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LALUR: o que é e qual sua função no Lucro Real

2026-05-18

LALUR: o que é e qual sua função no Lucro Real

LALUR: o que é e qual sua função no Lucro Real

Introdução

O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é um dos registros fiscais mais importantes para empresas tributadas pelo Lucro Real. Por meio dele, o contador faz os ajustes necessários ao lucro contábil para chegar ao lucro fiscal, que é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Muitos profissionais de contabilidade conhecem o conceito do LALUR, mas poucos dominam sua estrutura e funcionamento na prática. Erros ou omissões no LALUR podem resultar em bases de cálculo incorretas, autuações da Receita Federal e pagamento de impostos a maior ou a menor.

Neste artigo, você vai entender o que é o LALUR, qual sua função no contexto do Lucro Real, como ele é estruturado e como preencher corretamente as partes A e B, com exemplos práticos.

O que é o LALUR

O LALUR é o Livro de Apuração do Lucro Real. Trata-se de um registro fiscal obrigatório para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, previsto no art. 8º do Decreto-Lei 1.598/1977 e regulamentado pelo RIR/2018 (Decreto 9.580/2018).

Sua função é registrar os ajustes (adições e exclusões) ao lucro contábil antes do Imposto de Renda, transformando o resultado contábil no lucro real (ou prejuízo fiscal), que é a base de cálculo do IRPJ.

Atualmente, o LALUR é escriturado de forma eletrônica por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), entregue anualmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Receita Federal.

Como funciona

O LALUR é dividido em duas partes com funções distintas:

Parte A - Demonstração do Lucro Real

Nesta parte, são registrados os ajustes ao lucro contábil do período de apuração:

  • Adições: valores que aumentam o lucro contábil para fins fiscais. Exemplos: despesas indedutíveis (multas de trânsito, brindes, provisões não aceitas fiscalmente, depreciacão acima dos limites legais)
  • Exclusões: valores que reduzem o lucro contábil para fins fiscais. Exemplos: dividendos recebidos de investidas, parcelas de lucro diferido, amortização de ágio fiscal
  • Compensações: parcela do prejuízo fiscal de períodos anteriores utilizada no período corrente (limitada a 30% do lucro)

Ao final: Lucro Real = Lucro Contábil + Adições - Exclusões - Compensações

Parte B - Controle de Valores

Na Parte B são controlados os valores que impactarão períodos futuros:

  • Saldo de prejuízo fiscal a compensar
  • Diferenças temporárias dedutíveis e tributáveis
  • Valores sujeitos à tributação em período futuro
  • Controle de subvenções e incentivos fiscais

Principais características

  • Obrigatoriedade: empresas tributadas pelo Lucro Real
  • Formato atual: escrituração eletrônica via ECF no SPED
  • Prazo de entrega: até o último dia útil de julho do ano seguinte (ECF)
  • Períodos: trimestral ou anual, conforme opção pelo Lucro Real
  • Controle de prejuízos: saldo de prejuízo fiscal controlado na Parte B, sem prazo de prescrição
  • Complemento da ECD: os dados contábeis da ECD alimentam a ECF, onde o LALUR é escriturado

Vantagens e desvantagens

| Aspecto | Vantagem | Desvantagem | |---|---|---| | Precisão fiscal | Ajusta o lucro contábil à realidade fiscal | Exige conhecimento detalhado da legislação | | Controle de prejuízos | Sem prazo de prescrição para compensar | Limite de 30% por período | | Transparência | Rastreabilidade de todos os ajustes | Risco de autuação por erros de classificação | | Integração SPED | Cruzamento automático com dados contábeis | Necessidade de sistemas contábeis integrados |

Exemplos práticos

Exemplo 1: Preenchimento da Parte A - 1º Trimestre 2026

Empresa Industrial Ltda.

  • Lucro antes do IRPJ (contábil): R$ 200.000,00

Adições:

  • Multas de trânsito (indedutíveis): R$ 3.000,00
  • Provisão para devedores duvidosos não aceita fiscalmente: R$ 15.000,00
  • Brindes distribuídos a clientes: R$ 2.000,00
  • Total adições: R$ 20.000,00

Exclusões:

  • Dividendos recebidos de coligadas: R$ 8.000,00
  • Reversão de provisão adicionada em período anterior: R$ 5.000,00
  • Total exclusões: R$ 13.000,00

Compensação de prejuízo fiscal:

  • Saldo na Parte B: R$ 100.000,00
  • Limite de compensação (30%): 30% x (R$ 200.000 + R$ 20.000 - R$ 13.000) = 30% x R$ 207.000 = R$ 62.100
  • Compensação utilizada: R$ 62.100

Lucro Real:

  • R$ 200.000 + R$ 20.000 - R$ 13.000 - R$ 62.100 = R$ 144.900

Saldo de prejuízo fiscal remanescente (Parte B):

  • R$ 100.000 - R$ 62.100 = R$ 37.900

Exemplo 2: Controle de Diferença Temporária na Parte B

Uma empresa registrou provisão para contingências trabalhistas de R$ 50.000 em 2025, que foi adicionada ao lucro (despesa indedutível no período). Quando a contingência for efetivamente paga em 2026, o valor passa a ser dedutível, e a Parte B controla essa reversão futura.

