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MEI: o que é, como funciona e quem pode se registrar

2026-05-18

MEI: o que é, como funciona e quem pode se registrar

Introdução

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma das modalidades empresariais mais populares do Brasil, criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que atuavam na informalidade. Desde sua criação pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI revolucionou o empreendedorismo brasileiro, oferecendo uma forma simples, barata e acessível de se tornar um empresário com CNPJ.

Em 2026, o Brasil conta com mais de 15 milhões de MEIs registrados, o que demonstra o sucesso e a relevância desse modelo para a economia nacional. Se você é autônomo, prestador de serviços ou pequeno comerciante, entender o que é o MEI e como ele funciona pode ser o primeiro passo para regularizar sua situação fiscal e acessar benefícios que a formalidade oferece.

Neste artigo, você vai conhecer tudo sobre o MEI: o conceito, o funcionamento, os requisitos para registro, os tributos envolvidos e muito mais. Acompanhe!

O que é o MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial destinada a trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 por ano. Trata-se de uma pessoa jurídica simplificada, enquadrada no Simples Nacional, com regime tributário diferenciado e obrigações burocráticas reduzidas.

O MEI foi criado com o objetivo de tirar da informalidade milhões de brasileiros que trabalhavam sem registro, sem acesso a crédito e sem proteção previdenciária. Com o registro como MEI, o empreendedor obtém um CNPJ próprio, podendo emitir notas fiscais, abrir conta bancária pessoa jurídica e ter acesso a linhas de crédito específicas para empresas.

A legislação que rege o MEI está prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e na Lei Complementar nº 128/2008, que criou a figura do Microempreendedor Individual.

Como funciona

O MEI funciona de forma simplificada em relação aos demais tipos de empresas. O empreendedor paga mensalmente um valor fixo chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba os seguintes tributos:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): contribuição previdenciária
  • ICMS: para atividades de comércio e indústria
  • ISS: para atividades de prestação de serviços

O valor do DAS varia conforme a atividade exercida, mas é sempre um valor fixo e reduzido, sem necessidade de cálculos complexos. Em 2026, o valor base do DAS MEI é de R$ 76,90 para comércio e indústria, acrescido de R$ 5,00 para atividades sujeitas ao ISS ou R$ 1,00 para atividades sujeitas ao ICMS.

O MEI não precisa contratar contador obrigatoriamente, pode emitir notas fiscais gratuitamente (em muitos municípios) e tem obrigações declaratórias simplificadas, como a DASN-SIMEI, que é a declaração anual de faturamento.

Principais características

As principais características do MEI são:

  • Faturamento anual: até R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 por mês)
  • Funcionário: pode contratar apenas 1 empregado
  • Sócio: não pode ter sócios
  • Natureza jurídica: Empresário Individual
  • Tributação: DAS fixo mensal (INSS + ICMS ou ISS)
  • Declaração anual: DASN-SIMEI (sem custo)
  • Contabilidade: simplificada, sem obrigatoriedade de contador
  • Atividades permitidas: mais de 600 atividades cadastradas
  • Acesso a benefícios: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade

Vantagens e desvantagens

| Vantagens | Desvantagens | |-----------|--------------| | Tributação baixa e fixa | Limite de faturamento de R$ 81.000,00/ano | | CNPJ próprio | Não pode ter sócios | | Acesso a benefícios previdenciários | Apenas 1 funcionário permitido | | Emissão de notas fiscais | Atividades restritas a uma lista específica | | Sem necessidade de contador | Não pode participar de outras empresas como sócio | | Acesso a crédito pessoa jurídica | Restrições para participar de licitações | | Burocracia reduzida | Sem possibilidade de abatimento de despesas |

Exemplos práticos

Exemplo 1 - Cabeleireiro: Um cabeleireiro autônomo que fatura R$ 5.000,00 por mês como MEI pagará:

  • DAS: R$ 76,90 + R$ 5,00 (ISS) = R$ 81,90/mês
  • Total anual em tributos: R$ 982,80

Se fosse tributado como pessoa física (Carnê-Leão), pagaria muito mais em impostos, além de não ter acesso aos benefícios previdenciários.

