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Como funciona a tributação de serviços no Simples Nacional

2026-05-18

Como funciona a tributação de serviços no Simples Nacional

Como funciona a tributação de serviços no Simples Nacional

A tributação de serviços no Simples Nacional tem particularidades importantes em relação ao comércio e à indústria. Prestadores de serviços precisam entender em qual Anexo sua atividade se enquadra, pois isso define diretamente a alíquota e a carga tributária total.

Os Anexos de serviços no Simples Nacional

O Simples Nacional divide as atividades em Anexos, e os serviços estão distribuídos principalmente nos Anexos III, IV e V.

Anexo III: serviços com alíquotas menores

O Anexo III abrange atividades como:

  • Instalação, reparos e manutenção em geral
  • Elaboração de programas de computadores e consultoria em TI (com ressalva do fator R)
  • Academias de dança e ginástica
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Serviços de advocacia (em algumas situações)
  • Fisioterapia e terapia ocupacional

As alíquotas do Anexo III variam de 6% a 33%, com a parcela dedutível variando por faixa de receita.

Anexo IV: serviços sujeitos a INSS separado

O Anexo IV contempla atividades como:

  • Construção de imóveis e obras em geral
  • Serviços de vigilância e limpeza
  • Serviços advocatícios (quando prestados por sociedades)
  • Serviços de transporte

Uma característica importante do Anexo IV é que a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) não está incluída no DAS. Isso significa que a empresa deve recolher o INSS patronal (20% sobre a folha) separadamente.

As alíquotas do Anexo IV variam de 4,5% a 33%.

Anexo V: serviços de maior valor agregado

O Anexo V é destinado a serviços de maior valor intelectual e técnico, como:

  • Medicina e odontologia
  • Engenharia e arquitetura
  • Contabilidade e auditoria
  • Psicologia e psicanálise
  • Jornalismo e publicidade
  • Consultoria e administração

As alíquotas do Anexo V são as mais altas do Simples Nacional, variando de 15,5% a 30,5%.

O Fator R: quando o Anexo III substitui o Anexo V

O Fator R é uma regra importante para prestadores de serviços. Se a empresa pertence a uma atividade do Anexo V mas tem folha de pagamento significativa em relação ao faturamento, ela pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores.

O cálculo do Fator R é feito mensalmente:

Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Se for inferior a 28%, aplica-se o Anexo V.

Exemplo do Fator R

Uma empresa de engenharia teve nos últimos 12 meses:

  • Receita bruta: R$ 500.000,00
  • Folha de pagamento (incluindo pró-labore): R$ 160.000,00
  • Fator R: 160.000 / 500.000 = 32%

Como o Fator R é superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III nesse período, com alíquota menor.

Como calcular o DAS para serviços

O cálculo do DAS para prestadores de serviços segue a mesma lógica dos demais regimes do Simples Nacional:

  1. Apure a receita bruta do mês
  2. Calcule a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12)
  3. Identifique a faixa de tributação conforme o Anexo correspondente
  4. Aplique a fórmula: DAS = (RBT12 x Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12 x Receita do Mês

ISS no Simples Nacional

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal que está incluído dentro do DAS para prestadores de serviços no Simples Nacional. A alíquota de ISS embutida varia por faixa e Anexo.

No entanto, em alguns casos o ISS pode ser retido na fonte pelo tomador do serviço, quando o município exige essa obrigação. Nesses casos, o prestador informa no PGDAS-D que houve retenção, para evitar duplo pagamento.

Empresas com atividade mista

Empresas que exercem atividades de serviço e comércio (ou serviço e indústria) simultaneamente devem segregar as receitas por atividade na declaração do PGDAS-D e aplicar os Anexos correspondentes a cada tipo de receita.

FAQ

1. Todos os serviços podem ser tributados pelo Simples Nacional? Não. Algumas atividades são vedadas ao Simples, como instituições financeiras, locação de imóveis próprios, entre outras.

2. Qual é o Anexo mais vantajoso para serviços? O Anexo III tem as menores alíquotas. Mas a enquadramento depende da atividade exercida.

3. O Fator R pode mudar mês a mês? Sim. O Fator R é recalculado todo mês, podendo alternar entre Anexo III e V.

4. O ISS pode ser cobrado mesmo com o DAS pago? Em alguns casos de retenção obrigatória pelo tomador, sim. O prestador deve informar no PGDAS-D para compensação.

5. Posso ter serviços em Anexos diferentes na mesma empresa? Sim, se a empresa exerce atividades enquadradas em Anexos diferentes, cada receita deve ser tributada pelo respectivo Anexo.

6. O Anexo IV exige INSS separado? Sim. A CPP não está incluída no DAS para atividades do Anexo IV.

7. Como declarar receitas de serviços no Simples Nacional? Mensalmente pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório).

8. Qual o prazo para pagamento do DAS de serviços? O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao de competência.

Glossário

  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional
  • Fator R: índice que compara folha de pagamento e receita bruta para definir o Anexo aplicável
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
  • PGDAS-D: sistema de declaração e cálculo do DAS das empresas do Simples Nacional
  • ISS: Imposto Sobre Serviços, tributo municipal incluído no DAS
  • Segregação de receitas: separação das receitas por tipo de atividade para cálculo correto do DAS

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Conclusão

A tributação de serviços no Simples Nacional exige atenção especial ao Anexo correto, ao Fator R e à segregação de receitas. Escolher o Anexo errado pode resultar em pagamento a maior ou em autuação fiscal. Um contador especializado em Simples Nacional é o profissional adequado para garantir a tributação correta e o melhor aproveitamento do regime.

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