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Contabilidade

Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e prazo de pagamento

2026-05-18

Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e prazo de pagamento

Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e prazo de pagamento

O décimo terceiro salário (gratificação natalina) é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei n. 4.090/1962 a todos os trabalhadores com carteira assinada. Saber como calcular corretamente, respeitar os prazos e aplicar os descontos de INSS e IR é fundamental para o empregador e esclarecedor para o empregado.

O que é o décimo terceiro salário

O décimo terceiro é uma gratificação adicional paga pelo empregador no final do ano, equivalente à remuneração mensal do trabalhador (ou proporcional ao tempo trabalhado no ano). Ele é pago em duas parcelas.

Quem tem direito ao décimo terceiro

Têm direito ao 13°:

  • Empregados com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores rurais
  • Domésticos
  • Aposentados e pensionistas do INSS (pago pelo governo)

Não têm direito ao 13°:

  • Autônomos
  • Prestadores de serviço sem vínculo empregatício

Como calcular o décimo terceiro

13° integral

Trabalhador que trabalhou o ano inteiro (12 meses) recebe o valor equivalente ao salário do mês de dezembro, incluindo médias de horas extras, adicionais habituais e comissões.

13° = Salário + médias de adicionais habituais

13° proporcional

Para quem trabalhou parte do ano, o cálculo é proporcional ao número de meses:

13° proporcional = (Salário / 12) x Meses trabalhados

Considera-se mês inteiro quando o trabalhador trabalhou pelo menos 15 dias no mês. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) conta como tempo de serviço para fins de 13°.

Exemplo de cálculo proporcional

Trabalhador admitido em abril com salário de R$ 2.800,00 (9 meses até dezembro):

  • 13° = (R$ 2.800,00 / 12) x 9 = R$ 233,33 x 9 = R$ 2.100,00

Médias de adicionais no 13°

Quando o trabalhador recebe habitualmente horas extras, comissões ou adicionais variáveis, a média dessas verbas deve integrar a base de cálculo do 13°.

Média = Soma das horas extras/comissões dos últimos 12 meses / 12

Parcelas e prazos de pagamento

1ª parcela

  • Valor: 50% do salário bruto (sem desconto de INSS ou IR)
  • Prazo: entre 1° de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente
  • Opção: pode ser paga junto com as férias, se o empregado solicitar com 30 dias de antecedência

2ª parcela

  • Valor: saldo restante do 13° (com desconto de INSS e IR)
  • Prazo: até 20 de dezembro

Descontos sobre o décimo terceiro

INSS

Incide apenas sobre a 2ª parcela, calculado pela tabela progressiva sobre o valor total do 13°.

Imposto de Renda

O IR sobre o 13° tem tributação exclusiva na fonte: aplicação da tabela progressiva diretamente sobre o 13° bruto, sem somar com o salário do mês de dezembro. É calculado somente na 2ª parcela.

Adiantamento já recebido

Na 2ª parcela, desconta-se o valor da 1ª parcela já adiantada.

Exemplo de cálculo completo

Trabalhador, 12 meses, salário R$ 3.000,00:

1ª parcela (novembro):

  • Valor: R$ 1.500,00 (sem desconto de INSS/IR)

2ª parcela (dezembro):

  • 13° total: R$ 3.000,00
  • INSS progressivo sobre R$ 3.000,00:
  • R$ 1.518 x 7,5% = R$ 113,85
  • (R$ 3.000 - R$ 1.518) x 9% = R$ 133,38
  • Total INSS: R$ 247,23 (sem faixa de 12%)
  • IR sobre 13° bruto (R$ 3.000,00):
  • Base IR: R$ 3.000,00 (tributação exclusiva)
  • IR: R$ 3.000,00 está isento (abaixo de R$ 2.824 + deduções...)
  • Considerando que R$ 3.000 - R$ 247,23 = R$ 2.752,77 (isento abaixo de R$ 2.824)
  • IR: R$ 0,00
  • 2ª parcela líquida: R$ 3.000,00 - R$ 1.500,00 (1ª parcela) - R$ 247,23 (INSS) = R$ 1.252,77

13° na rescisão

Quando o contrato é rescindido antes de dezembro, o 13° proporcional é pago nas verbas rescisórias, com INSS e IR calculados normalmente sobre o valor proporcional.

FAQ

1. O 13° incide sobre o adicional de insalubridade? Sim, se recebido habitualmente, integra a base do 13°.

2. Estagiário tem direito ao 13°? Não. O estágio não gera vínculo empregatício.

3. O empregador pode pagar o 13° antecipado em uma única parcela? Sim, desde que pague até 30 de novembro.

4. Funcionário demitido por justa causa perde o 13°? Perde apenas o 13° proporcional do ano em curso. 13° de anos anteriores não pode ser retido.

5. O 13° soma com o salário de dezembro para cálculo do IR? Não. O IR sobre o 13° é tributado exclusivamente na fonte, separado do salário.

6. Há FGTS sobre o 13°? Sim. O FGTS (8%) incide sobre o valor do 13°.

7. O 13° pode ser pago em mais de 2 parcelas? Por lei, são 2 parcelas. Convenções coletivas podem prever antecipações, mas não subdivisões além das 2 parcelas legais.

8. O trabalhador pode solicitar a 1ª parcela junto com as férias? Sim, desde que faça o pedido com 30 dias de antecedência ao período de férias.

Glossário

  • Décimo terceiro salário: gratificação natalina de valor equivalente ao salário mensal
  • 13° proporcional: valor calculado com base nos meses trabalhados no ano
  • Tributação exclusiva na fonte: IR calculado separadamente, sem inclusão em outra base
  • 1ª parcela: adiantamento de 50% do 13°, pago até novembro
  • 2ª parcela: saldo do 13° com descontos de INSS e IR, pago até 20 de dezembro

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Conclusão

O décimo terceiro salário exige atenção ao cálculo proporcional, às médias de adicionais habituais, aos prazos das parcelas e aos descontos de INSS e IR. Erros nesse processo podem resultar em ações trabalhistas e multas. Um contador especializado em departamento pessoal garante que todos os cálculos sejam feitos com precisão e que os prazos legais sejam cumpridos rigorosamente.

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