Contabilidade
Lucro Presumido: o que é e como funciona a tributação
2026-05-18

Lucro Presumido: o que é e como funciona a tributação
O Lucro Presumido é um dos regimes tributários mais utilizados por empresas de médio porte no Brasil. Ele oferece simplicidade em relação ao Lucro Real, ao mesmo tempo que pode ser mais vantajoso para negócios com boa margem de lucro. Entender como funciona é essencial para tomar a decisão certa na gestão tributária da sua empresa.
O que é o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação federal no qual a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada a partir de uma presunção legal de lucro, calculada sobre a receita bruta. O fisco presume que a empresa obteve determinado percentual de lucro, sem necessidade de apurar o resultado contábil real.
Esse regime está previsto nos artigos 587 a 620 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
Quem pode optar pelo Lucro Presumido
Podem optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas que:
- Tenham receita bruta total no ano-calendário anterior de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões)
- Não sejam obrigadas ao Lucro Real (bancos, financeiras, factoring, entre outras)
- Não sejam optantes pelo Simples Nacional ou MEI
Tributos calculados no Lucro Presumido
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
O IRPJ é calculado da seguinte forma:
- Aplica-se o percentual de presunção sobre a receita bruta do trimestre
- Sobre a base presumida, aplica-se a alíquota de 15%
- Sobre o lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 no trimestre (ou R$ 20.000,00/mês), incide o adicional de 10%
Os percentuais de presunção variam por atividade:
- Revenda de combustíveis: 1,6%
- Comércio em geral e transporte de cargas: 8%
- Serviços hospitalares: 8%
- Prestação de serviços em geral: 32%
- Intermediação de negócios: 32%
- Administração e locação de imóveis: 32%
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
A CSLL é calculada de forma similar ao IRPJ, mas com percentuais de presunção diferentes:
- Comércio, indústria e serviços hospitalares: 12%
- Prestação de serviços em geral: 32%
A alíquota da CSLL é de 9% para a maioria das empresas.
PIS e COFINS
No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são calculados pelo regime cumulativo, sem aproveitamento de créditos:
- PIS: alíquota de 0,65% sobre a receita bruta
- COFINS: alíquota de 3% sobre a receita bruta
ISS e ICMS
O ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não fazem parte do cálculo do Lucro Presumido federal. Eles são calculados e recolhidos separadamente, conforme as legislações municipais e estaduais.
Como funciona a apuração
A apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido é feita trimestralmente (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro). O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
O PIS e a COFINS são apurados e pagos mensalmente.
Exemplo prático de cálculo
Uma empresa de consultoria faturou R$ 150.000,00 no primeiro trimestre de 2026:
- Base IRPJ: R$ 150.000,00 x 32% = R$ 48.000,00
- IRPJ: R$ 48.000,00 x 15% = R$ 7.200,00
- Adicional (não se aplica, pois R$ 48.000,00 < R$ 60.000,00)
- Base CSLL: R$ 150.000,00 x 32% = R$ 48.000,00
- CSLL: R$ 48.000,00 x 9% = R$ 4.320,00
- PIS: R$ 150.000,00 x 0,65% = R$ 975,00
- COFINS: R$ 150.000,00 x 3% = R$ 4.500,00
- Total de tributos federais no trimestre: R$ 16.995,00 (excluindo ISS)
Obrigações acessórias no Lucro Presumido
Empresas no Lucro Presumido têm mais obrigações que as do Simples Nacional:
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): entregue anualmente
- EFD-Contribuições (SPED PIS/COFINS): mensal
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): mensal
- ECD (Escrituração Contábil Digital): para empresas com distribuição de lucros acima da presunção
- eSocial e EFD-Reinf: obrigações trabalhistas e previdenciárias
Vantagens e desvantagens
Vantagens:
- Simplicidade em relação ao Lucro Real
- Não exige apuração detalhada do lucro contábil
- Pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro acima da presunção
Desvantagens:
- Pagamento de IRPJ mesmo em períodos de prejuízo
- Sem aproveitamento de créditos de PIS/COFINS
- Mais obrigações acessórias que o Simples Nacional
FAQ
1. Empresa com prejuízo pode estar no Lucro Presumido? Sim, e isso pode ser desvantajoso, pois pagará IRPJ mesmo sem ter obtido lucro real.
2. Posso mudar do Lucro Presumido para o Simples Nacional? Sim, se atender os requisitos do Simples, fazendo a opção em janeiro.
3. O Lucro Presumido é trimestral ou mensal? A apuração do IRPJ e CSLL é trimestral; PIS e COFINS são mensais.
4. Empresa de comércio paga 8% de presunção no IRPJ? Sim. Para comércio em geral, a presunção do IRPJ é de 8%.
5. Como declarar o Lucro Presumido à Receita Federal? Por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), entregue anualmente ao SPED.
6. Há adicional de IRPJ no Lucro Presumido? Sim. Incide adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 por mês ou R$ 60.000,00 por trimestre.
7. No Lucro Presumido, há contribuição previdenciária patronal? Sim. A empresa paga 20% sobre a folha de salários como INSS patronal, separadamente.
8. Empresa de serviços com alto faturamento deve usar Lucro Presumido ou Real? Depende da margem de lucro. Se a margem real for inferior à presunção (32%), o Lucro Real pode ser mais vantajoso.
Glossário
- Lucro Presumido: regime em que o lucro é estimado por percentual fixo sobre a receita
- Presunção de lucro: percentual aplicado sobre a receita para definir a base de IRPJ e CSLL
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- ECF: Escrituração Contábil Fiscal
- Regime cumulativo: forma de apuração de PIS e COFINS sem aproveitamento de créditos
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Conclusão
O Lucro Presumido é uma opção prática e eficiente para empresas de médio porte que não são obrigadas ao Lucro Real e que têm margem de lucro próxima ou superior à presunção legal. Conhecer seus mecanismos de cálculo e obrigações é fundamental para uma gestão tributária eficiente. Consulte um contador para verificar se esse regime é o mais vantajoso para o seu negócio.
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