Exemplo 2 - Vendedor de roupas: Uma vendedora que fatura R$ 6.000,00 por mês com venda de roupas pagará:

  • DAS: R$ 76,90 + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 77,90/mês
  • Total anual em tributos: R$ 934,80

Exemplo 3 - Prestador de serviço de TI: Um desenvolvedor que fatura R$ 6.750,00 por mês pagará:

  • DAS: R$ 76,90 + R$ 5,00 (ISS) = R$ 81,90/mês
  • Faturamento anual máximo permitido: R$ 81.000,00

Importância e aplicações

O MEI tem importância fundamental para a economia brasileira por vários motivos. Primeiro, promove a formalização de trabalhadores autônomos, retirando-os da informalidade e ampliando a base de contribuintes da Previdência Social. Segundo, estimula o empreendedorismo, permitindo que pessoas com pequenos negócios tenham acesso a crédito, notas fiscais e benefícios sociais.

Para o empreendedor, o MEI representa uma oportunidade de crescimento: com CNPJ, é possível vender para empresas que exigem nota fiscal, participar de processos licitatórios de menor porte e acessar financiamentos com juros mais baixos. Para a sociedade, representa mais arrecadação, mais proteção social e menos trabalho informal.

O MEI é indicado para profissionais autônomos em geral, artesãos, comerciantes de pequeno porte, prestadores de serviços domésticos e uma ampla gama de atividades regulamentadas pela Resolução CGSN nº 140/2018.

Perguntas frequentes

1. Qualquer pessoa pode se registrar como MEI? Não. Para ser MEI é preciso ter mais de 18 anos (ou ser emancipado), não ser sócio ou titular de outra empresa, exercer atividade permitida pela legislação e faturar até R$ 81.000,00 por ano.

2. Servidor público pode ser MEI? Em regra, não. A maioria dos estatutos de servidores públicos proíbe o exercício de atividade empresarial. Há exceções para algumas categorias, mas é necessário verificar a legislação específica do cargo.

3. O MEI precisa pagar Imposto de Renda? O MEI pessoa jurídica não paga IRPJ. Porém, se o empreendedor tiver rendimentos elevados como pessoa física, pode ser obrigado a declarar o IR pessoa física.

4. Como funciona o INSS do MEI? O MEI contribui com 5% do salário mínimo para o INSS (incluído no DAS). Isso garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas com algumas limitações em relação à aposentadoria por tempo de contribuição.

5. MEI pode emitir nota fiscal para pessoa jurídica? Sim. O MEI pode emitir notas fiscais de serviços e de produtos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para isso, deve se habilitar no sistema de emissão de NF do município (para serviços) ou usar a NF-e (para comércio).

6. O MEI precisa ter um endereço comercial? Sim, é necessário informar um endereço para o registro. Pode ser o endereço residencial do empreendedor, desde que a legislação municipal permita o exercício da atividade naquele local.

7. Quanto tempo leva para se registrar como MEI? O registro é feito pelo Portal do Empreendedor e leva em média de 10 a 30 minutos. O CNPJ é gerado na hora.

8. MEI pode atuar em mais de uma atividade? Sim, desde que todas as atividades estejam previstas na lista de ocupações permitidas para MEI. A partir de 2021, é possível incluir mais de uma atividade no registro.

9. O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento? Se ultrapassar R$ 81.000,00 em 20% ou mais, o MEI é desenquadrado automaticamente, retroagindo ao início do ano. Se ultrapassar em menos de 20%, o desenquadramento ocorre a partir do ano seguinte.

10. MEI precisa de alvará de funcionamento? Em alguns casos sim, dependendo da atividade e do município. Muitos municípios concedem um alvará simplificado ou isentam o MEI de alvará para atividades de baixo risco.

Glossário

  • MEI: Microempreendedor Individual, modalidade empresarial para pequenos empreendedores com faturamento de até R$ 81.000,00/ano.
  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o boleto mensal que o MEI paga com todos os tributos incluídos.
  • CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, número de identificação da empresa perante a Receita Federal.
  • DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, enviada até 31 de maio de cada ano.
  • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pelos benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
  • Simples Nacional: Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, do qual o MEI faz parte.
  • ISS: Imposto Sobre Serviços, de competência municipal, cobrado sobre prestação de serviços.
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual, cobrado sobre comércio e indústria.
  • Natureza Jurídica: Classificação legal da empresa quanto à sua forma de organização e responsabilidade.
  • CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional, responsável pela regulamentação do regime.

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Conclusão

O MEI é uma das melhores opções para quem deseja empreender de forma simples, com baixo custo e acesso a benefícios previdenciários. Com tributação fixa, burocracia reduzida e CNPJ próprio, o Microempreendedor Individual tem todas as condições para crescer e, quando necessário, migrar para categorias empresariais mais robustas.

Se você ainda está na informalidade, considere seriamente a formalização como MEI. O processo é gratuito, rápido e pode abrir muitas portas para o seu negócio. Em caso de dúvidas, consulte um contador de confiança ou acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) para obter mais informações.

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