Contabilidade
Processo de demissão: passo a passo para o empregador
2026-05-18

Processo de demissão: passo a passo para o empregador
Introdução
O processo de demissão é uma das etapas mais delicadas da gestão de pessoas. Quando conduzido de forma incorreta, pode gerar passivos trabalhistas significativos, litígios na Justiça do Trabalho e custos elevados para a empresa.
Neste guia, o empregador encontra um passo a passo completo para realizar a demissão de acordo com a CLT, entender os tipos de rescisão e calcular as verbas devidas.
O que é o processo de demissão
A demissão é o ato de encerrar o contrato de trabalho entre empregado e empregador. Ela pode ocorrer por iniciativa do empregador (dispensa) ou do empregado (pedido de demissão), e cada modalidade gera obrigações e direitos diferentes para as partes.
Tipos de demissão
Dispensa sem justa causa: o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum e gera o maior número de verbas rescisórias.
Demissão por justa causa: ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Reduz significativamente as verbas a pagar.
Pedido de demissão: o empregado solicita o encerramento do contrato. Ele perde o direito ao seguro-desemprego, saque do FGTS (exceto nas hipóteses legais) e à multa do FGTS.
Rescisão indireta: iniciativa do empregado quando o empregador descumpre obrigações contratuais. Gera as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Acordo mútuo: modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, onde empregado e empregador concordam com o encerramento. O empregado recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS.
Passo a passo do processo de demissão
1. Comunicar a decisão ao empregado
A demissão deve ser comunicada de forma clara, preferencialmente por escrito, informando a data de encerramento do contrato e se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
2. Calcular o aviso prévio
O aviso prévio tem prazo mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias. O empregador pode dispensar o cumprimento e pagar o aviso de forma indenizada.
3. Realizar o exame demissional
O exame médico demissional é obrigatório e deve ser realizado no prazo máximo estabelecido pela NR-7, geralmente no último dia de trabalho ou na data de homologação da rescisão.
4. Calcular as verbas rescisórias
As verbas variam conforme o tipo de demissão. Na dispensa sem justa causa, incluem:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias proporcionais e vencidas com 1/3
- 13° salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Liberação do saque do FGTS
5. Enviar o evento de rescisão ao eSocial
O evento S-2299 (desligamento) deve ser enviado ao eSocial no prazo correto, que depende do tipo de rescisão e do aviso prévio concedido.
6. Pagar as verbas rescisórias
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho (incluindo aviso prévio, se trabalhado).
7. Formalizar a rescisão
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser assinado pelo empregado. Com o eSocial, a homologação eletrônica dispensa a presença no sindicato para a maioria dos casos.
Exemplos práticos
Empregado com 3 anos de empresa é dispensado sem justa causa em maio de 2026. O empregador concede aviso prévio indenizado (30 + 9 dias = 39 dias). As verbas incluem saldo de salário de maio, aviso indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13° proporcional e 40% de multa sobre o FGTS acumulado. Prazo para pagamento: 10 dias após o fim do contrato.
FAQ
1. Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias? 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso prévio.
2. O empregado demitido tem direito ao seguro-desemprego? Apenas na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta. Pedido de demissão e acordo mútuo não dão direito ao benefício.
3. É obrigatório homologar a rescisão no sindicato? Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical não é mais obrigatória para a maioria dos casos. O TRCT assinado pelo empregado é suficiente.
4. O que é a multa de 40% do FGTS? É o valor equivalente a 40% do saldo total depositado na conta vinculada do FGTS do trabalhador, pago pelo empregador na dispensa sem justa causa.
5. O empregado pode recusar assinar o TRCT? Sim. Nesse caso, o empregador deve depositar as verbas judicialmente ou registrar a recusa por testemunhas. A não assinatura não exime o empregado de receber seus direitos.
6. O que acontece se o empregador não pagar as verbas no prazo? O empregador fica sujeito à multa do artigo 477 da CLT equivalente ao salário do empregado por cada mês de atraso.
7. A demissão por justa causa precisa ser provada? Sim. O empregador deve ter provas documentadas da falta grave cometida para sustentar a justa causa em eventual ação trabalhista.
8. O funcionário em estabilidade pode ser demitido? Não sem autorização judicial ou términio do período de estabilidade. Exemplos de estabilidade: gravidez, CIPA, acidente de trabalho e período pré-aposentadoria.
9. Como funciona a demissão por acordo mútuo? Empregado e empregador assinam um termo de acordo. O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo do FGTS.
10. O que é o TRCT? Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, documento que formaliza o encerramento do contrato e discrimina todas as verbas pagas ao empregado.
Glossário
- Aviso prévio indenizado: pagamento equivalente ao período de aviso, dispensando o empregado de cumprir o prazo trabalhando.
- Multa do FGTS: penalidade de 40% (ou 20% no acordo mútuo) sobre o saldo do FGTS paga ao empregado dispensado.
- TRCT: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, documento que formaliza o encerramento da relação empregatícia.
- Rescisão indireta: encerramento do contrato por iniciativa do empregado motivada por descumprimento do empregador.
- Estabilidade: período em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa ou sem autorização judicial.
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Conclusão
O processo de demissão exige atenção a prazos, documentos e obrigações legais. Empregadores que seguem corretamente cada etapa evitam ações trabalhistas, multas e passivos que podem comprometer a saúde financeira da empresa. Conte com um escritório contábil especializado para calcular as verbas rescisórias e garantir a conformidade em cada desligamento.
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