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FGTS Digital: o que mudou para as empresas em 2026

2026-05-18

FGTS Digital: o que mudou para as empresas em 2026

FGTS Digital: o que mudou para as empresas em 2026

O FGTS Digital é o novo sistema de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, implantado pelo governo federal a partir de março de 2023. Ele trouxe mudanças significativas na forma como as empresas calculam, geram e pagam as guias de FGTS. Entender essas mudanças é essencial para manter a conformidade trabalhista.

O que é o FGTS Digital

O FGTS Digital é um sistema digital desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com a Caixa Econômica Federal. Ele substitui o antigo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e o GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) e se integra diretamente com o eSocial.

Como funciona o FGTS Digital

Integração com o eSocial

A principal mudança do FGTS Digital é a integração automática com o eSocial. Os dados de admissão, desligamento, folha de pagamento e alterações contratuais informados no eSocial alimentam automaticamente o FGTS Digital, sem necessidade de reenvio de informações.

Geração automática de guias

Com base nas informações do eSocial, o FGTS Digital gera automaticamente as guias de recolhimento (DCTFWeb) para cada trabalhador vinculado. A empresa precisa apenas acessar o sistema, verificar os valores e efetuar o pagamento.

Apuração por trabalhador

Diferente do sistema anterior, o FGTS Digital apura o FGTS individualmente por trabalhador, com maior transparência e rastreabilidade. Isso facilita a identificação de erros e a correção de informações.

O que mudou para as empresas com o FGTS Digital

1. Fim do SEFIP

O SEFIP foi descontinuado para empresas que utilizam o eSocial. A geração de guias de FGTS mensal e rescisório agora é feita exclusivamente pelo FGTS Digital.

2. Prazo de recolhimento

O prazo de recolhimento do FGTS permanece o mesmo: até o dia 7 do mês seguinte à competência. Para o FGTS rescisório, o prazo é de 10 dias após o desligamento.

3. FGTS rescisório pelo FGTS Digital

O GRRF (guia rescisória do FGTS) foi substituído pelo FGTS Digital. Agora, o FGTS da rescisão é gerado automaticamente quando o evento de desligamento é informado no eSocial.

4. Parcelamento de débitos de FGTS

O FGTS Digital permite solicitar parcelamento de débitos diretamente pelo sistema, com geração automática das guias de parcelamento.

5. Maior fiscalização automatizada

A integração com o eSocial permite ao governo cruzar automaticamente informações de contratação e recolhimento, aumentando a fiscalização sobre inadimplência no FGTS.

Como acessar o FGTS Digital

O acesso é feito pelo portal fgts.digital.gov.br com:

  • Certificado digital (e-CNPJ) - para empresas
  • Conta gov.br - para empregadores domésticos e MEI com funcionário

Passo a passo para recolher o FGTS pelo FGTS Digital

  1. Acesse o portal do FGTS Digital com certificado digital
  2. Verifique se os eventos do eSocial do período foram transmitidos corretamente
  3. O sistema gera automaticamente as guias de FGTS com base nos dados do eSocial
  4. Revise os valores calculados por trabalhador
  5. Realize o pagamento pelo portal ou gere o código de barras para pagar no banco
  6. Verifique a confirmação do recolhimento

Empregadores domésticos e o FGTS Digital

Para empregadores domésticos, o FGTS Digital também substituiu o antigo sistema do eSocial doméstico para recolhimento do FGTS. O acesso é feito com conta gov.br, sem necessidade de certificado digital.

Penalidades por atraso no FGTS Digital

O atraso no recolhimento continua gerando:

  • Multa de 10% sobre o valor em atraso
  • Juros de mora (SELIC)
  • Possibilidade de autuação trabalhista

FAQ

1. O FGTS Digital é obrigatório para todas as empresas? Sim. Todas as empresas que usam o eSocial devem recolher o FGTS pelo FGTS Digital.

2. Pequenas empresas e MEI com funcionário usam o FGTS Digital? Sim. O FGTS Digital se aplica a todos os empregadores, independentemente do porte.

3. O SEFIP ainda pode ser usado? Apenas em situações específicas de competências anteriores. Para competências a partir de março/2023, é obrigatório o FGTS Digital.

4. O FGTS Digital gera guias automaticamente sem ação da empresa? As guias são geradas automaticamente com base no eSocial, mas a empresa deve acessar e confirmar o pagamento.

5. Como corrigir um erro no FGTS Digital? Retificando o evento correspondente no eSocial. O FGTS Digital recalcula automaticamente.

6. O prazo do FGTS mudou com o FGTS Digital? Não. O prazo continua sendo até o dia 7 do mês seguinte.

7. Há custo para usar o FGTS Digital? Não. O sistema é gratuito e disponibilizado pelo governo federal.

8. Preciso de certificado digital para usar o FGTS Digital? Sim, para empresas em geral. Empregadores domésticos e alguns casos específicos podem usar conta gov.br.

Glossário

  • FGTS Digital: sistema federal de recolhimento do FGTS integrado ao eSocial
  • SEFIP: sistema antigo de recolhimento do FGTS, descontinuado para empresas com eSocial
  • GRRF: antiga guia de FGTS rescisório, substituída pelo FGTS Digital
  • eSocial: plataforma de envio de obrigações trabalhistas e previdenciárias
  • DCTFWeb: declaração integrada com FGTS Digital para geração de guias de recolhimento

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Conclusão

O FGTS Digital trouxe mais automatização, transparência e rastreabilidade ao recolhimento do FGTS. A integração com o eSocial facilita o trabalho das empresas, mas exige que os dados trabalhistas estejam sempre atualizados e corretos no sistema. Contar com um contador especializado em eSocial e folha de pagamento garante que o processo funcione sem falhas e dentro dos prazos legais.

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