Contabilidade
MEI: o que é, como funciona e quem pode se registrar
2026-05-18
MEI: o que é, como funciona e quem pode se registrar
Introdução
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma das modalidades empresariais mais populares do Brasil, criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que atuavam na informalidade. Desde sua criação pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI revolucionou o empreendedorismo brasileiro, oferecendo uma forma simples, barata e acessível de se tornar um empresário com CNPJ.
Em 2026, o Brasil conta com mais de 15 milhões de MEIs registrados, o que demonstra o sucesso e a relevância desse modelo para a economia nacional. Se você é autônomo, prestador de serviços ou pequeno comerciante, entender o que é o MEI e como ele funciona pode ser o primeiro passo para regularizar sua situação fiscal e acessar benefícios que a formalidade oferece.
Neste artigo, você vai conhecer tudo sobre o MEI: o conceito, o funcionamento, os requisitos para registro, os tributos envolvidos e muito mais. Acompanhe!
O que é o MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial destinada a trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 por ano. Trata-se de uma pessoa jurídica simplificada, enquadrada no Simples Nacional, com regime tributário diferenciado e obrigações burocráticas reduzidas.
O MEI foi criado com o objetivo de tirar da informalidade milhões de brasileiros que trabalhavam sem registro, sem acesso a crédito e sem proteção previdenciária. Com o registro como MEI, o empreendedor obtém um CNPJ próprio, podendo emitir notas fiscais, abrir conta bancária pessoa jurídica e ter acesso a linhas de crédito específicas para empresas.
A legislação que rege o MEI está prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e na Lei Complementar nº 128/2008, que criou a figura do Microempreendedor Individual.
Como funciona
O MEI funciona de forma simplificada em relação aos demais tipos de empresas. O empreendedor paga mensalmente um valor fixo chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba os seguintes tributos:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): contribuição previdenciária
- ICMS: para atividades de comércio e indústria
- ISS: para atividades de prestação de serviços
O valor do DAS varia conforme a atividade exercida, mas é sempre um valor fixo e reduzido, sem necessidade de cálculos complexos. Em 2026, o valor base do DAS MEI é de R$ 76,90 para comércio e indústria, acrescido de R$ 5,00 para atividades sujeitas ao ISS ou R$ 1,00 para atividades sujeitas ao ICMS.
O MEI não precisa contratar contador obrigatoriamente, pode emitir notas fiscais gratuitamente (em muitos municípios) e tem obrigações declaratórias simplificadas, como a DASN-SIMEI, que é a declaração anual de faturamento.
Principais características
As principais características do MEI são:
- Faturamento anual: até R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 por mês)
- Funcionário: pode contratar apenas 1 empregado
- Sócio: não pode ter sócios
- Natureza jurídica: Empresário Individual
- Tributação: DAS fixo mensal (INSS + ICMS ou ISS)
- Declaração anual: DASN-SIMEI (sem custo)
- Contabilidade: simplificada, sem obrigatoriedade de contador
- Atividades permitidas: mais de 600 atividades cadastradas
- Acesso a benefícios: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade
Vantagens e desvantagens
| Vantagens | Desvantagens | |-----------|--------------| | Tributação baixa e fixa | Limite de faturamento de R$ 81.000,00/ano | | CNPJ próprio | Não pode ter sócios | | Acesso a benefícios previdenciários | Apenas 1 funcionário permitido | | Emissão de notas fiscais | Atividades restritas a uma lista específica | | Sem necessidade de contador | Não pode participar de outras empresas como sócio | | Acesso a crédito pessoa jurídica | Restrições para participar de licitações | | Burocracia reduzida | Sem possibilidade de abatimento de despesas |
Exemplos práticos
Exemplo 1 - Cabeleireiro: Um cabeleireiro autônomo que fatura R$ 5.000,00 por mês como MEI pagará:
- DAS: R$ 76,90 + R$ 5,00 (ISS) = R$ 81,90/mês
- Total anual em tributos: R$ 982,80
Se fosse tributado como pessoa física (Carnê-Leão), pagaria muito mais em impostos, além de não ter acesso aos benefícios previdenciários.