  • 2025: Adição de R$ 50.000 na Parte A + registro de R$ 50.000 na Parte B (exclusão futura)
  • 2026 (pagamento): Exclusão de R$ 50.000 na Parte A + baixa de R$ 50.000 na Parte B

Importância e aplicações

O LALUR é o elo entre a contabilidade societária e a contabilidade fiscal. Sem ele, não é possível apurar corretamente o Lucro Real, compensar prejuízos ou controlar diferenças temporárias.

Do ponto de vista do planejamento tributário, a Parte B é especialmente valiosa: ela registra o potencial de redução futura de impostos por meio de exclusões diferidas, incentivos fiscais e compensação de prejuízos acumulados.

Para a Receita Federal, o LALUR (via ECF) é um dos principais instrumentos de fiscalização: qualquer inconsistência entre os dados da ECD e da ECF pode gerar notificações e autuações.

Perguntas frequentes

1. O LALUR ainda existe em formato físico? Não. Com a instituição do SPED, o LALUR passou a ser escriturado eletronicamente na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), entregue anualmente à Receita Federal.

2. Quem é obrigado a escriturar o LALUR? Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, sem exceção, são obrigadas a escriturar o LALUR via ECF.

3. Qual a diferença entre LALUR e LACS? O LALUR é para apuração do IRPJ. O LACS (Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL) tem função similar para a CSLL. Ambos são escriturados na ECF.

4. O que são adições no LALUR? São despesas registradas na contabilidade que a legislação fiscal não permite deduzir do lucro para fins de IRPJ. Exemplos: multas de trânsito, brindes, provisões não aceitas, depreciação acelerada além dos limites legais.

5. O que são exclusões no LALUR? São valores que reduzem o lucro contábil para fins fiscais, porque a legislação permite sua dedução somente na apuração fiscal. Exemplos: dividendos recebidos, incentivos fiscais de reinvestimento, amortização de ágio.

6. Existe prazo para usar o prejuízo fiscal registrado no LALUR? Não. O prejuízo fiscal registrado na Parte B do LALUR não tem prazo de prescrição, podendo ser compensado indefinidamente, limitado a 30% do Lucro Real de cada período.

7. O que acontece se houver erro no LALUR? O erro pode resultar em recolhimento incorreto de IRPJ. Caso identificado pela Receita Federal, gera autuação com multa de 75% (ou 150% em caso de fraude) mais juros Selic.

8. Qual a relação entre LALUR e ECD? A ECD (Escrituração Contábil Digital) registra os dados contábeis. A ECF utiliza esses dados como ponto de partida para o LALUR: o lucro contábil da ECD é o ponto inicial dos ajustes da Parte A.

9. Diferenças temporárias e permanentes: qual a distinção? Diferenças permanentes não geram lançamentos na Parte B (ex.: multas de trânsito, que são sempre indedutíveis). Diferenças temporárias geram registros na Parte B, pois serão revertidas em período futuro (ex.: provisões, depreciação acelerada).

10. A ECF substitui completamente o LALUR? Sim. A ECF incorpora o LALUR eletrônico. As fichas da ECF correspondem às partes A e B do LALUR tradicional.

Glossário

LALUR: Livro de Apuração do Lucro Real. Registro fiscal que ajusta o lucro contábil para chegar ao lucro fiscal.

ECF: Escrituração Contábil Fiscal. Obrigação acessória anual entregue ao SPED, que incorpora o LALUR eletrônico.

ECD: Escrituração Contábil Digital. Versão eletrônica dos livros contábeis (Diário, Razão, Balancetes).

Adições: Valores que aumentam o lucro contábil para fins fiscais por serem indedutíveis.

Exclusões: Valores que reduzem o lucro contábil para fins fiscais por serem dedutíveis apenas fiscalmente.

Diferença temporária: Diferença entre o valor contábil e fiscal de um item, que será revertida em período futuro.

LACS: Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL. Equivalente ao LALUR para apuração da CSLL.

Prejuízo fiscal: Resultado negativo apurado no LALUR que pode ser compensado em períodos futuros.

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Conclusão

O LALUR é a espinha dorsal da apuração fiscal no Lucro Real. Seu correto preenchimento garante que o IRPJ seja calculado sobre a base legal adequada, que os prejuízos fiscais sejam aproveitados ao longo do tempo e que a empresa esteja em conformidade com a Receita Federal.

Investir no domínio do LALUR e da ECF é investir na qualidade da gestão tributária da empresa. Contadores bem preparados nessa área são ativos estratégicos para qualquer organização tributada pelo Lucro Real.

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