Contabilidade
LALUR: o que é e qual sua função no Lucro Real
2026-05-18

LALUR: o que é e qual sua função no Lucro Real
Introdução
O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é um dos registros fiscais mais importantes para empresas tributadas pelo Lucro Real. Por meio dele, o contador faz os ajustes necessários ao lucro contábil para chegar ao lucro fiscal, que é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Muitos profissionais de contabilidade conhecem o conceito do LALUR, mas poucos dominam sua estrutura e funcionamento na prática. Erros ou omissões no LALUR podem resultar em bases de cálculo incorretas, autuações da Receita Federal e pagamento de impostos a maior ou a menor.
Neste artigo, você vai entender o que é o LALUR, qual sua função no contexto do Lucro Real, como ele é estruturado e como preencher corretamente as partes A e B, com exemplos práticos.
O que é o LALUR
O LALUR é o Livro de Apuração do Lucro Real. Trata-se de um registro fiscal obrigatório para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, previsto no art. 8º do Decreto-Lei 1.598/1977 e regulamentado pelo RIR/2018 (Decreto 9.580/2018).
Sua função é registrar os ajustes (adições e exclusões) ao lucro contábil antes do Imposto de Renda, transformando o resultado contábil no lucro real (ou prejuízo fiscal), que é a base de cálculo do IRPJ.
Atualmente, o LALUR é escriturado de forma eletrônica por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), entregue anualmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Receita Federal.
Como funciona
O LALUR é dividido em duas partes com funções distintas:
Parte A - Demonstração do Lucro Real
Nesta parte, são registrados os ajustes ao lucro contábil do período de apuração:
- Adições: valores que aumentam o lucro contábil para fins fiscais. Exemplos: despesas indedutíveis (multas de trânsito, brindes, provisões não aceitas fiscalmente, depreciacão acima dos limites legais)
- Exclusões: valores que reduzem o lucro contábil para fins fiscais. Exemplos: dividendos recebidos de investidas, parcelas de lucro diferido, amortização de ágio fiscal
- Compensações: parcela do prejuízo fiscal de períodos anteriores utilizada no período corrente (limitada a 30% do lucro)
Ao final: Lucro Real = Lucro Contábil + Adições - Exclusões - Compensações
Parte B - Controle de Valores
Na Parte B são controlados os valores que impactarão períodos futuros:
- Saldo de prejuízo fiscal a compensar
- Diferenças temporárias dedutíveis e tributáveis
- Valores sujeitos à tributação em período futuro
- Controle de subvenções e incentivos fiscais
Principais características
- Obrigatoriedade: empresas tributadas pelo Lucro Real
- Formato atual: escrituração eletrônica via ECF no SPED
- Prazo de entrega: até o último dia útil de julho do ano seguinte (ECF)
- Períodos: trimestral ou anual, conforme opção pelo Lucro Real
- Controle de prejuízos: saldo de prejuízo fiscal controlado na Parte B, sem prazo de prescrição
- Complemento da ECD: os dados contábeis da ECD alimentam a ECF, onde o LALUR é escriturado
Vantagens e desvantagens
| Aspecto | Vantagem | Desvantagem | |---|---|---| | Precisão fiscal | Ajusta o lucro contábil à realidade fiscal | Exige conhecimento detalhado da legislação | | Controle de prejuízos | Sem prazo de prescrição para compensar | Limite de 30% por período | | Transparência | Rastreabilidade de todos os ajustes | Risco de autuação por erros de classificação | | Integração SPED | Cruzamento automático com dados contábeis | Necessidade de sistemas contábeis integrados |
Exemplos práticos
Exemplo 1: Preenchimento da Parte A - 1º Trimestre 2026
Empresa Industrial Ltda.
- Lucro antes do IRPJ (contábil): R$ 200.000,00
Adições:
- Multas de trânsito (indedutíveis): R$ 3.000,00
- Provisão para devedores duvidosos não aceita fiscalmente: R$ 15.000,00
- Brindes distribuídos a clientes: R$ 2.000,00
- Total adições: R$ 20.000,00
Exclusões:
- Dividendos recebidos de coligadas: R$ 8.000,00
- Reversão de provisão adicionada em período anterior: R$ 5.000,00
- Total exclusões: R$ 13.000,00
Compensação de prejuízo fiscal:
- Saldo na Parte B: R$ 100.000,00
- Limite de compensação (30%): 30% x (R$ 200.000 + R$ 20.000 - R$ 13.000) = 30% x R$ 207.000 = R$ 62.100
- Compensação utilizada: R$ 62.100
Lucro Real:
- R$ 200.000 + R$ 20.000 - R$ 13.000 - R$ 62.100 = R$ 144.900
Saldo de prejuízo fiscal remanescente (Parte B):
- R$ 100.000 - R$ 62.100 = R$ 37.900
Exemplo 2: Controle de Diferença Temporária na Parte B
Uma empresa registrou provisão para contingências trabalhistas de R$ 50.000 em 2025, que foi adicionada ao lucro (despesa indedutível no período). Quando a contingência for efetivamente paga em 2026, o valor passa a ser dedutível, e a Parte B controla essa reversão futura.
