Contabilidade
INSS sobre décimo terceiro e férias: como calcular corretamente
2026-05-18

INSS sobre décimo terceiro e férias: como calcular corretamente
O INSS incide não apenas sobre o salário mensal, mas também sobre o décimo terceiro salário e as férias. O cálculo correto dessas contribuições é fundamental para evitar passivos previdenciários e erros na folha de pagamento.
INSS sobre o décimo terceiro salário
Base de cálculo
O INSS incide sobre o valor bruto do 13° salário, calculado de forma autônoma e separada do salário mensal. Não há soma com o salário do mês para fins de cálculo do INSS do 13°.
A base de cálculo é o valor bruto do 13° salário: geralmente 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, ou o salário integral se o trabalhador ficou o ano todo.
Alíquota aplicável
O INSS do 13° salário é calculado pela tabela progressiva, aplicada sobre o valor bruto do 13°, independentemente da remuneração do mês de dezembro.
Exemplo com tabela progressiva 2026 (valores referenciais):
| Faixa (R$) | Alíquota | |---|---| | Até R$ 1.518,00 | 7,5% | | R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | | R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | | R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
Quando é calculado e recolhido
O INSS do 13° salário é descontado do empregado na folha de pagamento do 13° salário (novembro ou dezembro, dependendo da política da empresa), e recolhido pelo empregador em dois momentos:
- 1ª parcela (INSS estimado): não há desconto de INSS na 1ª parcela (paga até 30/11)
- 2ª parcela: o INSS é descontado do empregado na folha do 13° e recolhido até o dia 20 de dezembro
O empregador também paga INSS patronal (20%) sobre o 13°, com vencimento em 20 de dezembro.
Exemplo prático
Funcionário com salário mensal de R$ 4.000,00 e 12 meses trabalhados:
- Valor do 13°: R$ 4.000,00
- INSS progressivo sobre R$ 4.000,00:
- Faixa 1: R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85
- Faixa 2: R$ 1.275,88 x 9% = R$ 114,83
- Faixa 3: (R$ 4.000,00 - R$ 2.793,88) x 12% = R$ 1.206,12 x 12% = R$ 144,73
- Total INSS do 13°: R$ 373,41
INSS sobre férias
O que incide sobre férias
O INSS do empregado incide sobre o valor das férias acrescido do adicional de um terço constitucional. A base de cálculo é:
Férias + 1/3 de férias
Decisão do STF sobre INSS nas férias
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o adicional de 1/3 de férias não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (INSS patronal), sendo apenas indenizatório quando as férias são gozadas.
No entanto, para o INSS do empregado (desconto na fonte), o entendimento é diferente: a contribuição é calculada sobre a remuneração total de férias incluindo o adicional de 1/3.
Cálculo do INSS sobre férias gozadas
O INSS sobre férias segue a tabela progressiva aplicada sobre o valor total (férias + 1/3), de forma independente do salário do mês.
Exemplo prático
Funcionário com salário de R$ 3.000,00 gozando 30 dias de férias:
- Férias: R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
- Total para fins de INSS do empregado: R$ 4.000,00
- INSS progressivo sobre R$ 4.000,00: R$ 373,41 (conforme exemplo anterior)
Férias em dobro e rescisão
Férias indenizadas (pagas na rescisão) não sofrem incidência de INSS nem de IR, por terem natureza indenizatória. Apenas férias gozadas são tributadas.
Prazo de recolhimento
- INSS sobre férias: até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento
- INSS sobre 13° (2ª parcela): até 20 de dezembro
Impacto no custo total do empregador
O empregador deve calcular também o INSS patronal (20%) sobre o 13° e as férias gozadas (exceto o adicional de 1/3). Isso aumenta significativamente o custo das competências em que esses pagamentos ocorrem.
FAQ
1. O INSS do 13° é calculado sobre o valor bruto? Sim, sobre o valor bruto do 13° salário, usando a tabela progressiva.
2. Na 1ª parcela do 13° há desconto de INSS? Não. O INSS é descontado apenas na 2ª parcela, em novembro ou dezembro.
3. Férias em dobro têm INSS? Não. A dobra de férias tem natureza indenizatória e não é tributada pelo INSS.
4. O adicional de 1/3 integra a base de INSS patronal? De acordo com a jurisprudência do STF, o adicional de férias gozadas não integra a base de contribuição patronal.
5. O empregado que saiu antes do 13° tem INSS descontado? Sim. O 13° proporcional pago na rescisão tem desconto de INSS.
6. Como fica o INSS quando o 13° é pago em novembro? O INSS é descontado na 2ª parcela normalmente. Se pago em novembro, o INSS é recolhido em dezembro.
7. Qual o vencimento do INSS patronal do 13°? 20 de dezembro do ano corrente.
8. Há INSS sobre aviso prévio indenizado? Não. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e não sofre incidência de INSS.
Glossário
- 13° salário: gratificação natalina paga em dois momentos no final do ano
- Adicional de 1/3: acréscimo constitucional pago junto com as férias
- Tabela progressiva: escalonamento de alíquotas do INSS por faixa salarial
- INSS patronal: contribuição previdenciária paga pelo empregador sobre a folha
- Férias indenizadas: férias pagas na rescisão sem gozo, de natureza indenizatória
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Conclusão
Calcular corretamente o INSS sobre décimo terceiro e férias exige atenção às bases de cálculo específicas de cada evento e aos prazos de recolhimento. Erros nesse cálculo podem gerar passivos previdenciários e multas. Conte com um contador especializado em folha de pagamento para garantir a precisão e a conformidade de todos os recolhimentos previdenciários da sua empresa.
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