Contabilidade
PIS e COFINS no Lucro Real: regime não cumulativo na prática
2026-05-18

PIS e COFINS no Lucro Real: regime não cumulativo na prática
Empresas tributadas pelo Lucro Real recolhem PIS e COFINS pelo regime não cumulativo. Esse regime tem alíquotas maiores que o cumulativo, mas permite o aproveitamento de créditos sobre insumos, energia, aluguéis e outros itens. O resultado pode ser uma carga tributária líquida menor para empresas com muitos custos tributados.
O que é o regime não cumulativo
No regime não cumulativo, o PIS e a COFINS são calculados sobre a receita bruta, mas a empresa pode abater créditos calculados sobre as compras e despesas que geram direito a crédito. A lógica é tributar apenas o valor agregado pela empresa em cada etapa da cadeia produtiva.
Esse regime é obrigatório para empresas no Lucro Real e está disciplinado pelas Leis n. 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS).
Alíquotas do regime não cumulativo
- PIS: 1,65% sobre a receita bruta
- COFINS: 7,6% sobre a receita bruta
- Total: 9,25% sobre a receita (antes dos créditos)
Como funcionam os créditos
Os créditos são calculados à mesma alíquota (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS) sobre os valores elegíveis. Os principais itens que geram crédito são:
- Aquisição de bens para revenda
- Insumos usados na fabricação de produtos ou prestação de serviços
- Energia elétrica consumida nos estabelecimentos
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos usados na atividade
- Frete na operação de venda (quando o ônus é do vendedor)
- Contraprestações de arrendamento mercantil de bens incorporados ao ativo
- Máquinas, equipamentos e outros bens do ativo imobilizado (via depreciação)
- Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros usados na atividade
Cálculo prático do PIS e COFINS não cumulativo
PIS/COFINS a recolher = (Receita bruta x alíquota) - (Créditos x alíquota)
Exemplo
Uma empresa de manufatura teve em maio de 2026:
- Receita bruta: R$ 500.000,00
- Compras de insumos: R$ 200.000,00
- Energia elétrica: R$ 20.000,00
- Aluguéis: R$ 15.000,00
- Total de créditos elegíveis: R$ 235.000,00
Cálculo do PIS:
- PIS bruto: R$ 500.000,00 x 1,65% = R$ 8.250,00
- Crédito de PIS: R$ 235.000,00 x 1,65% = R$ 3.877,50
- PIS a recolher: R$ 8.250,00 - R$ 3.877,50 = R$ 4.372,50
Cálculo da COFINS:
- COFINS bruta: R$ 500.000,00 x 7,6% = R$ 38.000,00
- Crédito de COFINS: R$ 235.000,00 x 7,6% = R$ 17.860,00
- COFINS a recolher: R$ 38.000,00 - R$ 17.860,00 = R$ 20.140,00
Total PIS + COFINS: R$ 24.512,50 (em vez de R$ 46.250,00 sem os créditos)
O que NÃO gera crédito
Nem toda despesa gera crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Entre os itens que não geram crédito:
- Mão de obra paga a pessoas físicas (salários e encargos)
- Aquisições de bens ou serviços não utilizados na produção
- Bens intangíveis
- Propaganda e publicidade
- Despesas com viagens e representação
Receitas excluídas da base de cálculo
Algumas receitas não integram a base do PIS e COFINS não cumulativo, como:
- Receitas de exportação de mercadorias
- Receitas de exportação de serviços ao exterior
- Vendas para Zona Franca de Manaus
- Receitas com incidência a alíquota zero
Créditos extemporâneos
Se a empresa deixar de apropriar créditos no mês de competência, pode fazer a apropriação em qualquer período posterior, desde que o direito não tenha decaído. Isso dá flexibilidade para correções e revisões.
Prazo de recolhimento
O PIS e a COFINS no regime não cumulativo devem ser recolhidos até o 25° dia do mês seguinte ao de referência.
FAQ
1. Toda empresa no Lucro Real usa o regime não cumulativo? Em geral sim, mas há exceções, como instituições financeiras e algumas atividades específicas que permanecem no regime cumulativo mesmo no Lucro Real.
2. Os créditos de PIS/COFINS podem gerar saldo credor? Sim. Se os créditos superarem os débitos, gera-se saldo credor, que pode ser compensado ou ressarcido.
3. Posso aproveitar crédito sobre compras de imobilizado? Sim, mediante depreciação ou em uma única vez (para bens adquiridos para o ativo fixo), dependendo da opção da empresa.
4. Crédito sobre aluguel de imóvel residencial pago a pessoa física é permitido? Não. O crédito de aluguel é aplicável apenas quando o contrato é firmado com pessoa jurídica.
5. A empresa pode recuperar créditos de períodos anteriores não aproveitados? Sim, por meio de retificação da EFD-Contribuições ou por pedido de ressarcimento.
6. Empresa de serviços tem direito a crédito no regime não cumulativo? Sim, sobre insumos usados diretamente na prestação do serviço, energia elétrica e aluguéis do estabelecimento.
7. Como informar os créditos à Receita Federal? Por meio da EFD-Contribuições (SPED), transmitida mensalmente.
8. Há limite máximo de créditos aproveitáveis? Não há limite percentual, mas os créditos devem estar devidamente documentados e serem relativos a itens elegíveis.
Glossário
- Regime não cumulativo: sistema de PIS/COFINS com alíquotas maiores e aproveitamento de créditos
- Crédito fiscal: valor que pode ser deduzido do PIS/COFINS a pagar
- EFD-Contribuições: escrituração fiscal digital específica para PIS e COFINS
- Insumo: material ou serviço utilizado diretamente na produção ou prestação de serviço
- Saldo credor: crédito de PIS/COFINS que supera o débito, podendo ser compensado
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Conclusão
O regime não cumulativo de PIS e COFINS, aplicável ao Lucro Real, pode representar uma economia significativa para empresas com muitos custos tributados. O correto aproveitamento dos créditos exige organização documental e escrituração contábil precisa. Um contador especializado é fundamental para garantir que todos os créditos elegíveis sejam aproveitados e que a empresa esteja em conformidade com a legislação.
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