Contabilidade
Férias: como calcular o valor correto com o adicional de um terço
2026-05-18

Férias: como calcular o valor correto com o adicional de um terço
As férias são um direito constitucional garantido a todo trabalhador com carteira assinada. O cálculo correto do valor das férias, incluindo o adicional de um terço, é uma obrigação do empregador e pode gerar problemas trabalhistas quando feito de forma incorreta.
O direito às férias
Todo empregado tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período aquisitivo de 12 meses de trabalho. A Constituição Federal garante o pagamento das férias acrescido de, pelo menos, 1/3 do valor da remuneração.
Base de cálculo das férias
A base de cálculo das férias é a remuneração mensal do empregado, incluindo:
- Salário base
- Médias de horas extras habituais (média dos 12 meses anteriores)
- Médias de adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Médias de comissões habituais
- DSR sobre extras
Fórmula de cálculo
Férias = (Salário base + médias) + 1/3 de férias
Ou:
Total de férias = Férias x 1,3333...
Exemplo 1: salário fixo sem adicionais
Empregado com salário de R$ 3.000,00:
- Valor das férias: R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
- Total a receber: R$ 4.000,00
Exemplo 2: salário com média de horas extras
Empregado com salário de R$ 2.500,00 e média de horas extras mensais de R$ 400,00:
- Base das férias: R$ 2.500,00 + R$ 400,00 = R$ 2.900,00
- Adicional de 1/3: R$ 2.900,00 / 3 = R$ 966,67
- Total de férias: R$ 3.866,67
Abono pecuniário (venda de férias)
O empregado pode vender até 10 dias de férias (1/3 do período). Nesse caso:
- O empregado recebe 20 dias de férias + 10 dias em dinheiro
- Os 10 dias vendidos também têm adicional de 1/3
- O abono pecuniário é isento de INSS (por ser indenizatório)
Férias proporcionais na rescisão
Quando o contrato é rescindido antes de completar o período aquisitivo, o empregado tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Férias proporcionais = (Salário / 12) x Meses do período aquisitivo atual x 1,3333...
Descontos sobre as férias
INSS
Incide sobre o valor total das férias gozadas (salário + 1/3), calculado pela tabela progressiva, de forma autônoma.
Imposto de Renda
Incide sobre as férias gozadas, calculado pela tabela progressiva mensal sobre o valor total (salário + 1/3).
O que é isento
Férias indenizadas (pagas na rescisão por não terem sido gozadas) não sofrem incidência de INSS nem de IR, pois têm caráter indenizatório.
FGTS
Incide sobre as férias gozadas (salário + 1/3), à alíquota de 8%.
Prazo de pagamento
As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do período de gozo. O descumprimento gera o direito ao pagamento em dobro.
Férias em dobro
Se o empregador não conceder férias até o final do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), deve pagar as férias em dobro.
Férias em dobro = (Salário + 1/3) x 2
As férias em dobro têm INSS, mas não têm IR (por serem indenizatórias sobre o valor dobrado).
FAQ
1. O adicional de 1/3 é calculado sobre o salário ou sobre as férias integrais? Sobre o valor das férias (que pode incluir médias de adicionais habituais).
2. Férias de trabalhador com salário variável: como calcular? Usa-se a média dos salários nos 12 meses anteriores ao período de gozo.
3. O abono de férias (venda de 10 dias) tem IR? Não. O abono pecuniário é isento de IR.
4. Trabalhador em experiência tem direito a férias? Tem direito proporcional se o contrato for rescindido antes dos 12 meses de aquisição.
5. Qual o prazo para o empregador pagar as férias? Até 2 dias antes do início do gozo das férias.
6. O empregador pode fracionar as férias? Sim. As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros não inferiores a 5 dias cada.
7. Há FGTS sobre o abono de férias (10 dias vendidos)? Não. O abono pecuniário é isento de FGTS.
8. Férias vencidas e não gozadas na rescisão têm adicional de 1/3? Sim. As férias vencidas pagas na rescisão têm adicional de 1/3, mas são isentas de INSS e IR.
Glossário
- Período aquisitivo: 12 meses de trabalho que geram o direito às férias
- Período concessivo: prazo de 12 meses após o período aquisitivo para o empregador conceder as férias
- Abono pecuniário: venda de até 10 dias de férias em dinheiro
- Férias indenizadas: férias pagas na rescisão sem gozo, com natureza indenizatória
- Férias em dobro: pagamento duplo quando o empregador descumpre o prazo de concessão
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Conclusão
Calcular as férias corretamente, incluindo o adicional de 1/3 e as médias de adicionais habituais, é obrigação do empregador. O descumprimento dos prazos ou o cálculo incorreto pode resultar em pagamento em dobro e ações trabalhistas. Mantenha o controle do período aquisitivo e concessivo de cada funcionário e conte com um contador especializado para garantir a conformidade de todo o processo.
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