Contabilidade
Como o MEI deve fazer a declaração anual DASN-SIMEI
2026-05-18
Como o MEI deve fazer a declaração anual DASN-SIMEI
Introdução
Todo Microempreendedor Individual tem a obrigação de entregar anualmente a DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. Essa declaração informa à Receita Federal a receita bruta obtida no ano anterior e é obrigatória mesmo que o MEI não tenha faturado nada.
Neste artigo, você vai aprender o que é a DASN-SIMEI, qual o prazo de entrega, como preencher passo a passo, quais são as penalidades por atraso e como retificar uma declaração entregue com erro.
O que é a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação acessória anual prevista na Resolução CGSN 140/2018. Por meio dela, o MEI declara à Receita Federal:
- A receita bruta total obtida no ano-calendário anterior
- Se houve contratação de empregado durante o ano
É uma declaração simples, preenchida online, sem necessidade de contador. Diferente da Declaração de Imposto de Renda da pessoa física, a DASN-SIMEI refere-se exclusivamente à atividade empresarial do MEI.
Como funciona a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI deve ser entregue uma vez por ano, por meio do Portal do Empreendedor ou do Portal do Simples Nacional. O prazo é 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.
Exemplo: a DASN-SIMEI entregue em maio de 2026 se refere às receitas obtidas de janeiro a dezembro de 2025.
Quem deve entregar a DASN-SIMEI
Todo MEI ativo deve entregar a DASN-SIMEI, sem exceções:
- MEIs que faturaram no ano
- MEIs que não faturaram nada (receita zero)
- MEIs que foram desenquadrados durante o ano
- MEIs que abriram e fecharam no mesmo ano
Declaração para MEI com extinção
Se o MEI encerrou suas atividades durante o ano, deve entregar uma DASN-SIMEI de extinção, informando a receita do período de atividade. O prazo é de 60 dias a partir da data de baixa do CNPJ.
Passo a passo para preencher a DASN-SIMEI
Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou o Portal do Simples Nacional.
Passo 2: Clique em "Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)".
Passo 3: Informe o CNPJ do MEI e clique em acessar.
Passo 4: Selecione o ano-calendário de referência.
Passo 5: Informe a receita bruta total do ano no campo correspondente:
- Receita com comércio (se aplicável)
- Receita com serviços (se aplicável)
- Receita com indústria (se aplicável)
Passo 6: Informe se houve empregado contratado durante o ano (Sim ou Não).
Passo 7: Revise os dados e confirme o envio. Guarde o recibo de entrega gerado ao final.
Como calcular a receita bruta para a DASN-SIMEI
A receita bruta é o total recebido pelo MEI no exercício de suas atividades. Inclui:
- Vendas de mercadorias
- Prestação de serviços
- Serviços e vendas realizados por meios digitais
Não inclui:
- Empréstimos recebidos
- Devoluções de mercadorias
- Reembolsos de despesas pagas pelo cliente
Exemplo de cálculo:
| Mês | Receita | |---|---| | Janeiro | R$ 4.800 | | Fevereiro | R$ 5.200 | | Março | R$ 6.000 | | ... | ... | | Dezembro | R$ 5.500 | | Total anual | R$ 63.000 |
Esse total de R$ 63.000 é o valor a ser informado na DASN-SIMEI.
Principais características da DASN-SIMEI
Prazo anual fixo: 31 de maio de cada ano.
Obrigatoriedade universal: todos os MEIs ativos devem entregar, independentemente do faturamento.
Simplicidade: a declaração é rápida e pode ser feita em menos de 10 minutos.
Retificação permitida: se a declaração for entregue com erro, é possível entregar uma declaração retificadora.
Gratuita: não há taxa para a entrega da DASN-SIMEI.
