Contabilidade
Quais encargos compõem o custo total de um funcionário CLT
2026-05-18

Quais encargos compõem o custo total de um funcionário CLT
Contratar um funcionário com carteira assinada vai muito além do salário negociado. O custo real para o empregador inclui uma série de encargos trabalhistas, previdenciários e benefícios obrigatórios que podem elevar o gasto em até 70% acima do salário bruto. Conhecer esses encargos é essencial para o planejamento financeiro da empresa.
Por que o custo real supera o salário
O salário é apenas a base. Sobre ele, incidem contribuições mensais (INSS, FGTS), provisões para obrigações anuais (férias, 13°) e outros benefícios exigidos pela CLT ou por convenções coletivas.
Encargos mensais sobre o salário
1. INSS patronal
O empregador paga 20% sobre o salário bruto a título de contribuição previdenciária patronal. Em empresas do Simples Nacional, a CPP está incluída no DAS (exceto Anexo IV).
2. FGTS
O FGTS corresponde a 8% do salário bruto, depositado mensalmente na conta vinculada do empregado na Caixa.
3. RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
Alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre o salário bruto, dependendo do grau de risco da atividade.
4. Contribuições a terceiros
Contribuições ao SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e outras entidades, que variam entre 5,8% e 8,3% conforme o segmento econômico. Em média, considera-se cerca de 5,8% para o setor de serviços e 5,2% para o comércio.
5. Vale-transporte
Obrigação legal para custear o deslocamento casa-trabalho. O empregador arca com o valor que exceder 6% do salário bruto do empregado. Se o VT do mês for R$ 200,00 e 6% do salário for R$ 150,00, o empregador paga R$ 50,00 adicionais.
Provisões mensais para obrigações anuais
Para evitar impacto de caixa concentrado, recomenda-se provisionar mensalmente as obrigações anuais:
6. Décimo terceiro salário
Provisão mensal: 1/12 do salário bruto. No final do ano, representa 1 salário adicional.
7. Férias + 1/3
Provisão mensal: 1/12 do salário + 1/3 adicional, mais INSS e FGTS sobre as férias.
A provisão de férias equivale a 1,33 salário anual (12 x salário/12 + adicional de 1/3).
8. FGTS sobre 13° e férias
O FGTS incide também sobre o 13° e as férias. Provisione 8% sobre esses valores adicionais.
9. INSS patronal sobre 13° e férias
O INSS patronal (20%) também incide sobre o 13° e as férias. Inclua na provisão.
Quadro resumo: custo total estimado
Para um funcionário com salário de R$ 3.000,00:
| Encargo | Cálculo | Valor | |---|---|---| | Salário bruto | - | R$ 3.000,00 | | INSS patronal (20%) | R$ 3.000 x 20% | R$ 600,00 | | FGTS (8%) | R$ 3.000 x 8% | R$ 240,00 | | RAT (2%) | R$ 3.000 x 2% | R$ 60,00 | | Terceiros (5,8%) | R$ 3.000 x 5,8% | R$ 174,00 | | Provisão 13° (1/12) | R$ 3.000 / 12 | R$ 250,00 | | INSS sobre 13° prov. | R$ 250 x 20% | R$ 50,00 | | FGTS sobre 13° prov. | R$ 250 x 8% | R$ 20,00 | | Provisão férias (1,33/12) | R$ 3.000 x 1,33 / 12 | R$ 332,50 | | INSS sobre férias prov. | R$ 332,50 x 20% | R$ 66,50 | | FGTS sobre férias prov. | R$ 332,50 x 8% | R$ 26,60 | | Total mensal estimado | | R$ 4.819,60 |
O custo total aproximado é de 60,65% acima do salário bruto.
Outros benefícios que aumentam o custo
Além dos encargos legais, há benefícios obrigatórios por convenção coletiva ou por política da empresa:
- Plano de saúde (custeio parcial ou total pelo empregador)
- Vale-alimentação ou vale-refeição
- Seguro de vida em grupo
- Auxílio-creche
- PPR/PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Custo de demissão (provisão)
Para uma gestão financeira mais completa, provisione também a multa de 40% do FGTS por eventual rescisão sem justa causa. O valor depende do tempo médio de permanência dos funcionários.
FAQ
1. O custo do funcionário é sempre 70% acima do salário? Varia conforme o segmento, nível de risco e benefícios oferecidos. O percentual médio fica entre 55% e 75%.
2. Empresa no Simples Nacional tem encargos menores? Para os Anexos I ao III e V, a CPP está incluída no DAS, o que pode reduzir o custo patronal.
3. O vale-transporte é descontado do empregador? O empregado paga até 6% do salário; o restante fica por conta do empregador.
4. O FGTS é provisão ou pagamento mensal? É pagamento mensal efetivo, não apenas provisão.
5. Existe uma fórmula padrão para calcular o custo total? Sim. O custo total = salário bruto x fator de encargos. O fator varia por empresa, mas gira em torno de 1,55 a 1,75.
6. Empregada doméstica tem os mesmos encargos? Parcialmente. Tem INSS, FGTS, 13° e férias, mas os percentuais do empregador são diferentes.
7. As provisões precisam ser registradas contabilmente? Sim. As provisões devem ser lançadas mensalmente na contabilidade da empresa.
8. O custo do funcionário impacta o regime tributário? Sim. Empresas com folha alta no Simples Nacional podem se beneficiar do Fator R (Anexo III x V).
Glossário
- Encargos trabalhistas: obrigações legais do empregador sobre o salário do empregado
- RAT: Risco Ambiental do Trabalho, contribuição conforme grau de risco
- Provisão: reserva contábil mensal para obrigações futuras (férias, 13°)
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária (20% do salário)
- Fator de encargos: multiplicador que estima o custo total sobre o salário
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Conclusão
O custo real de um funcionário CLT vai muito além do salário bruto. Conhecer todos os encargos trabalhistas, previdenciários e as provisões de obrigações anuais é fundamental para o planejamento financeiro correto da empresa. Um contador especializado em departamento pessoal ajuda a calcular com precisão o custo de cada colaborador e a manter a empresa em conformidade com todas as obrigações legais.
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