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Quais encargos compõem o custo total de um funcionário CLT

2026-05-18

Quais encargos compõem o custo total de um funcionário CLT

Quais encargos compõem o custo total de um funcionário CLT

Contratar um funcionário com carteira assinada vai muito além do salário negociado. O custo real para o empregador inclui uma série de encargos trabalhistas, previdenciários e benefícios obrigatórios que podem elevar o gasto em até 70% acima do salário bruto. Conhecer esses encargos é essencial para o planejamento financeiro da empresa.

Por que o custo real supera o salário

O salário é apenas a base. Sobre ele, incidem contribuições mensais (INSS, FGTS), provisões para obrigações anuais (férias, 13°) e outros benefícios exigidos pela CLT ou por convenções coletivas.

Encargos mensais sobre o salário

1. INSS patronal

O empregador paga 20% sobre o salário bruto a título de contribuição previdenciária patronal. Em empresas do Simples Nacional, a CPP está incluída no DAS (exceto Anexo IV).

2. FGTS

O FGTS corresponde a 8% do salário bruto, depositado mensalmente na conta vinculada do empregado na Caixa.

3. RAT (Risco Ambiental do Trabalho)

Alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre o salário bruto, dependendo do grau de risco da atividade.

4. Contribuições a terceiros

Contribuições ao SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e outras entidades, que variam entre 5,8% e 8,3% conforme o segmento econômico. Em média, considera-se cerca de 5,8% para o setor de serviços e 5,2% para o comércio.

5. Vale-transporte

Obrigação legal para custear o deslocamento casa-trabalho. O empregador arca com o valor que exceder 6% do salário bruto do empregado. Se o VT do mês for R$ 200,00 e 6% do salário for R$ 150,00, o empregador paga R$ 50,00 adicionais.

Provisões mensais para obrigações anuais

Para evitar impacto de caixa concentrado, recomenda-se provisionar mensalmente as obrigações anuais:

6. Décimo terceiro salário

Provisão mensal: 1/12 do salário bruto. No final do ano, representa 1 salário adicional.

7. Férias + 1/3

Provisão mensal: 1/12 do salário + 1/3 adicional, mais INSS e FGTS sobre as férias.

A provisão de férias equivale a 1,33 salário anual (12 x salário/12 + adicional de 1/3).

8. FGTS sobre 13° e férias

O FGTS incide também sobre o 13° e as férias. Provisione 8% sobre esses valores adicionais.

9. INSS patronal sobre 13° e férias

O INSS patronal (20%) também incide sobre o 13° e as férias. Inclua na provisão.

Quadro resumo: custo total estimado

Para um funcionário com salário de R$ 3.000,00:

| Encargo | Cálculo | Valor | |---|---|---| | Salário bruto | - | R$ 3.000,00 | | INSS patronal (20%) | R$ 3.000 x 20% | R$ 600,00 | | FGTS (8%) | R$ 3.000 x 8% | R$ 240,00 | | RAT (2%) | R$ 3.000 x 2% | R$ 60,00 | | Terceiros (5,8%) | R$ 3.000 x 5,8% | R$ 174,00 | | Provisão 13° (1/12) | R$ 3.000 / 12 | R$ 250,00 | | INSS sobre 13° prov. | R$ 250 x 20% | R$ 50,00 | | FGTS sobre 13° prov. | R$ 250 x 8% | R$ 20,00 | | Provisão férias (1,33/12) | R$ 3.000 x 1,33 / 12 | R$ 332,50 | | INSS sobre férias prov. | R$ 332,50 x 20% | R$ 66,50 | | FGTS sobre férias prov. | R$ 332,50 x 8% | R$ 26,60 | | Total mensal estimado | | R$ 4.819,60 |

O custo total aproximado é de 60,65% acima do salário bruto.

Outros benefícios que aumentam o custo

Além dos encargos legais, há benefícios obrigatórios por convenção coletiva ou por política da empresa:

  • Plano de saúde (custeio parcial ou total pelo empregador)
  • Vale-alimentação ou vale-refeição
  • Seguro de vida em grupo
  • Auxílio-creche
  • PPR/PLR (Participação nos Lucros e Resultados)

Custo de demissão (provisão)

Para uma gestão financeira mais completa, provisione também a multa de 40% do FGTS por eventual rescisão sem justa causa. O valor depende do tempo médio de permanência dos funcionários.

FAQ

1. O custo do funcionário é sempre 70% acima do salário? Varia conforme o segmento, nível de risco e benefícios oferecidos. O percentual médio fica entre 55% e 75%.

2. Empresa no Simples Nacional tem encargos menores? Para os Anexos I ao III e V, a CPP está incluída no DAS, o que pode reduzir o custo patronal.

3. O vale-transporte é descontado do empregador? O empregado paga até 6% do salário; o restante fica por conta do empregador.

4. O FGTS é provisão ou pagamento mensal? É pagamento mensal efetivo, não apenas provisão.

5. Existe uma fórmula padrão para calcular o custo total? Sim. O custo total = salário bruto x fator de encargos. O fator varia por empresa, mas gira em torno de 1,55 a 1,75.

6. Empregada doméstica tem os mesmos encargos? Parcialmente. Tem INSS, FGTS, 13° e férias, mas os percentuais do empregador são diferentes.

7. As provisões precisam ser registradas contabilmente? Sim. As provisões devem ser lançadas mensalmente na contabilidade da empresa.

8. O custo do funcionário impacta o regime tributário? Sim. Empresas com folha alta no Simples Nacional podem se beneficiar do Fator R (Anexo III x V).

Glossário

  • Encargos trabalhistas: obrigações legais do empregador sobre o salário do empregado
  • RAT: Risco Ambiental do Trabalho, contribuição conforme grau de risco
  • Provisão: reserva contábil mensal para obrigações futuras (férias, 13°)
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária (20% do salário)
  • Fator de encargos: multiplicador que estima o custo total sobre o salário

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Conclusão

O custo real de um funcionário CLT vai muito além do salário bruto. Conhecer todos os encargos trabalhistas, previdenciários e as provisões de obrigações anuais é fundamental para o planejamento financeiro correto da empresa. Um contador especializado em departamento pessoal ajuda a calcular com precisão o custo de cada colaborador e a manter a empresa em conformidade com todas as obrigações legais.

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