Contabilidade
Parcelamento de débitos no Simples Nacional: como solicitar
2026-05-18

Parcelamento de débitos no Simples Nacional: como solicitar
Manter a situação fiscal em dia é um dos requisitos para permanecer no Simples Nacional. Empresas com débitos tributários correm risco de exclusão do regime. O parcelamento de débitos é uma alternativa legal para regularizar a situação e evitar consequências graves.
Por que regularizar débitos no Simples Nacional
Débitos no Simples Nacional podem resultar em:
- Exclusão do regime tributário simplificado
- Impedimento para emitir Certidão Negativa de Débitos (CND)
- Dificuldade para obter financiamentos e participar de licitações
- Multas e juros progressivos
- Inscrição em dívida ativa da União
O parcelamento permite regularizar a situação sem o pagamento integral imediato, dividindo o débito em prestações mensais.
Tipos de parcelamento disponíveis
1. Parcelamento Ordinário (PERT-SN)
O Programa Especial de Regularização Tributária para o Simples Nacional (PERT-SN) é o principal mecanismo de parcelamento para empresas do regime. Quando disponível, permite condições especiais de pagamento com descontos em multas e juros.
2. Parcelamento Convencional
Quando não há programa especial ativo, as empresas podem solicitar o parcelamento convencional dos débitos do Simples Nacional pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal).
O parcelamento convencional permite dividir o débito em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 300,00 para empresas em geral.
Como solicitar o parcelamento de débitos
Passo a passo pelo Portal do Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional)
- Faça login com certificado digital ou código de acesso
- No menu, acesse "Parcelamento" e depois "Parcelamento - Simples Nacional"
- Selecione os débitos que deseja parcelar
- Informe o número de parcelas desejado
- Confirme o pedido e gere o DAS da primeira parcela
Passo a passo pelo e-CAC
- Acesse o e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital ou conta gov.br
- Localize a opção "Parcelamento"
- Selecione "Simples Nacional" ou "Programa Especial" se disponível
- Siga as instruções para selecionar débitos e número de parcelas
- Confirme e pague a primeira parcela até o vencimento
Regras importantes do parcelamento
- O pedido de parcelamento deve ser feito antes da exclusão do Simples Nacional por débito
- O parcelamento regular a situação fiscal, permitindo a manutenção no regime
- O pagamento da primeira parcela consolida o parcelamento
- O atraso de três parcelas consecutivas, ou seis alternadas, provoca a rescisão do parcelamento
- Após a rescisão, o débito volta à situação original com multa e juros
- Novos parcelamentos podem ser solicitados, mas com restrições
Débitos incluídos no parcelamento
O parcelamento abrange débitos de DAS (Documento de Arrecadação do Simples) não pagos ou pagos a menor, relativos a:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- COFINS
- IPI (para indústrias)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
- ICMS (quando recolhido pelo DAS)
- ISS (quando recolhido pelo DAS)
Impacto do parcelamento na certidão de regularidade
Após a confirmação do parcelamento, a empresa pode obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que tem validade de 30 dias e permite realizar operações que exigem regularidade fiscal, como participar de licitações e obter financiamentos.
Exemplo prático
Uma microempresa do setor de serviços acumulou R$ 15.000,00 em débitos de DAS não pagos. Ao solicitar o parcelamento em 60 parcelas, cada prestação será de aproximadamente R$ 250,00 mais juros da SELIC. Como a parcela mínima é R$ 300,00, ela pode optar por 50 parcelas com valor superior.
O parcelamento regulariza a situação fiscal imediatamente, permitindo que a empresa permaneça no Simples Nacional e emita certidões de regularidade.
FAQ
1. Posso parcelar débitos de todos os anos no mesmo pedido? Sim. É possível incluir débitos de diferentes períodos no mesmo pedido de parcelamento.
2. O parcelamento impede a exclusão do Simples? Sim. O parcelamento regulariza a situação fiscal e impede a exclusão por débito.
3. Quantas parcelas posso solicitar? No parcelamento convencional, até 60 parcelas mensais.
4. Posso antecipar o pagamento do parcelamento? Sim. O pagamento antecipado das parcelas é permitido e pode reduzir os encargos.
5. O que acontece se atrasar uma parcela? Juros de mora são aplicados. Se atrasar três consecutivas ou seis alternadas, o parcelamento é rescindido.
6. É possível parcelar débitos com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)? Débitos inscritos em dívida ativa já não são mais geridos pelo Simples, mas pela PGFN, com regras próprias de parcelamento.
7. O parcelamento tem desconto nos juros e multas? No parcelamento convencional, não há desconto. Programas especiais como o PERT podem oferecer descontos quando ativos.
8. Posso solicitar parcelamento online? Sim, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, sem necessidade de ir a uma unidade da Receita Federal.
Glossário
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- PERT-SN: Programa Especial de Regularização Tributária para o Simples Nacional
- e-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal
- CPEN: Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
- Dívida ativa: débitos que não foram pagos e foram encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional
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Conclusão
O parcelamento de débitos no Simples Nacional é uma solução eficaz para empresas que estão com a situação fiscal irregular. Agir rapidamente, antes de ser excluído do regime, é fundamental. Com o parcelamento em dia, a empresa mantém seus benefícios, evita a exclusão e pode retomar o crescimento com segurança jurídica. Conte sempre com o apoio de um contador especializado para tomar as melhores decisões.
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