Contabilidade
FGTS: o que é, como funciona e quem tem direito
2026-05-18

FGTS: o que é, como funciona e quem tem direito
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos principais direitos trabalhistas do empregado com carteira assinada no Brasil. Criado em 1966, ele funciona como uma poupança compulsória do trabalhador, custeada pelo empregador. Entender como funciona é essencial tanto para quem é empregado quanto para quem é empregador.
O que é o FGTS
O FGTS é um fundo criado pela Lei n. 8.036/1990, gerido pela Caixa Econômica Federal, formado por depósitos mensais obrigatórios realizados pelos empregadores em nome de seus empregados. O objetivo é proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa e em outros casos previstos em lei.
Quem tem direito ao FGTS
Têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT) em empresas privadas
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores domésticos (desde 2015, com a Lei Complementar n. 150)
- Diretores não empregados (quando optantes)
- Trabalhadores avulsos
Não têm direito ao FGTS:
- Servidores públicos estatutários
- Trabalhadores autônomos (MEI, PJ)
- Estagiários (a menos que exista previsão contratual específica)
Como funciona o FGTS
O empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada no nome do trabalhador, gerida pela Caixa Econômica Federal. Esse percentual incide sobre:
- Salário base
- Horas extras
- Adicionais (noturno, de periculosidade, de insalubridade)
- Comissões
- 13° salário
- Férias gozadas
O saldo é corrigido por uma taxa de juros de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), além de uma distribuição anual de lucros da Caixa.
Qual a alíquota do FGTS por tipo de empregado
| Tipo | Alíquota | |---|---| | Trabalhador adulto (CLT) | 8% | | Menor aprendiz | 2% | | Trabalhador doméstico | 8% |
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS
O saldo do FGTS só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei:
- Demissão sem justa causa (com multa de 40% sobre o saldo)
- Rescisão por acordo mútuo (com multa de 20%)
- Aposentadoria
- Doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal)
- Aquisição da casa própria (financiamento habitacional)
- Calamidade pública reconhecida pelo governo
- Falecimento do trabalhador (para herdeiros)
- Trabalhador com mais de 70 anos
- Conta inativa há mais de 3 anos
- Modalidade saque-aniversário (opcional)
FGTS na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a:
- Depositar o saldo de FGTS do mês da demissão (8% do salário)
- Pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS
- Desses 40%, o governo retém 10% como contribuição ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)
O trabalhador saca os 40% líquidos (30% mais a multa plena de 40%, conforme cálculo do FGTS digital).
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar anualmente um percentual do saldo, no mês de seu aniversário, mas perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Como o empregador recolhe o FGTS
O depósito mensal deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao de competência. Desde 2023, o FGTS Digital facilitou o processo, com geração de guias automatizadas e integração com o eSocial.
FAQ
1. O FGTS é descontado do salário do empregado? Não. O FGTS é um encargo do empregador. O salário líquido do empregado não sofre desconto de FGTS.
2. Existe FGTS para autônomos? Não. O FGTS é exclusivo de trabalhadores com vínculo empregatício formal.
3. O trabalhador pode acompanhar o saldo do FGTS? Sim, pelo aplicativo FGTS (Caixa) ou pelo internet banking da Caixa.
4. O empregador pode depositar FGTS em banco diferente da Caixa? Não. O FGTS é recolhido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
5. Se a empresa não depositar o FGTS, o trabalhador perde o direito? Não. A dívida permanece e pode ser cobrada judicialmente, com juros e multa.
6. Trabalhador doméstico tem FGTS desde quando? Desde outubro de 2015, com a regulamentação da Emenda Constitucional n. 72 (PEC das Domésticas).
7. O FGTS tem rendimento? Sim. O saldo rende 3% ao ano + TR e pode receber distribuição de lucros anual da Caixa.
8. O FGTS pode ser usado para financiamento imobiliário? Sim. O saldo pode ser usado como entrada ou amortização no financiamento habitacional pelo SFH.
Glossário
- FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Conta vinculada: conta do FGTS aberta em nome do trabalhador na Caixa
- Multa rescisória: 40% sobre o saldo do FGTS pago na demissão sem justa causa
- Saque-aniversário: modalidade de saque anual opcional do FGTS
- FAT: Fundo de Amparo ao Trabalhador, alimentado pela contribuição de 10% da multa do FGTS
Artigos relacionados
- Como calcular o FGTS mensal do trabalhador
- Multa do FGTS na demissão sem justa causa: como calcular
- Quando o trabalhador pode sacar o FGTS
- FGTS Digital: o que mudou para as empresas em 2026
Conclusão
O FGTS é uma garantia trabalhista fundamental para o empregado e uma obrigação importante para o empregador. Depositar corretamente todos os meses, usar o FGTS Digital para geração de guias e manter a conta vinculada em dia são responsabilidades que não podem ser negligenciadas. Para os trabalhadores, conhecer os seus direitos e acompanhar o saldo regularmente são práticas que protegem o futuro financeiro.
Compartilhar este artigo


