Contabilidade
FGTS sobre décimo terceiro salário: como calcular e recolher
2026-05-18

FGTS sobre décimo terceiro salário: como calcular e recolher
O FGTS também incide sobre o décimo terceiro salário. Muitos empregadores têm dúvidas sobre como calcular e recolher corretamente esse valor, especialmente em relação à 1ª e à 2ª parcela. Entender as regras evita erros que podem gerar multas e passivos trabalhistas.
O FGTS incide sobre o 13° salário?
Sim. O FGTS incide sobre o valor integral do décimo terceiro salário. A alíquota é a mesma do salário mensal: 8% para a maioria dos trabalhadores e 2% para menores aprendizes.
Como o 13° salário é pago
O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: entre fevereiro e novembro, sem desconto de INSS ou IR (é adiantamento)
- 2ª parcela: até 20 de dezembro, com desconto de INSS e IR
FGTS sobre a 1ª parcela do 13°
Diferente do que muitos pensam, o FGTS sobre a 1ª parcela deve ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento da 1ª parcela.
A base de cálculo é 50% do salário mensal (referente à metade do 13°).
Exemplo: 1ª parcela
Funcionário com salário de R$ 4.000,00, parcela paga em novembro:
- Valor da 1ª parcela: R$ 2.000,00 (50% do salário)
- FGTS da 1ª parcela: R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00
- Prazo de recolhimento: até 7 de dezembro
FGTS sobre a 2ª parcela do 13°
O FGTS sobre a 2ª parcela também é calculado sobre o valor da parcela restante (os outros 50% do 13°).
A lei permite que o FGTS do 13° inteiro seja recolhido em dezembro, juntamente com o da 2ª parcela, até 7 de janeiro do ano seguinte (para o mês de dezembro).
Exemplo: 2ª parcela
Continuando o exemplo:
- Valor da 2ª parcela: R$ 2.000,00
- FGTS da 2ª parcela: R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00
- Prazo de recolhimento: até 7 de janeiro do ano seguinte
Recolhimento em parcela única
Muitas empresas optam por fazer o cálculo e o recolhimento do FGTS do 13° como uma única competência em dezembro, sobre o valor total do 13°. Isso é aceito pela legislação, com prazo até 7 de janeiro.
Exemplo: recolhimento único
- 13° total: R$ 4.000,00
- FGTS total do 13°: R$ 4.000,00 x 8% = R$ 320,00
- Prazo: até 7 de janeiro
FGTS do 13° proporcional (rescisão)
Quando o trabalhador é demitido ou pede demissão, o 13° proporcional integra as verbas rescisórias. O FGTS sobre o 13° proporcional também deve ser calculado e recolhido no prazo rescisório.
Exemplo: 13° proporcional
Trabalhador demitido em agosto com 8 meses de trabalho, salário de R$ 3.000,00:
- 13° proporcional: R$ 3.000,00 x 8/12 = R$ 2.000,00
- FGTS do 13° proporcional: R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00
Penalidade pelo atraso no FGTS do 13°
O atraso no recolhimento do FGTS do 13° gera multa de 10% sobre o valor não depositado, além de juros de mora (SELIC). O trabalhador pode cobrar judicialmente valores não depositados.
Como recolher pelo FGTS Digital
Com a implantação do FGTS Digital, o sistema gera automaticamente as guias de FGTS do 13° com base nos eventos do eSocial. A empresa deve:
- Lançar o pagamento do 13° no eSocial (evento S-1200 e S-1210)
- Acessar o FGTS Digital e verificar as guias geradas
- Efetuar o pagamento dentro do prazo
FAQ
1. O FGTS do 13° é recolhido junto com o salário mensal? Não. O FGTS do 13° tem prazo específico: 7 de dezembro (1ª parcela) e 7 de janeiro (2ª parcela).
2. Há FGTS no adiantamento do 13° pago antes de novembro? Sim. O FGTS deve ser recolhido sobre o valor adiantado no mês do pagamento.
3. O INSS e o FGTS do 13° têm o mesmo prazo? Não. O INSS do 13° vence em 20 de dezembro; o FGTS da 2ª parcela vence em 7 de janeiro.
4. O 13° do trabalhador afastado por INSS tem FGTS? Depende. Se o afastamento gera responsabilidade de pagamento do 13° pelo empregador, o FGTS é devido.
5. Autônomos têm FGTS sobre o 13°? Não. FGTS é exclusivo de empregados com carteira assinada.
6. Empresa no Simples Nacional tem FGTS do 13° diferente? Não. A alíquota e os prazos são os mesmos, independentemente do regime tributário.
7. O FGTS do 13° é calculado sobre o valor bruto? Sim, sobre o valor bruto (sem desconto de INSS ou IR).
8. Qual código usar no FGTS Digital para o 13°? O FGTS Digital identifica automaticamente pelo tipo de remuneração informado no eSocial (folha de 13°).
Glossário
- 13° salário: gratificação natalina, paga em duas parcelas no final do ano
- FGTS Digital: sistema federal de geração e recolhimento do FGTS
- eSocial: plataforma de envio de eventos trabalhistas e folha de pagamento
- 13° proporcional: valor do 13° calculado pelo número de meses trabalhados no ano
- Competência: mês de referência do pagamento e do FGTS correspondente
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Conclusão
O FGTS sobre o décimo terceiro salário segue regras específicas de cálculo e prazos que diferem do FGTS mensal comum. Calcular corretamente sobre cada parcela, respeitar os vencimentos e utilizar o FGTS Digital para o recolhimento são obrigações fundamentais para o empregador. Manter a contabilidade organizada e contar com um contador experiente evita erros que podem gerar multas e ações trabalhistas.
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