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Multa do FGTS na demissão sem justa causa: como calcular

2026-05-18

Multa do FGTS na demissão sem justa causa: como calcular

Multa do FGTS na demissão sem justa causa: como calcular

A multa do FGTS é um dos encargos mais relevantes para o empregador no momento de demitir um funcionário sem justa causa. Para o trabalhador, ela representa uma compensação financeira importante. Entender como calcular corretamente esse valor é essencial para evitar erros na rescisão.

O que é a multa do FGTS

A multa do FGTS é uma penalidade paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela corresponde a 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado na conta vinculada do empregado durante todo o período de emprego.

Além da multa de 40%, o governo federal cobra uma contribuição adicional de 10% sobre o mesmo saldo, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Portanto, o custo total para o empregador é de 50% do saldo do FGTS.

Base legal

A multa está prevista no art. 18 da Lei n. 8.036/1990 e no art. 477 da CLT.

Quem paga a multa

A multa de 40% é paga pelo empregador diretamente ao trabalhador. A contribuição de 10% é recolhida para o governo. Ambas incidem sobre o saldo total do FGTS, incluindo os depósitos realizados ao longo de todo o contrato de trabalho.

Como calcular a multa do FGTS

Passo 1: apure o saldo total do FGTS

O saldo inclui:

  • Todos os depósitos mensais realizados pelo empregador (8% do salário bruto)
  • Depósitos sobre 13° salário
  • Depósitos sobre horas extras, adicionais e comissões
  • Correção monetária (3% ao ano + TR) e distribuição de lucros da Caixa

O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS ou no extrato da conta vinculada.

Passo 2: calcule 40% do saldo total

Multa rescisória = Saldo total do FGTS x 40%

Exemplo prático

Trabalhador com 4 anos de empresa, salário médio de R$ 3.000,00:

  • Estimativa de depósitos: R$ 3.000,00 x 8% x 48 meses = R$ 11.520,00
  • Saldo com correção (estimativa): R$ 12.000,00
  • Multa de 40%: R$ 12.000,00 x 40% = R$ 4.800,00
  • Contribuição de 10% para o FAT: R$ 12.000,00 x 10% = R$ 1.200,00
  • Custo total para o empregador: R$ 6.000,00

O trabalhador recebe R$ 4.800,00 e pode sacar o saldo acumulado de R$ 12.000,00.

Situações que não geram multa de 40%

A multa de 40% não é devida quando:

  • Demissão por justa causa (art. 482 da CLT)
  • Pedido de demissão voluntário pelo empregado
  • Extinção do contrato por prazo determinado (quando ambas as partes concordam)
  • Término natural do contrato a prazo

Acordo de rescisão (acordo mútuo)

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n. 13.467/2017), o empregador e o empregado podem formalizar a rescisão por acordo mútuo. Nesse caso:

  • A multa é de apenas 20% sobre o saldo do FGTS (em vez de 40%)
  • O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS
  • O aviso prévio pode ser reduzido pela metade

Como o empregado recebe a multa

A multa é paga pelo empregador diretamente ao trabalhador, geralmente junto com as demais verbas rescisórias. O trabalhador também saca o saldo acumulado no FGTS diretamente na Caixa.

Prazo para pagamento

As verbas rescisórias (incluindo a multa do FGTS) devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos após a data do término do contrato.

FAQ

1. A multa de 40% é sobre o saldo atual ou os depósitos apenas? Sobre o saldo total acumulado, incluindo correção monetária e lucros distribuídos.

2. O empregador pode parcelar a multa do FGTS? Não há previsão legal para parcelamento. A multa deve ser paga no prazo rescisório.

3. A empresa tem que depositar o FGTS do mês da demissão antes de calcular a multa? Sim. O FGTS do mês da demissão deve ser depositado antes da homologação da rescisão.

4. A multa do FGTS é tributada pelo IR? Não. A multa rescisória do FGTS é isenta de Imposto de Renda.

5. O trabalhador em aviso prévio tem FGTS depositado? Sim. O período do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) gera FGTS.

6. No acordo mútuo, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego? Não tem direito pleno. O seguro-desemprego pode ser solicitado, mas com número reduzido de parcelas.

7. Qual a multa para empregado com menos de 1 ano? A mesma: 40% sobre o saldo acumulado, ainda que pequeno.

8. A multa de 10% vai para o trabalhador? Não. Os 10% vão para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), gerido pelo governo.

Glossário

  • Multa rescisória: percentual sobre o saldo do FGTS devido na demissão sem justa causa
  • FAT: Fundo de Amparo ao Trabalhador, para onde vai a contribuição de 10%
  • Acordo mútuo: rescisão acordada entre empregado e empregador com multa de 20%
  • Saldo do FGTS: total acumulado na conta vinculada do empregado
  • Conta vinculada: conta do FGTS em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal

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Conclusão

A multa do FGTS na demissão sem justa causa representa um custo relevante para o empregador e um direito importante para o trabalhador. Calcular corretamente o saldo, aplicar os 40% e recolher os 10% ao FAT são obrigações que devem ser cumpridas dentro do prazo legal. Um contador ou advogado trabalhista garante que toda a rescisão seja processada com precisão e segurança jurídica.

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