Contabilidade
Sublimite do Simples Nacional: o que é e como impacta sua empresa
2026-05-18

Sublimite do Simples Nacional: o que é e como impacta sua empresa
O sublimite do Simples Nacional é um conceito fundamental para empresas de pequeno porte que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões ao ano. Entender como ele funciona é essencial para evitar surpresas na tributação de ICMS e ISS.
O que é o sublimite do Simples Nacional
O sublimite é um limite de receita bruta anual que os estados e municípios podem adotar para definir quais empresas do Simples Nacional recolhem ICMS e ISS dentro do regime simplificado. Ele foi criado para proteger os estados e municípios com PIB menor, que teriam dificuldade em abrir mão de parte de sua arrecadação.
O sublimite atualmente vigente é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) por ano. Isso significa que estados e municípios que adotam o sublimite só permitem que empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões paguem ICMS e ISS dentro do DAS.
Como funciona na prática
Se uma empresa do Simples Nacional tem receita bruta acumulada nos últimos 12 meses entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões e o estado onde está instalada adotou o sublimite, ela continua no Simples Nacional para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP), mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras do regime normal.
Isso aumenta significativamente a carga tributária dessas empresas, pois elas passam a pagar:
- ICMS pela alíquota estadual normal (geralmente 12% a 18%)
- ISS pela alíquota municipal normal (geralmente 2% a 5%)
Em vez de pagar esses tributos de forma unificada no DAS, com alíquotas menores.
Quais estados adotam o sublimite
Os estados que adotam o sublimite de R$ 3,6 milhões são aqueles com PIB per capita inferior à metade do PIB per capita nacional. Historicamente, a maioria dos estados do Norte e Nordeste adota o sublimite.
Já estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, entre outros, não adotam o sublimite, ou seja, permitem que empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões paguem ICMS dentro do DAS.
É fundamental verificar a situação do seu estado junto à Secretaria da Fazenda ou ao contador.
Exemplo prático
Uma EPP do setor de comércio localizada em um estado com sublimite, com faturamento anual de R$ 4.000.000,00:
- Permanece no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP
- Passa a recolher ICMS fora do DAS, pela alíquota estadual normal
- O custo tributário pode aumentar de 10% a 15% em relação ao que seria se estivesse dentro do sublimite
Impacto na gestão financeira
Empresas que ultrapassam o sublimite precisam:
- Emitir notas fiscais com destaque de ICMS pelas alíquotas normais
- Apresentar Escrituração Fiscal Digital (EFD) estadual
- Cumprir obrigações acessórias do regime normal para ICMS e ISS
- Revisar o planejamento tributário para calcular o impacto na margem
Essa situação exige um contador experiente para não gerar erros de apuração e recolhimento.
Quando ocorre o desenquadramento do sublimite
A empresa ultrapassa o sublimite quando sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses supera R$ 3.600.000,00. A partir do mês seguinte ao da ultrapassagem, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS.
Se a empresa ultrapassar também o teto do Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), será excluída do regime e deve migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real a partir do ano seguinte.
Planejamento para empresas no limite
Empresas próximas ao sublimite devem considerar:
- Controle rigoroso do faturamento acumulado mês a mês
- Avaliação do impacto tributário de ultrapassar o limite
- Simulação comparativa entre permanecer no Simples (fora do sublimite) e migrar para o Lucro Presumido
- Estratégias legais de planejamento tributário, como controle de datas de emissão de notas fiscais
FAQ
1. O sublimite é igual em todos os estados? Não. O sublimite de R$ 3,6 milhões é adotado por alguns estados; outros não impõem restrição até o limite de R$ 4,8 milhões.
2. A empresa sai do Simples Nacional ao ultrapassar o sublimite? Não necessariamente. Ela continua no Simples para tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS fora do DAS.
3. Como saber se meu estado adotou o sublimite? Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado ou o site do Comitê Gestor do Simples Nacional.
4. Isso afeta o ISS de serviços? Sim. Municípios que adotam o sublimite cobram ISS fora do DAS para empresas com receita acima de R$ 3,6 milhões.
5. O sublimite pode mudar? Sim. A legislação pode ser alterada e os estados podem revisar suas adesões ao sublimite.
6. Empresa de serviços é afetada pelo sublimite? Sim, pelo ISS. Empresas de comércio são afetadas pelo ICMS.
7. Qual a diferença entre sublimite e limite do Simples Nacional? O limite (R$ 4,8 milhões) define até onde a empresa pode estar no Simples. O sublimite (R$ 3,6 milhões) define até onde paga ICMS e ISS dentro do DAS, em estados que o adotam.
8. O que fazer ao ultrapassar o sublimite? Consulte um contador imediatamente para adequar o recolhimento de ICMS e ISS e evitar autuações fiscais.
Glossário
- Sublimite: teto de receita para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional
- EPP: Empresa de Pequeno Porte com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- EFD: Escrituração Fiscal Digital, obrigação dos regimes normais de ICMS
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual
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Conclusão
O sublimite do Simples Nacional é um mecanismo importante que pode impactar significativamente a tributação de empresas de pequeno porte que crescem e se aproximam do teto do regime. Acompanhar mensalmente o faturamento acumulado e contar com um contador especializado são medidas indispensáveis para evitar surpresas e manter a saúde financeira da empresa.
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