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MEI pode ter funcionário: o que diz a legislação

2026-05-18

MEI pode ter funcionário: o que diz a legislação

Introdução

Uma dúvida muito comum entre os Microempreendedores Individuais é se o MEI pode ter funcionário. A resposta é sim, mas com restrições importantes estabelecidas pela legislação. O MEI pode contratar apenas um empregado, e esse empregado recebe um salário específico conforme as regras do Simples Nacional.

Contratar um funcionário como MEI implica em responsabilidades trabalhistas e previdenciárias que muitos empreendedores desconhecem. Além disso, há custos adicionais que precisam ser considerados no planejamento financeiro do negócio. Conhecer bem essas regras é fundamental para evitar problemas com a Justiça do Trabalho e garantir os direitos do trabalhador contratado.

Neste artigo, você vai entender tudo sobre o MEI funcionário: as regras legais, as obrigações do empregador, os custos envolvidos e como fazer o registro corretamente.

O que diz a legislação

A Lei Complementar nº 128/2008, que criou o MEI, estabelece que o Microempreendedor Individual pode contratar até 1 (um) empregado. Esse empregado deve receber remuneração equivalente ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria profissional, o que for maior.

O MEI empregador está sujeito a todas as obrigações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como qualquer outro empregador, incluindo o pagamento de FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e outros direitos trabalhistas. A única diferença está no recolhimento do INSS patronal, que para o MEI é de apenas 3% sobre o salário do funcionário (em vez dos 20% das empresas normais).

Como funciona

Quando o MEI contrata um funcionário, deve:

  1. Registrar o empregado com carteira assinada (CTPS)
  2. Efetuar o registro no eSocial (sistema eletrônico de obrigações trabalhistas)
  3. Pagar o salário até o 5º dia útil do mês seguinte
  4. Recolher o FGTS (8% do salário) até o dia 7 do mês seguinte
  5. Recolher o INSS do empregado (descontado do salário) e o INSS patronal (3%)
  6. Conceder férias de 30 dias após 12 meses de trabalho
  7. Pagar o 13º salário em duas parcelas (até 30/11 e 20/12)
  8. Cumprir todas as obrigações previstas na CLT

O eSocial é obrigatório para o MEI empregador desde 2021, e pelo sistema é possível fazer todo o controle das obrigações trabalhistas de forma simplificada.

Principais características

  • Limite máximo: 1 (um) funcionário
  • Salário: mínimo nacional ou piso da categoria
  • INSS patronal: 3% (benefício exclusivo do MEI)
  • FGTS: 8% sobre o salário
  • Registro obrigatório no eSocial
  • Todos os direitos da CLT se aplicam normalmente

Custos de contratar um funcionário como MEI

Considerando um funcionário com salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2026:

| Encargo | Percentual | Valor | |---------|------------|-------| | INSS patronal | 3% | R$ 45,54 | | FGTS | 8% | R$ 121,44 | | 13º salário (provisão mensal) | 8,33% | R$ 126,45 | | Férias + 1/3 (provisão mensal) | 11,11% | R$ 168,65 | | Total encargos mensais | | R$ 462,08 | | Custo total com o funcionário | | R$ 1.980,08/mês |

Isso significa que o custo real de um funcionário para o MEI é de aproximadamente R$ 1.980,00/mês, considerando todas as obrigações.

Vantagens e desvantagens

| Vantagens | Desvantagens | |-----------|--------------| | INSS patronal reduzido (3% x 20%) | Limite de apenas 1 funcionário | | Possibilidade de expandir o negócio | Custo total pode ser significativo para o MEI | | Funcionário com todos os direitos trabalhistas | Complexidade das obrigações trabalhistas | | eSocial simplificado para MEI | Risco de processos trabalhistas | | Acesso a mais horas de trabalho | Necessidade de organização financeira |

Exemplos práticos

Exemplo 1 - Salão de beleza: Uma cabeleireira MEI que fatura R$ 7.000,00/mês decide contratar uma manicure. O salário combinado é o mínimo nacional (R$ 1.518,00). Custos mensais:

  • Salário líquido para a funcionária: R$ 1.518,00
  • INSS patronal (3%): R$ 45,54
  • FGTS (8%): R$ 121,44
  • Provisões (férias + 13º): R$ 295,10
  • Custo total: aproximadamente R$ 1.980,08/mês

Exemplo 2 - Lanchonete: Um MEI que tem uma lanchonete fatura R$ 6.500,00/mês e contrata um ajudante. Com o custo do funcionário em R$ 1.980,00/mês, o MEI mantém uma margem razoável, mas precisa controlar bem as despesas.

