal Remunerado
  • Salário-hora: salário mensal dividido pelo número de horas mensais
  • eSocial: plataforma de envio de informações trabalhistas ao governo

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Conclusão

Elaborar a folha de pagamento corretamente exige conhecimento das regras trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Seguir o passo a passo, usar sistemas adequados e manter os dados do eSocial sempre atualizados são as bases para uma gestão de folha sem erros. Um contador especializado em departamento pessoal é o profissional ideal para garantir a precisão e a conformidade desse processo.

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