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Quando o trabalhador pode sacar o FGTS

2026-05-18

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma reserva financeira constituída mensalmente pelo empregador. O saque, porém, não é livre: ele só é permitido em situações específicas previstas na Lei n. 8.036/1990. Conhecer essas hipóteses é fundamental para o trabalhador planejar suas finanças.

Principais situações que permitem o saque do FGTS

1. Demissão sem justa causa

É a hipótese mais comum. Quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total do FGTS acumulado, acrescido da multa de 40%.

2. Rescisão por acordo mútuo

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o empregado pode sacar 80% do saldo do FGTS quando a rescisão é feita por acordo mútuo entre empregado e empregador (multa de 20%).

3. Extinção da empresa ou estabelecimento

Quando a empresa encerra suas atividades por falência, fechamento ou encerramento de estabelecimento, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS.

4. Rescisão por culpa do empregador

Quando o contrato é rescindido por culpa do empregador (rescisão indireta, art. 483 da CLT), o trabalhador tem direito ao saque integral com multa de 40%.

5. Aposentadoria

O trabalhador que se aposenta pelo INSS tem direito a sacar o saldo total do FGTS, independentemente do tipo de aposentadoria.

6. Falecimento do trabalhador

Os dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido têm direito ao saque do FGTS mediante apresentação de alvará judicial ou processo de inventário.

7. Doenças graves

O trabalhador (ou seu dependente inscrito no plano de saúde da empresa) portador de:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • HIV/AIDS (em estágio avançado)
  • Doença em fase terminal

pode sacar o FGTS, mesmo sem ser demitido.

8. Aquisição da casa própria

O saldo do FGTS pode ser utilizado para:

  • Pagamento total ou parcial de imóvel residencial
  • Amortização ou quitação de saldo devedor de financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
  • Pagamento de parte do valor de construção em terreno próprio

Há requisitos como não possuir outro imóvel no município e estar com o FGTS há pelo menos 3 anos.

9. Conta inativa há mais de 3 anos

Trabalhadores que foram demitidos com justa causa ou pediram demissão e têm contas inativas há mais de 3 anos podem sacar o saldo acumulado.

10. Trabalhador com mais de 70 anos

O trabalhador com 70 anos ou mais pode sacar o saldo do FGTS independentemente do tipo de rescisão.

11. Calamidade pública

Em situações reconhecidas pelo governo federal como calamidade pública (como enchentes ou pandemias), pode ser autorizado o saque de parte do saldo do FGTS.

12. Término de contrato a prazo

Quando o contrato por prazo determinado chega ao fim sem renovação, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS (sem multa, pois a rescisão é natural).

Saque-aniversário: modalidade opcional

O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente um percentual do saldo no mês de seu aniversário:

| Faixa de saldo | Percentual + Parcela adicional | |---|---| | Até R$ 500,00 | 50% | | De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% + R$ 50,00 | | De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% + R$ 150,00 | | De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% + R$ 650,00 | | De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% + R$ 1.150,00 | | De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% + R$ 1.900,00 | | Acima de R$ 20.000,01 | 5% + R$ 2.900,00 |

Importante: quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque integral na demissão sem justa causa. Mantém apenas o direito à multa de 40%.

Como solicitar o saque do FGTS

O saque pode ser feito:

  • Pelo aplicativo FGTS (Caixa)
  • Nos terminais de autoatendimento da Caixa
  • Nas agências da Caixa Econômica Federal
  • Em casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui

Documentos geralmente exigidos:

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Termo de rescisão ou outro documento comprobatório da situação

FAQ

1. Posso sacar o FGTS quando peço demissão voluntariamente? Não. O pedido de demissão voluntária não gera direito ao saque, exceto após 3 anos de conta inativa.

2. Trabalhador demitido por justa causa pode sacar o FGTS? Não diretamente. Ele pode sacar após 3 anos de inatividade da conta ou em situações especiais (doença grave, aposentadoria).

3. O saque-aniversário vale para contas de empregos antigos? Sim. A opção abrange todas as contas vinculadas do trabalhador.

4. Posso usar o FGTS para quitar qualquer financiamento imobiliário? Apenas financiamentos pelo SFH com imóvel residencial. Imóveis comerciais ou luxuosos não se enquadram.

5. Há limite de valor para o saque por doença grave? Não. O saldo total pode ser sacado.

6. Quanto tempo demora o saque após a demissão? Geralmente 3 a 5 dias úteis após o empregador dar baixa na conta.

7. O saque do FGTS é tributado pelo IR? Não. O saque do FGTS é isento de Imposto de Renda.

8. O saque-aniversário pode ser revertido? Sim. O trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade padrão, mas com carência de 25 meses para ter direito ao saque integral novamente.

Glossário

  • Saque-aniversário: modalidade de saque anual opcional do FGTS no mês de aniversário
  • Conta vinculada: conta do FGTS em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal
  • Rescisão indireta: encerramento do contrato por culpa do empregador
  • SFH: Sistema Financeiro da Habitação, que permite uso do FGTS em financiamento imobiliário
  • Multa rescisória: 40% sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa

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Conclusão

Conhecer as situações que permitem o saque do FGTS é fundamental para que o trabalhador possa planejar o uso desse recurso. Seja na demissão, na aposentadoria, na compra da casa própria ou em situação de doença grave, o FGTS representa uma proteção financeira importante. Mantenha o cadastro atualizado na Caixa e acompanhe o saldo regularmente pelo aplicativo.

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