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Sublimite do Simples Nacional: o que é e como impacta sua empresa

2026-05-18

Sublimite do Simples Nacional: o que é e como impacta sua empresa

Sublimite do Simples Nacional: o que é e como impacta sua empresa

O sublimite do Simples Nacional é um conceito fundamental para empresas de pequeno porte que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões ao ano. Entender como ele funciona é essencial para evitar surpresas na tributação de ICMS e ISS.

O que é o sublimite do Simples Nacional

O sublimite é um limite de receita bruta anual que os estados e municípios podem adotar para definir quais empresas do Simples Nacional recolhem ICMS e ISS dentro do regime simplificado. Ele foi criado para proteger os estados e municípios com PIB menor, que teriam dificuldade em abrir mão de parte de sua arrecadação.

O sublimite atualmente vigente é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) por ano. Isso significa que estados e municípios que adotam o sublimite só permitem que empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões paguem ICMS e ISS dentro do DAS.

Como funciona na prática

Se uma empresa do Simples Nacional tem receita bruta acumulada nos últimos 12 meses entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões e o estado onde está instalada adotou o sublimite, ela continua no Simples Nacional para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP), mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras do regime normal.

Isso aumenta significativamente a carga tributária dessas empresas, pois elas passam a pagar:

  • ICMS pela alíquota estadual normal (geralmente 12% a 18%)
  • ISS pela alíquota municipal normal (geralmente 2% a 5%)

Em vez de pagar esses tributos de forma unificada no DAS, com alíquotas menores.

Quais estados adotam o sublimite

Os estados que adotam o sublimite de R$ 3,6 milhões são aqueles com PIB per capita inferior à metade do PIB per capita nacional. Historicamente, a maioria dos estados do Norte e Nordeste adota o sublimite.

Já estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, entre outros, não adotam o sublimite, ou seja, permitem que empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões paguem ICMS dentro do DAS.

É fundamental verificar a situação do seu estado junto à Secretaria da Fazenda ou ao contador.

Exemplo prático

Uma EPP do setor de comércio localizada em um estado com sublimite, com faturamento anual de R$ 4.000.000,00:

  • Permanece no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP
  • Passa a recolher ICMS fora do DAS, pela alíquota estadual normal
  • O custo tributário pode aumentar de 10% a 15% em relação ao que seria se estivesse dentro do sublimite

Impacto na gestão financeira

Empresas que ultrapassam o sublimite precisam:

  1. Emitir notas fiscais com destaque de ICMS pelas alíquotas normais
  2. Apresentar Escrituração Fiscal Digital (EFD) estadual
  3. Cumprir obrigações acessórias do regime normal para ICMS e ISS
  4. Revisar o planejamento tributário para calcular o impacto na margem

Essa situação exige um contador experiente para não gerar erros de apuração e recolhimento.

Quando ocorre o desenquadramento do sublimite

A empresa ultrapassa o sublimite quando sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses supera R$ 3.600.000,00. A partir do mês seguinte ao da ultrapassagem, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS.

Se a empresa ultrapassar também o teto do Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), será excluída do regime e deve migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real a partir do ano seguinte.

Planejamento para empresas no limite

Empresas próximas ao sublimite devem considerar:

  • Controle rigoroso do faturamento acumulado mês a mês
  • Avaliação do impacto tributário de ultrapassar o limite
  • Simulação comparativa entre permanecer no Simples (fora do sublimite) e migrar para o Lucro Presumido
  • Estratégias legais de planejamento tributário, como controle de datas de emissão de notas fiscais

FAQ

1. O sublimite é igual em todos os estados? Não. O sublimite de R$ 3,6 milhões é adotado por alguns estados; outros não impõem restrição até o limite de R$ 4,8 milhões.

2. A empresa sai do Simples Nacional ao ultrapassar o sublimite? Não necessariamente. Ela continua no Simples para tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS fora do DAS.

3. Como saber se meu estado adotou o sublimite? Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado ou o site do Comitê Gestor do Simples Nacional.

4. Isso afeta o ISS de serviços? Sim. Municípios que adotam o sublimite cobram ISS fora do DAS para empresas com receita acima de R$ 3,6 milhões.

5. O sublimite pode mudar? Sim. A legislação pode ser alterada e os estados podem revisar suas adesões ao sublimite.

6. Empresa de serviços é afetada pelo sublimite? Sim, pelo ISS. Empresas de comércio são afetadas pelo ICMS.

7. Qual a diferença entre sublimite e limite do Simples Nacional? O limite (R$ 4,8 milhões) define até onde a empresa pode estar no Simples. O sublimite (R$ 3,6 milhões) define até onde paga ICMS e ISS dentro do DAS, em estados que o adotam.

8. O que fazer ao ultrapassar o sublimite? Consulte um contador imediatamente para adequar o recolhimento de ICMS e ISS e evitar autuações fiscais.

Glossário

  • Sublimite: teto de receita para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional
  • EPP: Empresa de Pequeno Porte com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano
  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional
  • EFD: Escrituração Fiscal Digital, obrigação dos regimes normais de ICMS
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual

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Conclusão

O sublimite do Simples Nacional é um mecanismo importante que pode impactar significativamente a tributação de empresas de pequeno porte que crescem e se aproximam do teto do regime. Acompanhar mensalmente o faturamento acumulado e contar com um contador especializado são medidas indispensáveis para evitar surpresas e manter a saúde financeira da empresa.

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