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Quando vale a pena migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

2026-05-18

Quando vale a pena migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Quando vale a pena migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Muitas empresas chegam a um ponto em que o Simples Nacional deixa de ser o regime mais vantajoso. Crescimento do faturamento, tipo de atividade e composição da folha de pagamento são fatores que podem tornar o Lucro Presumido uma opção mais econômica. Entender quando fazer essa migração pode significar uma economia tributária relevante.

Por que considerar a migração

O Simples Nacional foi criado para simplificar e reduzir a carga tributária de micro e pequenas empresas. No entanto, à medida que a empresa cresce e suas características mudam, o regime pode se tornar mais oneroso do que o Lucro Presumido.

Os principais gatilhos para avaliar a migração são:

  • Aumento do faturamento para faixas com alíquotas elevadas no Simples
  • Atividade enquadrada no Anexo V do Simples Nacional (alíquotas de até 30,5%)
  • Fator R desfavorável (folha de pagamento baixa em relação à receita)
  • Clientes corporativos que exigem retenção de INSS ou que preferem fornecedores no Lucro Presumido
  • Distribuição de lucros em volume expressivo

Comparativo de cargas tributárias

Setor de serviços intelectuais (consultoria, TI, design)

Uma empresa de TI com faturamento anual de R$ 1.200.000,00 e folha de pagamento de R$ 120.000,00 (Fator R = 10%, abaixo dos 28%):

No Simples Nacional (Anexo V):

  • Alíquota efetiva: aproximadamente 16,5%
  • DAS anual: R$ 198.000,00

No Lucro Presumido:

  • IRPJ + adicional + CSLL (sobre 32% de presunção): R$ 58.752,00
  • PIS + COFINS (3,65%): R$ 43.800,00
  • INSS patronal (20% sobre R$ 120.000): R$ 24.000,00
  • ISS (5%): R$ 60.000,00
  • Total estimado: R$ 186.552,00

Nesse cenário, o Lucro Presumido economizaria cerca de R$ 11.448,00 por ano.

Setor de comércio

Para empresas de comércio, o Simples Nacional tende a ser mais vantajoso, pois o Anexo I tem alíquotas iniciais de 4%, bem abaixo da carga do Lucro Presumido para comércio.

Situações em que o Lucro Presumido costuma ser mais vantajoso

  1. Atividades do Anexo V com Fator R baixo: quando a folha é inferior a 28% do faturamento, a empresa paga alíquotas altas no Simples.
  1. Faturamento próximo ao teto do Simples (R$ 4,8 mi): nas faixas mais altas do Simples, as alíquotas podem superar as do Lucro Presumido.
  1. Alta margem de lucro acima da presunção: se a margem real é 50% e a presunção é 32%, pagar sobre a presunção é mais barato que o Lucro Real, mas comparar com o Simples depende do setor.
  1. Clientes que retêm INSS na fonte: algumas contratantes retêm 11% sobre os serviços prestados. Se a empresa está no Simples e a atividade está no Anexo IV, o INSS não está no DAS, gerando dupla tributação na prática.

Como fazer a migração

A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido exige os seguintes passos:

  1. Solicitar a exclusão do Simples Nacional até 31 de janeiro, com efeito a partir de 1° de janeiro
  2. Certificar-se de que não há impedimentos para o Lucro Presumido
  3. Informar ao contador para que organize a contabilidade no novo regime
  4. Adaptar o sistema de emissão de notas fiscais para destacar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS quando exigido
  5. Cadastrar os novos DARFs mensais e trimestrais

O que muda na prática

Após a migração:

  • Os tributos são recolhidos separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS)
  • A contabilidade torna-se mais complexa e exige maior envolvimento do contador
  • As obrigações acessórias aumentam (ECF, EFD-Contribuições, DCTF)
  • O custo contábil mensal tende a ser maior
  • A distribuição de lucros pode ser feita com mais flexibilidade

Checklist antes de migrar

Antes de tomar a decisão, verifique:

  • Qual o faturamento anual atual e a projeção para os próximos anos
  • Qual Anexo do Simples Nacional sua atividade está enquadrada
  • Qual é o seu Fator R (folha / faturamento dos últimos 12 meses)
  • Qual a margem de lucro real da empresa
  • Se seus principais clientes são pessoas jurídicas ou físicas
  • Se há retenções na fonte que impactam o fluxo de caixa no Simples

FAQ

1. Posso voltar para o Simples Nacional após migrar para o Lucro Presumido? Sim, desde que atenda os requisitos e faça a opção em janeiro do ano seguinte.

2. A migração tem efeito retroativo? Não. A migração tem efeito a partir de 1° de janeiro do ano seguinte à exclusão do Simples.

3. Preciso encerrar a empresa e abrir outra para mudar de regime? Não. A mudança de regime é feita dentro do mesmo CNPJ.

4. Qual é o prazo para solicitar a exclusão do Simples? Até 31 de janeiro, para efeito a partir de 1° de janeiro do mesmo ano.

5. A migração afeta os funcionários? As regras trabalhistas permanecem iguais; o que muda é a forma de recolhimento do INSS patronal.

6. Empresa de advocacia deve migrar para o Lucro Presumido? Em muitos casos sim, pois escritórios de advocacia pagam alíquotas elevadas no Anexo V do Simples.

7. O Lucro Presumido exige mais trabalho contábil? Sim. As obrigações acessórias são maiores, o que eleva o custo com contabilidade.

8. Preciso de simulação antes de migrar? Sempre. A migração deve ser precedida de análise tributária completa com um contador.

Glossário

  • Fator R: razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses
  • Anexo V: tabela de tributação mais onerosa do Simples Nacional
  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal, obrigação anual do Lucro Presumido
  • DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais

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Conclusão

A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode gerar economia tributária relevante, mas exige análise cuidadosa. O momento certo é quando a carga efetiva no Simples supera a do Lucro Presumido de forma consistente. Use simulações concretas, avalie o impacto nas obrigações acessórias e conte com um contador especializado para fazer a transição com segurança e dentro dos prazos legais.

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