Exemplo 3 - O que acontece se contratar mais de 1 funcionário: Se o MEI contratar 2 funcionários, perde automaticamente a condição de MEI e é desenquadrado para ME (Microempresa). Isso implica em mudança de regime tributário e aumento das obrigações fiscais e contábeis.

Importância e aplicações

A possibilidade de o MEI ter funcionário é fundamental para muitos negócios que precisam de apoio para crescer. Um único funcionário pode representar a diferença entre um negócio estagnado e um negócio em expansão.

No entanto, o MEI empregador precisa estar ciente de que as obrigações trabalhistas são as mesmas de qualquer empregador. Descumprir essas obrigações pode resultar em multas, autuações e processos na Justiça do Trabalho, que podem comprometer financeiramente o negócio.

Perguntas frequentes

1. MEI pode contratar mais de um funcionário? Não. O limite é de 1 (um) empregado. Se precisar de mais, o MEI deve migrar para ME ou contratar serviços de terceiros (sem vínculo empregatício).

2. Qual salário devo pagar ao funcionário do MEI? O salário deve ser igual ao salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2026) ou ao piso salarial da categoria profissional, prevalecendo o maior.

3. O funcionário do MEI tem direito a todos os benefícios da CLT? Sim. Férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, licença-maternidade, e todos os demais direitos trabalhistas se aplicam normalmente.

4. O MEI precisa cadastrar o funcionário no eSocial? Sim. O eSocial é obrigatório para o MEI empregador. O sistema simplificado do eSocial para MEI está disponível em esocial.gov.br.

5. Como funciona o INSS do funcionário do MEI? O MEI desconta do salário do funcionário o INSS do empregado (7,5% a 14%, conforme a faixa salarial) e paga adicionalmente o INSS patronal de 3%.

6. MEI pode contratar estagiário? Sim, pois o estágio não gera vínculo empregatício. No entanto, o MEI deve seguir a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e formalizar o contrato com a instituição de ensino.

7. Como demitir o funcionário do MEI? A demissão segue as regras normais da CLT: pagamento de verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio). Em caso de demissão sem justa causa, também é devido o FGTS com multa de 40%.

8. MEI com funcionário precisa de contador? Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. As obrigações trabalhistas têm prazos e regras específicas, e um contador pode ajudar a evitar erros custosos.

9. O funcionário do MEI pode trabalhar em regime de meio período? Sim. O contrato de trabalho pode ser de tempo parcial, com jornada de até 30 horas semanais, conforme previsto na CLT.

10. O que acontece se o MEI não registrar o funcionário corretamente? Trabalho informal gera risco de ação trabalhista, com pagamento retroativo de todos os direitos, multas e possível exclusão do MEI.

Glossário

  • CLT: Consolidação das Leis do Trabalho, principal legislação que rege as relações de trabalho no Brasil.
  • FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, depósito mensal de 8% do salário feito pelo empregador.
  • eSocial: Sistema eletrônico do governo que unifica as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador.
  • INSS patronal: Contribuição previdenciária do empregador; para o MEI é de 3% (em vez dos 20% das demais empresas).
  • Piso salarial: Valor mínimo de remuneração estabelecido pelo sindicato da categoria profissional.
  • Verbas rescisórias: Valores devidos ao funcionário no momento da demissão ou pedido de demissão.
  • Vínculo empregatício: Relação jurídica entre empregado e empregador caracterizada por pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
  • Desenquadramento: Perda da condição de MEI, obrigando a migração para outra categoria empresarial.

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Conclusão

O MEI pode sim ter um funcionário, mas deve estar ciente de todas as obrigações trabalhistas que isso implica. A vantagem do INSS patronal reduzido (3%) é um benefício importante, mas não elimina os demais custos e responsabilidades. Antes de contratar, planeje financeiramente, verifique se o faturamento comporta essa despesa e, se possível, conte com o apoio de um contador para garantir que tudo seja feito dentro da lei.

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