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PIS e COFINS no Lucro Real: regime não cumulativo na prática

2026-05-18

PIS e COFINS no Lucro Real: regime não cumulativo na prática

PIS e COFINS no Lucro Real: regime não cumulativo na prática

Empresas tributadas pelo Lucro Real recolhem PIS e COFINS pelo regime não cumulativo. Esse regime tem alíquotas maiores que o cumulativo, mas permite o aproveitamento de créditos sobre insumos, energia, aluguéis e outros itens. O resultado pode ser uma carga tributária líquida menor para empresas com muitos custos tributados.

O que é o regime não cumulativo

No regime não cumulativo, o PIS e a COFINS são calculados sobre a receita bruta, mas a empresa pode abater créditos calculados sobre as compras e despesas que geram direito a crédito. A lógica é tributar apenas o valor agregado pela empresa em cada etapa da cadeia produtiva.

Esse regime é obrigatório para empresas no Lucro Real e está disciplinado pelas Leis n. 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS).

Alíquotas do regime não cumulativo

  • PIS: 1,65% sobre a receita bruta
  • COFINS: 7,6% sobre a receita bruta
  • Total: 9,25% sobre a receita (antes dos créditos)

Como funcionam os créditos

Os créditos são calculados à mesma alíquota (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS) sobre os valores elegíveis. Os principais itens que geram crédito são:

  • Aquisição de bens para revenda
  • Insumos usados na fabricação de produtos ou prestação de serviços
  • Energia elétrica consumida nos estabelecimentos
  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos usados na atividade
  • Frete na operação de venda (quando o ônus é do vendedor)
  • Contraprestações de arrendamento mercantil de bens incorporados ao ativo
  • Máquinas, equipamentos e outros bens do ativo imobilizado (via depreciação)
  • Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros usados na atividade

Cálculo prático do PIS e COFINS não cumulativo

PIS/COFINS a recolher = (Receita bruta x alíquota) - (Créditos x alíquota)

Exemplo

Uma empresa de manufatura teve em maio de 2026:

  • Receita bruta: R$ 500.000,00
  • Compras de insumos: R$ 200.000,00
  • Energia elétrica: R$ 20.000,00
  • Aluguéis: R$ 15.000,00
  • Total de créditos elegíveis: R$ 235.000,00

Cálculo do PIS:

  • PIS bruto: R$ 500.000,00 x 1,65% = R$ 8.250,00
  • Crédito de PIS: R$ 235.000,00 x 1,65% = R$ 3.877,50
  • PIS a recolher: R$ 8.250,00 - R$ 3.877,50 = R$ 4.372,50

Cálculo da COFINS:

  • COFINS bruta: R$ 500.000,00 x 7,6% = R$ 38.000,00
  • Crédito de COFINS: R$ 235.000,00 x 7,6% = R$ 17.860,00
  • COFINS a recolher: R$ 38.000,00 - R$ 17.860,00 = R$ 20.140,00

Total PIS + COFINS: R$ 24.512,50 (em vez de R$ 46.250,00 sem os créditos)

O que NÃO gera crédito

Nem toda despesa gera crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Entre os itens que não geram crédito:

  • Mão de obra paga a pessoas físicas (salários e encargos)
  • Aquisições de bens ou serviços não utilizados na produção
  • Bens intangíveis
  • Propaganda e publicidade
  • Despesas com viagens e representação

Receitas excluídas da base de cálculo

Algumas receitas não integram a base do PIS e COFINS não cumulativo, como:

  • Receitas de exportação de mercadorias
  • Receitas de exportação de serviços ao exterior
  • Vendas para Zona Franca de Manaus
  • Receitas com incidência a alíquota zero

Créditos extemporâneos

Se a empresa deixar de apropriar créditos no mês de competência, pode fazer a apropriação em qualquer período posterior, desde que o direito não tenha decaído. Isso dá flexibilidade para correções e revisões.

Prazo de recolhimento

O PIS e a COFINS no regime não cumulativo devem ser recolhidos até o 25° dia do mês seguinte ao de referência.

FAQ

1. Toda empresa no Lucro Real usa o regime não cumulativo? Em geral sim, mas há exceções, como instituições financeiras e algumas atividades específicas que permanecem no regime cumulativo mesmo no Lucro Real.

2. Os créditos de PIS/COFINS podem gerar saldo credor? Sim. Se os créditos superarem os débitos, gera-se saldo credor, que pode ser compensado ou ressarcido.

3. Posso aproveitar crédito sobre compras de imobilizado? Sim, mediante depreciação ou em uma única vez (para bens adquiridos para o ativo fixo), dependendo da opção da empresa.

4. Crédito sobre aluguel de imóvel residencial pago a pessoa física é permitido? Não. O crédito de aluguel é aplicável apenas quando o contrato é firmado com pessoa jurídica.

5. A empresa pode recuperar créditos de períodos anteriores não aproveitados? Sim, por meio de retificação da EFD-Contribuições ou por pedido de ressarcimento.

6. Empresa de serviços tem direito a crédito no regime não cumulativo? Sim, sobre insumos usados diretamente na prestação do serviço, energia elétrica e aluguéis do estabelecimento.

7. Como informar os créditos à Receita Federal? Por meio da EFD-Contribuições (SPED), transmitida mensalmente.

8. Há limite máximo de créditos aproveitáveis? Não há limite percentual, mas os créditos devem estar devidamente documentados e serem relativos a itens elegíveis.

Glossário

  • Regime não cumulativo: sistema de PIS/COFINS com alíquotas maiores e aproveitamento de créditos
  • Crédito fiscal: valor que pode ser deduzido do PIS/COFINS a pagar
  • EFD-Contribuições: escrituração fiscal digital específica para PIS e COFINS
  • Insumo: material ou serviço utilizado diretamente na produção ou prestação de serviço
  • Saldo credor: crédito de PIS/COFINS que supera o débito, podendo ser compensado

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Conclusão

O regime não cumulativo de PIS e COFINS, aplicável ao Lucro Real, pode representar uma economia significativa para empresas com muitos custos tributados. O correto aproveitamento dos créditos exige organização documental e escrituração contábil precisa. Um contador especializado é fundamental para garantir que todos os créditos elegíveis sejam aproveitados e que a empresa esteja em conformidade com a legislação.

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