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FGTS: o que é, como funciona e quem tem direito

2026-05-18

FGTS: o que é, como funciona e quem tem direito

FGTS: o que é, como funciona e quem tem direito

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos principais direitos trabalhistas do empregado com carteira assinada no Brasil. Criado em 1966, ele funciona como uma poupança compulsória do trabalhador, custeada pelo empregador. Entender como funciona é essencial tanto para quem é empregado quanto para quem é empregador.

O que é o FGTS

O FGTS é um fundo criado pela Lei n. 8.036/1990, gerido pela Caixa Econômica Federal, formado por depósitos mensais obrigatórios realizados pelos empregadores em nome de seus empregados. O objetivo é proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa e em outros casos previstos em lei.

Quem tem direito ao FGTS

Têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT) em empresas privadas
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores domésticos (desde 2015, com a Lei Complementar n. 150)
  • Diretores não empregados (quando optantes)
  • Trabalhadores avulsos

Não têm direito ao FGTS:

  • Servidores públicos estatutários
  • Trabalhadores autônomos (MEI, PJ)
  • Estagiários (a menos que exista previsão contratual específica)

Como funciona o FGTS

O empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada no nome do trabalhador, gerida pela Caixa Econômica Federal. Esse percentual incide sobre:

  • Salário base
  • Horas extras
  • Adicionais (noturno, de periculosidade, de insalubridade)
  • Comissões
  • 13° salário
  • Férias gozadas

O saldo é corrigido por uma taxa de juros de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), além de uma distribuição anual de lucros da Caixa.

Qual a alíquota do FGTS por tipo de empregado

| Tipo | Alíquota | |---|---| | Trabalhador adulto (CLT) | 8% | | Menor aprendiz | 2% | | Trabalhador doméstico | 8% |

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS

O saldo do FGTS só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei:

  • Demissão sem justa causa (com multa de 40% sobre o saldo)
  • Rescisão por acordo mútuo (com multa de 20%)
  • Aposentadoria
  • Doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal)
  • Aquisição da casa própria (financiamento habitacional)
  • Calamidade pública reconhecida pelo governo
  • Falecimento do trabalhador (para herdeiros)
  • Trabalhador com mais de 70 anos
  • Conta inativa há mais de 3 anos
  • Modalidade saque-aniversário (opcional)

FGTS na demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a:

  1. Depositar o saldo de FGTS do mês da demissão (8% do salário)
  2. Pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS
  3. Desses 40%, o governo retém 10% como contribuição ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)

O trabalhador saca os 40% líquidos (30% mais a multa plena de 40%, conforme cálculo do FGTS digital).

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar anualmente um percentual do saldo, no mês de seu aniversário, mas perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Como o empregador recolhe o FGTS

O depósito mensal deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao de competência. Desde 2023, o FGTS Digital facilitou o processo, com geração de guias automatizadas e integração com o eSocial.

FAQ

1. O FGTS é descontado do salário do empregado? Não. O FGTS é um encargo do empregador. O salário líquido do empregado não sofre desconto de FGTS.

2. Existe FGTS para autônomos? Não. O FGTS é exclusivo de trabalhadores com vínculo empregatício formal.

3. O trabalhador pode acompanhar o saldo do FGTS? Sim, pelo aplicativo FGTS (Caixa) ou pelo internet banking da Caixa.

4. O empregador pode depositar FGTS em banco diferente da Caixa? Não. O FGTS é recolhido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

5. Se a empresa não depositar o FGTS, o trabalhador perde o direito? Não. A dívida permanece e pode ser cobrada judicialmente, com juros e multa.

6. Trabalhador doméstico tem FGTS desde quando? Desde outubro de 2015, com a regulamentação da Emenda Constitucional n. 72 (PEC das Domésticas).

7. O FGTS tem rendimento? Sim. O saldo rende 3% ao ano + TR e pode receber distribuição de lucros anual da Caixa.

8. O FGTS pode ser usado para financiamento imobiliário? Sim. O saldo pode ser usado como entrada ou amortização no financiamento habitacional pelo SFH.

Glossário

  • FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Conta vinculada: conta do FGTS aberta em nome do trabalhador na Caixa
  • Multa rescisória: 40% sobre o saldo do FGTS pago na demissão sem justa causa
  • Saque-aniversário: modalidade de saque anual opcional do FGTS
  • FAT: Fundo de Amparo ao Trabalhador, alimentado pela contribuição de 10% da multa do FGTS

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Conclusão

O FGTS é uma garantia trabalhista fundamental para o empregado e uma obrigação importante para o empregador. Depositar corretamente todos os meses, usar o FGTS Digital para geração de guias e manter a conta vinculada em dia são responsabilidades que não podem ser negligenciadas. Para os trabalhadores, conhecer os seus direitos e acompanhar o saldo regularmente são práticas que protegem o futuro financeiro.

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