- 2025: Adição de R$ 50.000 na Parte A + registro de R$ 50.000 na Parte B (exclusão futura)
- 2026 (pagamento): Exclusão de R$ 50.000 na Parte A + baixa de R$ 50.000 na Parte B
Importância e aplicações
O LALUR é o elo entre a contabilidade societária e a contabilidade fiscal. Sem ele, não é possível apurar corretamente o Lucro Real, compensar prejuízos ou controlar diferenças temporárias.
Do ponto de vista do planejamento tributário, a Parte B é especialmente valiosa: ela registra o potencial de redução futura de impostos por meio de exclusões diferidas, incentivos fiscais e compensação de prejuízos acumulados.
Para a Receita Federal, o LALUR (via ECF) é um dos principais instrumentos de fiscalização: qualquer inconsistência entre os dados da ECD e da ECF pode gerar notificações e autuações.
Perguntas frequentes
1. O LALUR ainda existe em formato físico? Não. Com a instituição do SPED, o LALUR passou a ser escriturado eletronicamente na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), entregue anualmente à Receita Federal.
2. Quem é obrigado a escriturar o LALUR? Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, sem exceção, são obrigadas a escriturar o LALUR via ECF.
3. Qual a diferença entre LALUR e LACS? O LALUR é para apuração do IRPJ. O LACS (Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL) tem função similar para a CSLL. Ambos são escriturados na ECF.
4. O que são adições no LALUR? São despesas registradas na contabilidade que a legislação fiscal não permite deduzir do lucro para fins de IRPJ. Exemplos: multas de trânsito, brindes, provisões não aceitas, depreciação acelerada além dos limites legais.
5. O que são exclusões no LALUR? São valores que reduzem o lucro contábil para fins fiscais, porque a legislação permite sua dedução somente na apuração fiscal. Exemplos: dividendos recebidos, incentivos fiscais de reinvestimento, amortização de ágio.
6. Existe prazo para usar o prejuízo fiscal registrado no LALUR? Não. O prejuízo fiscal registrado na Parte B do LALUR não tem prazo de prescrição, podendo ser compensado indefinidamente, limitado a 30% do Lucro Real de cada período.
7. O que acontece se houver erro no LALUR? O erro pode resultar em recolhimento incorreto de IRPJ. Caso identificado pela Receita Federal, gera autuação com multa de 75% (ou 150% em caso de fraude) mais juros Selic.
8. Qual a relação entre LALUR e ECD? A ECD (Escrituração Contábil Digital) registra os dados contábeis. A ECF utiliza esses dados como ponto de partida para o LALUR: o lucro contábil da ECD é o ponto inicial dos ajustes da Parte A.
9. Diferenças temporárias e permanentes: qual a distinção? Diferenças permanentes não geram lançamentos na Parte B (ex.: multas de trânsito, que são sempre indedutíveis). Diferenças temporárias geram registros na Parte B, pois serão revertidas em período futuro (ex.: provisões, depreciação acelerada).
10. A ECF substitui completamente o LALUR? Sim. A ECF incorpora o LALUR eletrônico. As fichas da ECF correspondem às partes A e B do LALUR tradicional.
Glossário
LALUR: Livro de Apuração do Lucro Real. Registro fiscal que ajusta o lucro contábil para chegar ao lucro fiscal.
ECF: Escrituração Contábil Fiscal. Obrigação acessória anual entregue ao SPED, que incorpora o LALUR eletrônico.
ECD: Escrituração Contábil Digital. Versão eletrônica dos livros contábeis (Diário, Razão, Balancetes).
Adições: Valores que aumentam o lucro contábil para fins fiscais por serem indedutíveis.
Exclusões: Valores que reduzem o lucro contábil para fins fiscais por serem dedutíveis apenas fiscalmente.
Diferença temporária: Diferença entre o valor contábil e fiscal de um item, que será revertida em período futuro.
LACS: Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL. Equivalente ao LALUR para apuração da CSLL.
Prejuízo fiscal: Resultado negativo apurado no LALUR que pode ser compensado em períodos futuros.
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Conclusão
O LALUR é a espinha dorsal da apuração fiscal no Lucro Real. Seu correto preenchimento garante que o IRPJ seja calculado sobre a base legal adequada, que os prejuízos fiscais sejam aproveitados ao longo do tempo e que a empresa esteja em conformidade com a Receita Federal.
Investir no domínio do LALUR e da ECF é investir na qualidade da gestão tributária da empresa. Contadores bem preparados nessa área são ativos estratégicos para qualquer organização tributada pelo Lucro Real.
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