Contabilidade
Nota fiscal de devolução: como emitir corretamente
2026-05-18

Nota fiscal de devolução: como emitir corretamente
Introdução
A nota fiscal de devolução é o documento fiscal utilizado para registrar o retorno de mercadorias ao fornecedor. Emiti-la corretamente é essencial para garantir a recuperação dos impostos pagos na compra e manter a regularidade fiscal da empresa.
Neste artigo, você vai entender quando emitir uma nota de devolução, como preenchê-la com os CFOPs corretos, quais impostos devem constar e os procedimentos necessários.
O que é a nota fiscal de devolução
A nota fiscal de devolução é uma NF-e emitida pelo destinatário da mercadoria para devolvê-la ao fornecedor, seja por defeito, erro no pedido, qualidade insatisfatória ou qualquer outro motivo acordado entre as partes. Ela "anula" os efeitos fiscais da nota original de compra.
Quando emitir nota de devolução
Emita a nota de devolução quando:
- A mercadoria recebida apresenta defeito ou não conformidade.
- O produto entregue é diferente do pedido.
- Houve erro na quantidade ou especificação.
- O cliente desistiu da compra após o recebimento.
- O prazo de cancelamento da nota original já expirou (acima de 24 horas).
Quem emite a nota de devolução
A nota de devolução é sempre emitida pelo destinatário da mercadoria (o comprador que vai devolver). Ela é emitida em nome do fornecedor original como destinatário.
CFOPs para devolução
O CFOP (Código Fiscal de Operações) correto varia conforme a situação:
| Situação | CFOP de Devolução | |---|---| | Devolução de compra interna (mesmo estado) | 5.201 / 5.202 | | Devolução de compra interestadual | 6.201 / 6.202 | | Devolução de compra de produtor rural | 5.205 | | Devolução de compra para industrialização | 5.205 |
Impostos na nota de devolução
A nota de devolução deve espelhar os impostos da nota original de compra:
- ICMS: o valor de ICMS deve ser igual ao da nota de compra, permitindo ao fornecedor recuperar o crédito.
- IPI: se a nota original tinha IPI, a devolução também deve ter IPI.
- PIS e COFINS: podem ser estornados conforme o regime tributário da empresa.
Como emitir a nota de devolução: passo a passo
- Acesse o sistema de emissão de NF-e.
- Crie uma nova NF-e com natureza de operação "Devolução de mercadoria".
- Informe o destinatário como o fornecedor original.
- Selecione o CFOP correto conforme a origem (interna ou interestadual).
- Liste os produtos devolvidos com as mesmas especificações da nota original.
- Aplique os mesmos impostos da nota de compra.
- No campo de informações adicionais, referencie a chave de acesso da NF-e original.
- Transmita a nota à SEFAZ e aguarde a autorização.
Referência à nota fiscal original
É obrigatório referenciar a NF-e original na nota de devolução. Isso é feito informando a chave de acesso de 44 dígitos da nota original no campo específico do XML da NF-e.
Devolução parcial
É possível devolver apenas parte dos itens de uma nota fiscal. Nesse caso, emita a nota de devolução apenas com os produtos e quantidades que serão devolvidos, com os respectivos impostos proporcionais.
Exemplos práticos
Empresa comprou 100 unidades de produto por R$ 10.000 (com ICMS de 12% = R$ 1.200). Ao receber, constatou que 30 unidades estavam danificadas. Emite nota de devolução de 30 unidades por R$ 3.000, com ICMS de 12% = R$ 360, referenciando a nota original. O fornecedor emitirá nota complementar ou ajustará o crédito de ICMS.
FAQ
1. A nota de devolução precisa de autorização do fornecedor? Não é necessária autorização formal, mas é boa prática comunicar o fornecedor antes da emissão.
2. Posso devolver mercadoria sem nota fiscal? Não. O transporte de mercadoria sem nota fiscal é irregular e sujeito a autuação. Mesmo devoluções devem ter NF-e.
3. A devolução gera crédito de ICMS para o fornecedor? Sim. O fornecedor pode recuperar o crédito de ICMS na entrada da mercadoria devolvida, desde que a nota de devolução esteja corretamente emitida.
4. Nota de devolução de pessoa física para empresa é diferente? Sim. Quando o consumidor final (pessoa física) devolve mercadoria à empresa, a empresa emite uma NF-e de entrada (retorno de mercadoria de consumidor final) com CFOP específico.
5. Qual o prazo para emitir nota de devolução? Não há prazo legal específico, mas deve ser emitida antes de iniciar o transporte da mercadoria de volta ao fornecedor.
6. A nota de devolução precisa de assinatura do recebedor? A NF-e é assinada digitalmente pelo emitente com certificado digital. Não há assinatura física obrigatória.
7. O que acontece com o IPI na devolução? Se a nota original tinha IPI, a devolução deve ter IPI na mesma base e alíquota, permitindo ao fornecedor recuperar o crédito.
8. Posso emitir nota de devolução de produtos do Simples Nacional? Sim. A nota de devolução segue as regras do Simples, com CSOSN adequado e sem destaque de ICMS (pois o Simples inclui no DAS).
9. Devolução em operação interestadual tem DIFAL? O DIFAL incide na compra. Na devolução, o CFOP 6.201/6.202 é usado para reverter a operação, sem novo DIFAL.
10. É necessário emitir CT-e (conhecimento de frete) na devolução? Se houver transportadora envolvida no retorno da mercadoria, sim. O CT-e deve referenciar a NF-e de devolução.
Glossário
- Nota de devolução: NF-e emitida pelo comprador para registrar o retorno de mercadorias ao fornecedor.
- CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações, identifica a natureza da operação.
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tributo estadual.
- Referência de NF-e: informação da chave de acesso da nota original incluída na nota de devolução.
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, tributo federal incidente em operações industriais.
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Conclusão
A nota fiscal de devolução é um documento essencial para manter a regularidade fiscal nas operações de retorno de mercadorias. Emiti-la com os CFOPs corretos, os impostos espelhados da nota original e a referência à chave de acesso garante que tanto o fornecedor quanto o comprador possam recuperar os créditos tributários e manter sua escrituração em ordem. Em caso de dúvida, consulte seu contador antes de emitir.
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