Exemplo 2 - Vendedor de roupas: Uma vendedora que fatura R$ 6.000,00 por mês com venda de roupas pagará:
- DAS: R$ 76,90 + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 77,90/mês
- Total anual em tributos: R$ 934,80
Exemplo 3 - Prestador de serviço de TI: Um desenvolvedor que fatura R$ 6.750,00 por mês pagará:
- DAS: R$ 76,90 + R$ 5,00 (ISS) = R$ 81,90/mês
- Faturamento anual máximo permitido: R$ 81.000,00
Importância e aplicações
O MEI tem importância fundamental para a economia brasileira por vários motivos. Primeiro, promove a formalização de trabalhadores autônomos, retirando-os da informalidade e ampliando a base de contribuintes da Previdência Social. Segundo, estimula o empreendedorismo, permitindo que pessoas com pequenos negócios tenham acesso a crédito, notas fiscais e benefícios sociais.
Para o empreendedor, o MEI representa uma oportunidade de crescimento: com CNPJ, é possível vender para empresas que exigem nota fiscal, participar de processos licitatórios de menor porte e acessar financiamentos com juros mais baixos. Para a sociedade, representa mais arrecadação, mais proteção social e menos trabalho informal.
O MEI é indicado para profissionais autônomos em geral, artesãos, comerciantes de pequeno porte, prestadores de serviços domésticos e uma ampla gama de atividades regulamentadas pela Resolução CGSN nº 140/2018.
Perguntas frequentes
1. Qualquer pessoa pode se registrar como MEI? Não. Para ser MEI é preciso ter mais de 18 anos (ou ser emancipado), não ser sócio ou titular de outra empresa, exercer atividade permitida pela legislação e faturar até R$ 81.000,00 por ano.
2. Servidor público pode ser MEI? Em regra, não. A maioria dos estatutos de servidores públicos proíbe o exercício de atividade empresarial. Há exceções para algumas categorias, mas é necessário verificar a legislação específica do cargo.
3. O MEI precisa pagar Imposto de Renda? O MEI pessoa jurídica não paga IRPJ. Porém, se o empreendedor tiver rendimentos elevados como pessoa física, pode ser obrigado a declarar o IR pessoa física.
4. Como funciona o INSS do MEI? O MEI contribui com 5% do salário mínimo para o INSS (incluído no DAS). Isso garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas com algumas limitações em relação à aposentadoria por tempo de contribuição.
5. MEI pode emitir nota fiscal para pessoa jurídica? Sim. O MEI pode emitir notas fiscais de serviços e de produtos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para isso, deve se habilitar no sistema de emissão de NF do município (para serviços) ou usar a NF-e (para comércio).
6. O MEI precisa ter um endereço comercial? Sim, é necessário informar um endereço para o registro. Pode ser o endereço residencial do empreendedor, desde que a legislação municipal permita o exercício da atividade naquele local.
7. Quanto tempo leva para se registrar como MEI? O registro é feito pelo Portal do Empreendedor e leva em média de 10 a 30 minutos. O CNPJ é gerado na hora.
8. MEI pode atuar em mais de uma atividade? Sim, desde que todas as atividades estejam previstas na lista de ocupações permitidas para MEI. A partir de 2021, é possível incluir mais de uma atividade no registro.
9. O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento? Se ultrapassar R$ 81.000,00 em 20% ou mais, o MEI é desenquadrado automaticamente, retroagindo ao início do ano. Se ultrapassar em menos de 20%, o desenquadramento ocorre a partir do ano seguinte.
10. MEI precisa de alvará de funcionamento? Em alguns casos sim, dependendo da atividade e do município. Muitos municípios concedem um alvará simplificado ou isentam o MEI de alvará para atividades de baixo risco.
Glossário
- MEI: Microempreendedor Individual, modalidade empresarial para pequenos empreendedores com faturamento de até R$ 81.000,00/ano.
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o boleto mensal que o MEI paga com todos os tributos incluídos.
- CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, número de identificação da empresa perante a Receita Federal.
- DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, enviada até 31 de maio de cada ano.
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pelos benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
- Simples Nacional: Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, do qual o MEI faz parte.
- ISS: Imposto Sobre Serviços, de competência municipal, cobrado sobre prestação de serviços.
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual, cobrado sobre comércio e indústria.
- Natureza Jurídica: Classificação legal da empresa quanto à sua forma de organização e responsabilidade.
- CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional, responsável pela regulamentação do regime.
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Conclusão
O MEI é uma das melhores opções para quem deseja empreender de forma simples, com baixo custo e acesso a benefícios previdenciários. Com tributação fixa, burocracia reduzida e CNPJ próprio, o Microempreendedor Individual tem todas as condições para crescer e, quando necessário, migrar para categorias empresariais mais robustas.
Se você ainda está na informalidade, considere seriamente a formalização como MEI. O processo é gratuito, rápido e pode abrir muitas portas para o seu negócio. Em caso de dúvidas, consulte um contador de confiança ou acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) para obter mais informações.
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