Contabilidade
INSS do MEI: quanto pagar e quais benefícios previdenciários garante
2026-05-18

INSS do MEI: quanto pagar e quais benefícios previdenciários garante
O MEI (Microempreendedor Individual) tem a contribuição ao INSS incluída no valor do DAS mensal, mas com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Isso garante benefícios previdenciários importantes, mas com limitações. Entender como funciona é essencial para planejar o futuro previdenciário.
Como o MEI contribui para o INSS
O MEI contribui para a Previdência Social por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o documento único de pagamento mensal. Dentro do valor do DAS, está incluída a contribuição previdenciária à alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
A alíquota de 5% é um benefício exclusivo do MEI. Contribuintes individuais comuns pagam 20% ou 11% sobre o salário mínimo.
Quanto o MEI paga de INSS em 2026
Para 2026, com salário mínimo de R$ 1.518,00:
- Contribuição previdenciária: 5% de R$ 1.518,00 = R$ 75,90/mês
Esse valor já está incluído no DAS do MEI, que também contempla:
- ISS: R$ 5,00 fixo (para atividades de serviços)
- ICMS: R$ 1,00 fixo (para atividades de comércio ou indústria)
O valor total do DAS varia entre R$ 76,90 e R$ 82,90 dependendo da atividade.
Quais benefícios previdenciários o MEI tem direito
Com o pagamento regular do DAS, o MEI tem direito a:
1. Aposentadoria por idade
O MEI tem direito à aposentadoria por idade após atingir a idade mínima (65 anos para homens, 62 para mulheres) e ter, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS.
Porém, a aposentadoria será calculada com base no salário mínimo, pois a contribuição do MEI é de apenas 5% sobre o mínimo.
2. Aposentadoria por invalidez
O MEI que se tornar incapaz permanentemente para o trabalho tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que comprove a carência necessária (geralmente 12 meses).
3. Auxílio-doença
Em caso de incapacidade temporária, o MEI tem direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) após carência de 12 meses de contribuição.
4. Salário-maternidade
MEI que engravidar tem direito ao salário-maternidade após 10 meses de contribuição. O valor é equivalente ao salário mínimo durante 120 dias.
5. Pensão por morte
Os dependentes do MEI segurado têm direito à pensão por morte em caso de falecimento.
Limitação importante: aposentadoria no valor mínimo
Como a contribuição do MEI é apenas 5% sobre o salário mínimo, a aposentadoria será sempre no valor do salário mínimo, salvo se o MEI optar por complementar a contribuição.
Se o MEI quiser se aposentar por tempo de contribuição (quando essa regra existir) ou ter uma aposentadoria maior, precisará complementar a contribuição.
Como aumentar a contribuição para garantir benefícios maiores
O MEI pode complementar a contribuição de 5% para 20% do salário mínimo (ou de qualquer outro salário de contribuição até o teto). Para isso:
- Emita uma GPS (Guia de Previdência Social) com o código 1910 (complementação de contribuição)
- Pague o valor adicional mensalmente
- Declare a complementação no sistema do INSS
Com a complementação para 20%, o MEI passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (se as regras permitirem) e benefícios calculados com base em um salário maior.
O que acontece se o MEI não pagar o DAS
Se o DAS não for pago, o MEI perde o período de competência para fins previdenciários. Isso reduz o tempo de contribuição e pode afetar a carência para benefícios.
FAQ
1. O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição? Apenas se complementar a contribuição de 5% para 20%, gerando direito à aposentadoria por tempo de contribuição conforme as regras vigentes.
2. O MEI tem direito ao auxílio-doença imediatamente? Não. Há carência de 12 meses de contribuição (exceto para acidente de trabalho).
3. A aposentadoria do MEI é sempre no valor do salário mínimo? Sim, se contribuir apenas com 5%. Para valores maiores, precisa complementar.
4. Como o MEI comprova o vínculo com o INSS? Por meio do extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que registra todas as contribuições.
5. MEI com funcionário: como fica a previdência do empregado? O MEI que tem um funcionário deve recolher o INSS patronal do empregado (3%) e descontar do salário do funcionário (segurado empregado), além do FGTS.
6. Posso recuperar meses não pagos de DAS para fins previdenciários? Sim, por meio de competências em atraso, com juros e multa. Consulte o contador.
7. Grávida MEI tem direito ao salário-maternidade? Sim, após 10 meses de contribuição. O requerimento é feito diretamente ao INSS.
8. A contribuição do MEI conta para todos os benefícios do INSS? Sim, com carências específicas para cada benefício.
Glossário
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- GPS: Guia de Previdência Social
- Carência: tempo mínimo de contribuição para ter direito a benefício
- CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais
- Salário de contribuição: valor sobre o qual a contribuição previdenciária é calculada
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Conclusão
O MEI tem a contribuição previdenciária simplificada e reduzida, o que garante benefícios básicos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. No entanto, a aposentadoria será no valor mínimo se não houver complementação. Planejar a previdência desde cedo, avaliando a possibilidade de complementar a contribuição, é uma decisão importante para garantir uma aposentadoria mais tranquila.
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