Contabilidade
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026
2026-05-18

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas pequenas e médias empresas no Brasil. Mas nem toda empresa pode aderir a ele. Entender quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026 é essencial para evitar erros na abertura de empresa e no planejamento tributário.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar n. 123/2006, que unifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Ele foi criado para desburocratizar e reduzir a carga tributária de micro e pequenas empresas.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Para aderir ao Simples Nacional em 2026, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:
Porte da empresa
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81.000,00
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de até R$ 4.800.000,00
Empresas que ultrapassam o limite de R$ 4.800.000,00 estão automaticamente excluídas do regime.
Natureza jurídica permitida
Podem optar pelo Simples Nacional empresas constituídas como:
- Empresário Individual (EI)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade Limitada (LTDA)
- Sociedade Anônima (SA) de capital fechado
- Cooperativas (com exceções)
- MEI
Sede no Brasil
A empresa deve ter sede e administração no território nacional.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional
Existem situações que impedem a adesão ao Simples Nacional, conforme o art. 17 da LC 123/2006:
- Empresas com sócios pessoa jurídica
- Empresas que participem do capital de outra pessoa jurídica
- Empresas com sócio domiciliado no exterior
- Empresas com débitos com o INSS, Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, sem parcelamento
- Empresas com capital em outra empresa do Simples Nacional, se a receita global ultrapassar R$ 4.800.000,00
- Sociedades por ações (SA) de capital aberto
- Cooperativas, exceto as de consumo
- Bancos, corretoras e demais instituições financeiras
- Empresas resultantes de desmembramento nos últimos 5 anos
Atividades vedadas
Algumas atividades econômicas não podem ser tributadas pelo Simples Nacional. Entre elas:
- Produção e comercialização de cigarros
- Geração de energia elétrica
- Importação de combustíveis
- Locação de imóveis (em alguns casos)
- Factoring
- Loteamento e incorporação imobiliária
Atividades permitidas
A maioria das atividades de comércio, serviços e indústria pode optar pelo Simples Nacional, distribuídas pelos Anexos I ao V da LC 123/2006. As alíquotas variam de acordo com o faturamento e o tipo de atividade.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional
A adesão ao Simples Nacional é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), nos seguintes prazos:
- Empresas em início de atividade: até 30 dias após o deferimento do CNPJ, desde que não tenham decorrido 60 dias da abertura
- Demais empresas: durante o mês de janeiro de cada ano
Passo a passo para adesão
- Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso
- Clique em "Simples Nacional" e depois em "Solicitação de Opção"
- Verifique se há pendências impeditivas
- Regularize eventuais débitos
- Confirme a opção
A opção tem efeito a partir do primeiro dia do ano-calendário, quando feita em janeiro, ou a partir da data de abertura, para empresas novas.
Exemplo prático
Uma empresa de consultoria de TI constituída como LTDA em março de 2026, com faturamento estimado de R$ 800.000,00 ao ano, sem débitos fiscais e com sócios pessoas físicas domiciliadas no Brasil, pode optar pelo Simples Nacional em até 30 dias após a abertura do CNPJ, pagando alíquotas do Anexo III a partir de 6%.
Importância de verificar a elegibilidade antes da abertura
Muitos empreendedores abrem empresa sem verificar se podem optar pelo Simples Nacional. Isso pode resultar em enquadramento automático no Lucro Presumido ou Lucro Real, com carga tributária muito mais elevada.
Contar com um contador especializado nessa etapa é fundamental para fazer a escolha correta do regime tributário desde o início.
FAQ
1. Toda microempresa pode optar pelo Simples Nacional? Não. Mesmo sendo ME, a empresa pode ter impedimentos como débitos fiscais, sócios no exterior ou exercer atividade vedada.
2. Empresa com débito fiscal pode entrar no Simples? Somente se o débito estiver parcelado ou quitado antes da solicitação de adesão.
3. O MEI faz parte do Simples Nacional? Sim. O MEI é um subcategoria do Simples Nacional, com tributação simplificada pelo DAS-MEI.
4. Posso optar pelo Simples Nacional no meio do ano? Apenas empresas em início de atividade. As demais só podem aderir em janeiro.
5. Empresa com sócio pessoa jurídica pode entrar no Simples? Não. A legislação veda expressamente essa situação.
6. Qual o prazo para opção em empresas novas? Até 30 dias após o deferimento do CNPJ, desde que não tenham passado 60 dias da abertura.
7. Uma SA pode optar pelo Simples Nacional? Apenas SA de capital fechado, com as demais condições atendidas.
8. Existe limite de faturamento para o MEI dentro do Simples? Sim. O MEI tem limite de R$ 81.000,00 por ano. Ultrapassando esse valor, deve migrar para ME no Simples Nacional ou outro regime.
9. O que acontece se a empresa aderir ao Simples com impedimento? A opção pode ser indeferida e a empresa ficará no regime geral (Lucro Presumido ou Real).
10. Existe alguma vantagem de ser Simples Nacional em relação ao Lucro Presumido? Para muitas empresas sim, especialmente as de pequeno porte, pela simplificação e alíquotas reduzidas. Mas depende do setor e da margem de lucro.
Glossário
- Simples Nacional: regime tributário simplificado para ME, EPP e MEI
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- ME: Microempresa com faturamento até R$ 360.000/ano
- EPP: Empresa de Pequeno Porte com faturamento até R$ 4.800.000/ano
- LC 123/2006: Lei Complementar que instituiu o Simples Nacional
- Vedação: atividade ou situação que impede a adesão ao regime
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Conclusão
Conhecer os critérios de elegibilidade para o Simples Nacional em 2026 é o primeiro passo para uma gestão tributária eficiente. Antes de abrir sua empresa, verifique se ela se enquadra nos requisitos de faturamento, natureza jurídica e atividade econômica. Consulte um contador para garantir a adesão no prazo correto e evitar surpresas fiscais.
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