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Limite de faturamento do MEI: o que acontece se ultrapassar

2026-05-18

Limite de faturamento do MEI: o que acontece se ultrapassar

Introdução

Um dos pontos mais críticos para o Microempreendedor Individual é o controle do faturamento anual. O MEI tem um teto de receita bruta estabelecido em lei, e ultrapassar esse limite gera consequências tributárias relevantes que todo empreendedor precisa conhecer.

Neste artigo, você vai entender qual é o limite de faturamento do MEI em 2026, como monitorar seu faturamento ao longo do ano, o que acontece se você ultrapassar o teto e quais são os caminhos para regularizar sua situação de forma legal e estratégica.

O que é o limite de faturamento do MEI

O limite de faturamento é o teto máximo de receita bruta anual que um MEI pode auferir sem perder o enquadramento nessa categoria. Esse valor é definido pela Lei Complementar 123/2006 e suas atualizações posteriores.

Em 2026, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.

Esse limite é calculado sobre a receita bruta total do empreendimento, sem deduções de custos ou despesas. Qualquer valor recebido pelo MEI no exercício de sua atividade conta para o cálculo, incluindo vendas à vista, parceladas, recebimentos de serviços e demais entradas operacionais.

Como funciona o controle do faturamento

O faturamento do MEI é controlado pelo ano-calendário, de janeiro a dezembro. O empreendedor deve somar todas as receitas brutas recebidas ao longo do ano e verificar se o total ficou dentro do limite permitido.

Regra para o primeiro ano de atividade

MEIs que se registraram no meio do ano têm um limite proporcional. O cálculo é feito multiplicando R$ 6.750 pelo número de meses de atividade no ano, contando o mês de abertura como mês inteiro.

Exemplo: MEI que abriu em julho terá um limite proporcional de 6 meses x R$ 6.750 = R$ 40.500 para aquele ano.

Monitoramento mensal recomendado

| Mês | Receita do Mês | Receita Acumulada | % do Limite Atingido | |---|---|---|---| | Janeiro | R$ 5.000 | R$ 5.000 | 6,2% | | Fevereiro | R$ 6.000 | R$ 11.000 | 13,6% | | Março | R$ 7.500 | R$ 18.500 | 22,8% |

Monitorar mensalmente evita surpresas no final do ano.

Principais características do limite de faturamento

Limite anual, não mensal: o que importa é o total do ano. Um mês com R$ 10.000 e outro com R$ 3.000 são permitidos, desde que o acumulado não ultrapasse R$ 81.000.

Receita bruta, não lucro: o limite incide sobre tudo que entrou no caixa como receita, sem descontar custos, despesas ou impostos pagos.

Tolerância de 20% no primeiro excesso: se o MEI ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, faturar até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano.

Vantagens e desvantagens do limite

| Aspecto | Detalhe | |---|---| | Previsibilidade | O limite claro facilita o planejamento do crescimento | | Simplicidade | Sem cálculo complexo: basta somar as entradas | | Regra de proporcionalidade | Justa para quem abre no meio do ano | | Teto pode ser restritivo | Negócios em crescimento podem ser prejudicados | | Necessidade de migração | Crescimento exige mudança de regime, com custos maiores |

Exemplos práticos

Exemplo 1: Ultrapassagem de até 20% João é mecânico MEI e faturou R$ 90.000 ao longo do ano (R$ 9.000 acima do limite, mas dentro dos 20% de tolerância). Nesse caso, João deve comunicar o desenquadramento e migrar para ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nenhuma penalidade retroativa.

Exemplo 2: Ultrapassagem acima de 20% Maria é confeiteira MEI e faturou R$ 105.000 no ano (R$ 24.000 acima do limite de 20% de tolerância). Nesse caso, ela é desenquadrada retroativamente a 1º de janeiro. Isso significa que ela deverá recolher todos os tributos do Simples Nacional como ME desde o início do ano, com as diferenças de imposto e eventuais juros.

Exemplo 3: Planejamento preventivo Carlos percebe em setembro que já faturou R$ 74.000, restando apenas R$ 7.000 até o limite. Ele desacelera os novos contratos, prioriza recebimentos para janeiro do ano seguinte e mantém o MEI regularizado.

Importância e aplicações

Controlar o faturamento não é apenas uma obrigação legal: é uma ferramenta de planejamento financeiro e tributário.

Consequências do desenquadramento forçado:

  • Necessidade de migrar para ME (Microempresa) ou ME-PP
  • Aumento da carga tributária (Simples Nacional com alíquotas maiores)
  • Obrigações acessórias adicionais (livro caixa, escrituração contábil)
  • Possibilidade de contratação de contador
  • Custos de contabilidade mensais

Benefícios do planejamento antecipado:

  • Migração ordenada e sem penalidades
  • Tempo para adaptar preços e contratos
  • Possibilidade de enquadramento estratégico no regime mais vantajoso

Perguntas frequentes

1. O limite do MEI inclui reembolso de despesas? Não. Reembolsos de despesas pagas pelo MEI em nome do cliente não entram no faturamento, desde que devidamente documentados.

2. O que acontece com o CNPJ quando o MEI é desenquadrado? O CNPJ não é cancelado. O MEI é promovido para a categoria de Microempresa (ME) e o CNPJ permanece ativo com o mesmo número.

3. Como comunicar o desenquadramento? O desenquadramento pode ser comunicado pelo Portal do Empreendedor ou pelo Portal do Simples Nacional. Em alguns casos, é automático após a entrega da declaração anual.

4. Posso voltar a ser MEI depois de ser desenquadrado? Somente se o faturamento voltar a ser compatível com o limite do MEI no ano seguinte e se a atividade for permitida para MEI. A volta ao MEI exige novo pedido de enquadramento.

5. Vendas canceladas e devoluções entram no limite? Não. Devoluções e cancelamentos devidamente documentados podem ser deduzidos da receita bruta para fins de cálculo do limite.

6. O MEI precisa acompanhar o faturamento mensalmente? Sim. O controle mensal é a melhor prática para evitar ultrapassagens inesperadas do limite.

7. O que é a declaração anual do MEI? É a DASN-SIMEI, declaração em que o MEI informa sua receita bruta anual à Receita Federal. Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior.

8. O MEI pode ter sócios para aumentar o limite? Não. O MEI é uma figura jurídica individual, sem sócios. Para ter sócios e limite maior, é necessário abrir uma ME ou EPP.

Glossário

Receita bruta: total de vendas e serviços prestados, sem deduções de custos ou despesas.

Desenquadramento: perda da condição de MEI por ultrapassagem do limite de faturamento ou descumprimento de outras regras.

ME (Microempresa): categoria empresarial com faturamento anual até R$ 360.000, enquadrada no Simples Nacional.

DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.

Limite proporcional: valor do limite calculado com base no número de meses de atividade no primeiro ano.

Receita bruta acumulada: soma de todas as entradas operacionais do MEI no ano-calendário.

Simples Nacional: regime tributário simplificado para pequenas empresas com alíquotas unificadas e progressivas.

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Conclusão

O limite de faturamento do MEI é uma das regras mais importantes dessa categoria tributária. Monitorar mensalmente sua receita bruta, planejar o crescimento com antecedência e entender as consequências do desenquadramento são atitudes que diferenciam o empreendedor bem-sucedido do que é pego de surpresa. Se você está se aproximando do limite, consulte um contador para planejar a migração da forma mais estratégica e econômica possível.

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