Contabilidade
IR sobre investimentos: como declarar ações, FIIs e renda fixa
2026-05-18

IR sobre investimentos: como declarar ações, FIIs e renda fixa
Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma das partes mais complexas da DIRPF. Ações, Fundos Imobiliários (FIIs), renda fixa, Tesouro Direto e outros ativos têm regras específicas de tributação e formas distintas de serem informados na declaração. Este guia explica tudo de forma clara e objetiva.
Por que declarar investimentos
Todos os investimentos devem ser declarados no IR, mesmo que sejam isentos ou já tenham sido tributados na fonte. A Receita Federal cruza as informações dos informes enviados por bancos, corretoras e bolsa de valores com os dados declarados pelos contribuintes.
A não declaração ou declaração incorreta pode gerar divergências e levar à malha fina.
Ações da bolsa de valores
Tributação
- Operações comuns (swing trade): ganhos tributados à alíquota de 15%
- Day trade: ganhos tributados à alíquota de 20%
- Isenção: vendas mensais até R$ 20.000,00 em operações comuns são isentas de IR
Como calcular o ganho de capital em ações
Ganho de capital = Preço de venda - Custo médio de aquisição (incluindo corretagem e emolumentos)
O custo médio deve ser atualizado a cada nova compra da mesma ação.
Como pagar o IR sobre ações
O IR sobre ações (quando há imposto a pagar) deve ser recolhido mensalmente pelo próprio investidor via DARF (código 6015), até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Como declarar na DIRPF
- Bens e direitos: informar cada ação com o código correspondente, o CNPJ da empresa, a quantidade e o custo de aquisição
- Renda variável: informar os resultados mensais de operações, segregando operações comuns e day trade
Fundos Imobiliários (FIIs)
Tributação
- Dividendos distribuídos pelos FIIs: isentos de IR para pessoa física
- Ganho de capital na venda de cotas: tributado à alíquota de 20%
Como declarar FIIs
- Bens e direitos: informar as cotas com o código 73, o CNPJ do fundo, a quantidade e o custo
- Rendimentos isentos: informar os dividendos recebidos como rendimentos isentos
- Renda variável: informar os ganhos com venda de cotas
Renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto)
Tributação da renda fixa
A maioria das aplicações de renda fixa tem IR retido na fonte pela instituição financeira, conforme tabela regressiva:
| Prazo de aplicação | Alíquota de IR | |---|---| | Até 180 dias | 22,5% | | De 181 a 360 dias | 20% | | De 361 a 720 dias | 17,5% | | Acima de 720 dias | 15% |
- LCI e LCA: isentas de IR para pessoa física
- Poupança: isenta de IR
Como declarar renda fixa
- Bens e direitos: informar o saldo em 31/12 de cada aplicação
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: informar os rendimentos de CDB, Tesouro Direto e outros que foram tributados na fonte
- Rendimentos isentos: informar os rendimentos de LCI, LCA e poupança
Fundos de investimento
Tributação
A maioria dos fundos tem come-cotas (tributação semestral em maio e novembro):
- Fundos de longo prazo: 15%
- Fundos de curto prazo: 20%
No resgate, aplica-se a alíquota conforme o prazo da aplicação (tabela regressiva).
Como declarar fundos
- Bens e direitos: informar o valor das cotas em 31/12
- Rendimentos: informar os rendimentos já tributados na fonte no campo adequado
Criptomoedas
Criptoativos devem ser declarados em bens e direitos com custo de aquisição. Ganhos de capital têm tributação:
- Vendas mensais até R$ 35.000,00: isentas
- Acima desse valor: alíquotas de 15% a 22,5% conforme o ganho
FAQ
1. Preciso declarar ações mesmo que não tenha vendido? Sim. Mesmo sem vender, as ações devem ser informadas em bens e direitos com o custo de aquisição.
2. Perda em ações pode ser compensada com ganhos? Sim. Perdas em operações comuns compensam ganhos comuns; perdas em day trade compensam ganhos de day trade.
3. Dividendos de ações são tributados? Atualmente, dividendos de ações são isentos de IR para pessoa física no Brasil.
4. Como obter o informe de rendimentos da corretora? As corretoras disponibilizam o informe anualmente, geralmente em fevereiro, no site ou app.
5. Posso compensar perdas de um ano com ganhos do ano seguinte? Sim. Perdas em renda variável podem ser compensadas em meses ou anos seguintes.
6. FIIs e ações têm o mesmo tratamento no IR? Não. FIIs têm alíquota de 20% para ganho de capital e dividendos isentos; ações têm 15% para swing trade e 20% para day trade.
7. O Tesouro Direto já desconta IR automaticamente? Sim. O IR é retido na fonte no resgate ou semestralmente (come-cotas, conforme o tipo do título).
8. Existe imposto sobre ganho de capital em LCI e LCA? Não. LCI e LCA são totalmente isentas de IR para pessoas físicas.
Glossário
- Ganho de capital: diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição
- Day trade: operação de compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia
- Swing trade: operação de compra e venda em dias diferentes
- Come-cotas: antecipação de IR retido semestralmente em fundos de investimento
- LCI/LCA: Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, isentas de IR
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Conclusão
Declarar investimentos no IR exige atenção às regras específicas de cada tipo de ativo. Reunir os informes de rendimentos de bancos e corretoras antes de iniciar a declaração facilita muito o processo. Qualquer dúvida sobre a tributação de um investimento específico, consulte um contador especializado em declaração de imposto de renda para garantir que sua declaração está completa e correta.
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