Vantagens e desvantagens
| Vantagens | Desvantagens | |---|---| | Rápida e gratuita | Obrigatória mesmo sem faturamento | | Feita sem contador | Multa por atraso de R$ 50,00 | | Disponível online 24h | Precisa organizar o controle de receitas | | Recibo de entrega emitido online | Erro exige retificação |
Exemplos práticos
Exemplo 1: MEI com atividade mista Paulo é fotógrafo que também vende álbuns. Suas receitas em 2025 foram: R$ 30.000 de serviços (fotografia) e R$ 12.000 de comércio (álbuns). Na DASN-SIMEI, ele informa R$ 30.000 no campo de receita com serviços e R$ 12.000 no campo de receita com comércio.
Exemplo 2: MEI sem faturamento Cristina abriu seu MEI em outubro de 2025 mas ainda não prestou nenhum serviço. Mesmo assim, ela deve entregar a DASN-SIMEI em maio de 2026, informando receita bruta igual a R$ 0,00.
Exemplo 3: MEI que precisa retificar Marcos entregou a DASN-SIMEI informando R$ 45.000 de receita, mas depois percebeu que esqueceu de incluir R$ 5.000 recebidos em dezembro. Ele acessa o Portal do Simples Nacional e entrega uma declaração retificadora com o valor correto de R$ 50.000.
Importância e aplicações
A DASN-SIMEI é o principal instrumento de controle da Receita Federal sobre o faturamento do MEI. Entregar corretamente garante:
Regularidade fiscal: MEI com DASN-SIMEI em atraso fica com pendências que podem impedir emissão de certidões e acesso a benefícios.
Base para benefícios previdenciários: a regularidade da DASN-SIMEI é verificada em processos de concessão de benefícios do INSS.
Transparência com o fisco: a declaração é cruzada com outros dados da Receita Federal. Divergências podem gerar notificações.
Perguntas frequentes
1. Qual o prazo de entrega da DASN-SIMEI? Até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.
2. Preciso de contador para entregar a DASN-SIMEI? Não. A declaração é simples e pode ser feita pelo próprio MEI no Portal do Empreendedor.
3. O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI? O MEI fica com pendência fiscal e leva multa mínima de R$ 50,00, que pode ser majorada dependendo do tempo de atraso.
4. Posso entregar a DASN-SIMEI antes do prazo? Sim. A declaração pode ser entregue a partir de janeiro do ano seguinte ao ano de referência.
5. Como corrigir um erro na DASN-SIMEI já entregue? Entregando uma declaração retificadora pelo mesmo sistema, com os dados corretos. A retificadora substitui a declaração anterior.
6. O MEI que encerrou as atividades precisa entregar a DASN-SIMEI? Sim. Deve entregar a DASN-SIMEI de extinção em até 60 dias após a baixa do CNPJ.
7. A DASN-SIMEI é a mesma coisa que a declaração de IR? Não. A DASN-SIMEI é uma declaração da pessoa jurídica (empresa MEI). A Declaração de IR (DIRPF) é uma obrigação da pessoa física, quando aplicável.
8. Onde guardo o comprovante de entrega da DASN-SIMEI? O sistema emite um recibo ao final da entrega. Salve esse documento em formato PDF ou tire um print para guardar nos seus arquivos.
9. A DASN-SIMEI precisa ser entregue todo ano? Sim. É uma obrigação anual enquanto o CNPJ estiver ativo.
10. O que é o recibo de entrega da DASN-SIMEI? É o documento que comprova que a declaração foi entregue com sucesso. Contém número de protocolo e data/hora de envio.
Glossário
DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Obrigação acessória anual do MEI.
Receita bruta: total de vendas de mercadorias e prestação de serviços no ano, sem deduções.
Obrigação acessória: obrigação fiscal administrativa (declaração, escrituração, etc.), diferente da obrigação principal (pagamento de tributo).
Retificadora: declaração que substitui uma declaração anteriormente entregue, com informações corrigidas.
Ano-calendário: período de janeiro a dezembro de um determinado ano, base para a apuração e declaração de receitas.
CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Número de identificação fiscal da empresa.
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Conclusão
A DASN-SIMEI é uma obrigação simples, rápida e gratuita, mas fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI. Reserve alguns minutos todo mês de maio, organize suas receitas do ano anterior e entregue a declaração dentro do prazo. Essa atitude simples evita multas, garante regularidade fiscal e protege o seu negócio.
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