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Férias: como calcular o valor correto com o adicional de um terço

2026-05-18

Férias: como calcular o valor correto com o adicional de um terço

Férias: como calcular o valor correto com o adicional de um terço

As férias são um direito constitucional garantido a todo trabalhador com carteira assinada. O cálculo correto do valor das férias, incluindo o adicional de um terço, é uma obrigação do empregador e pode gerar problemas trabalhistas quando feito de forma incorreta.

O direito às férias

Todo empregado tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período aquisitivo de 12 meses de trabalho. A Constituição Federal garante o pagamento das férias acrescido de, pelo menos, 1/3 do valor da remuneração.

Base de cálculo das férias

A base de cálculo das férias é a remuneração mensal do empregado, incluindo:

  • Salário base
  • Médias de horas extras habituais (média dos 12 meses anteriores)
  • Médias de adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade)
  • Médias de comissões habituais
  • DSR sobre extras

Fórmula de cálculo

Férias = (Salário base + médias) + 1/3 de férias

Ou:

Total de férias = Férias x 1,3333...

Exemplo 1: salário fixo sem adicionais

Empregado com salário de R$ 3.000,00:

  • Valor das férias: R$ 3.000,00
  • Adicional de 1/3: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
  • Total a receber: R$ 4.000,00

Exemplo 2: salário com média de horas extras

Empregado com salário de R$ 2.500,00 e média de horas extras mensais de R$ 400,00:

  • Base das férias: R$ 2.500,00 + R$ 400,00 = R$ 2.900,00
  • Adicional de 1/3: R$ 2.900,00 / 3 = R$ 966,67
  • Total de férias: R$ 3.866,67

Abono pecuniário (venda de férias)

O empregado pode vender até 10 dias de férias (1/3 do período). Nesse caso:

  • O empregado recebe 20 dias de férias + 10 dias em dinheiro
  • Os 10 dias vendidos também têm adicional de 1/3
  • O abono pecuniário é isento de INSS (por ser indenizatório)

Férias proporcionais na rescisão

Quando o contrato é rescindido antes de completar o período aquisitivo, o empregado tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Férias proporcionais = (Salário / 12) x Meses do período aquisitivo atual x 1,3333...

Descontos sobre as férias

INSS

Incide sobre o valor total das férias gozadas (salário + 1/3), calculado pela tabela progressiva, de forma autônoma.

Imposto de Renda

Incide sobre as férias gozadas, calculado pela tabela progressiva mensal sobre o valor total (salário + 1/3).

O que é isento

Férias indenizadas (pagas na rescisão por não terem sido gozadas) não sofrem incidência de INSS nem de IR, pois têm caráter indenizatório.

FGTS

Incide sobre as férias gozadas (salário + 1/3), à alíquota de 8%.

Prazo de pagamento

As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do período de gozo. O descumprimento gera o direito ao pagamento em dobro.

Férias em dobro

Se o empregador não conceder férias até o final do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), deve pagar as férias em dobro.

Férias em dobro = (Salário + 1/3) x 2

As férias em dobro têm INSS, mas não têm IR (por serem indenizatórias sobre o valor dobrado).

FAQ

1. O adicional de 1/3 é calculado sobre o salário ou sobre as férias integrais? Sobre o valor das férias (que pode incluir médias de adicionais habituais).

2. Férias de trabalhador com salário variável: como calcular? Usa-se a média dos salários nos 12 meses anteriores ao período de gozo.

3. O abono de férias (venda de 10 dias) tem IR? Não. O abono pecuniário é isento de IR.

4. Trabalhador em experiência tem direito a férias? Tem direito proporcional se o contrato for rescindido antes dos 12 meses de aquisição.

5. Qual o prazo para o empregador pagar as férias? Até 2 dias antes do início do gozo das férias.

6. O empregador pode fracionar as férias? Sim. As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros não inferiores a 5 dias cada.

7. Há FGTS sobre o abono de férias (10 dias vendidos)? Não. O abono pecuniário é isento de FGTS.

8. Férias vencidas e não gozadas na rescisão têm adicional de 1/3? Sim. As férias vencidas pagas na rescisão têm adicional de 1/3, mas são isentas de INSS e IR.

Glossário

  • Período aquisitivo: 12 meses de trabalho que geram o direito às férias
  • Período concessivo: prazo de 12 meses após o período aquisitivo para o empregador conceder as férias
  • Abono pecuniário: venda de até 10 dias de férias em dinheiro
  • Férias indenizadas: férias pagas na rescisão sem gozo, com natureza indenizatória
  • Férias em dobro: pagamento duplo quando o empregador descumpre o prazo de concessão

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Conclusão

Calcular as férias corretamente, incluindo o adicional de 1/3 e as médias de adicionais habituais, é obrigação do empregador. O descumprimento dos prazos ou o cálculo incorreto pode resultar em pagamento em dobro e ações trabalhistas. Mantenha o controle do período aquisitivo e concessivo de cada funcionário e conte com um contador especializado para garantir a conformidade de todo o processo.

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