Contabilidade
Tabela progressiva do IR 2026: faixas e alíquotas atualizadas
2026-05-18

Tabela progressiva do IR 2026: faixas e alíquotas atualizadas
A tabela progressiva do Imposto de Renda define as faixas de rendimento e as alíquotas aplicáveis para cálculo do IR de pessoa física no Brasil. Conhecer as faixas atualizadas é fundamental para calcular corretamente o imposto mensal e o imposto anual na declaração.
O que é a tabela progressiva do IR
A tabela progressiva do IR é o instrumento legal que determina a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas conforme sua renda. O sistema é progressivo: quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.
O imposto não incide sobre toda a renda pela alíquota máxima, mas sim de forma escalonada: cada faixa tem sua própria alíquota aplicada apenas sobre o valor que estiver dentro dela.
Tabela progressiva mensal do IR 2026
Os valores a seguir são os vigentes conforme a legislação. Confirme com a Receita Federal os valores exatos para o ano-base 2025.
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) | |---|---|---| | Até R$ 2.824,00 | Isento | - | | De R$ 2.824,01 até R$ 3.751,05 | 7,5% | R$ 211,80 | | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 15% | R$ 493,88 | | De R$ 4.664,69 até R$ 5.903,05 | 22,5% | R$ 843,49 | | Acima de R$ 5.903,06 | 27,5% | R$ 1.138,64 |
Nota: os valores são referenciais. Consulte a Receita Federal para confirmar a tabela oficial de 2026.
Como calcular o IR pela tabela progressiva
O cálculo do IR segue os seguintes passos:
- Calcule a base de cálculo: rendimento bruto menos deduções (INSS, dependentes, pensão alimentícia)
- Identifique a faixa correspondente na tabela
- Multiplique a base pela alíquota
- Subtraia a parcela a deduzir
Fórmula:
IR = (Base de cálculo x Alíquota) - Parcela a deduzir
Exemplo prático 1: salário mensal de R$ 5.000,00
Deduções: INSS R$ 471,30 (9,45% sobre R$ 4.982,00, com teto) e 1 dependente R$ 189,59:
- Base de cálculo: R$ 5.000,00 - R$ 471,30 - R$ 189,59 = R$ 4.339,11
- Faixa: entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 (15%)
- IR: (R$ 4.339,11 x 15%) - R$ 493,88 = R$ 650,87 - R$ 493,88 = R$ 156,99
Exemplo prático 2: salário mensal de R$ 8.000,00
Deduções: INSS R$ 713,10 (teto máximo) e sem dependentes:
- Base de cálculo: R$ 8.000,00 - R$ 713,10 = R$ 7.286,90
- Faixa: acima de R$ 5.903,06 (27,5%)
- IR: (R$ 7.286,90 x 27,5%) - R$ 1.138,64 = R$ 2.003,90 - R$ 1.138,64 = R$ 865,26
Tabela progressiva anual do IR
Para a declaração anual, os valores da tabela são equivalentes a 12 vezes os valores mensais:
| Base de cálculo anual (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) | |---|---|---| | Até R$ 33.888,00 | Isento | - | | De R$ 33.888,01 até R$ 45.012,60 | 7,5% | R$ 2.541,60 | | De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 15% | R$ 5.926,56 | | De R$ 55.976,17 até R$ 70.836,60 | 22,5% | R$ 10.121,88 | | Acima de R$ 70.836,61 | 27,5% | R$ 13.663,68 |
Valores referenciais. Consulte a tabela oficial.
Deduções que reduzem a base de cálculo
Para fins de cálculo mensal na fonte, as deduções permitidas são:
- INSS pago pelo empregado
- Dependentes: R$ 189,59 por dependente (valor referencial)
- Pensão alimentícia judicial
- Contribuição a entidades de previdência privada (PGBL)
Rendimentos isentos
Alguns rendimentos não integram a base de cálculo do IR:
- Aposentadoria e pensão de maiores de 65 anos (até o teto mensal isento)
- Distribuição de lucros e dividendos (atualmente isento)
- Indenizações por rescisão sem justa causa (dentro do limite legal)
- Bolsas de estudo
FAQ
1. Todo salário paga IR? Não. Rendimentos até R$ 2.824,00 mensais são isentos de IR na tabela progressiva.
2. A alíquota de 27,5% incide sobre toda a renda? Não. Ela incide apenas sobre a parcela que excede o limite da faixa anterior. Por isso existe a "parcela a deduzir".
3. A tabela do IR é atualizada todo ano? Não necessariamente. Reajustes dependem de lei aprovada pelo Congresso.
4. Posso ter IR negativo (restituição)? Sim. Se o IR retido na fonte ao longo do ano for maior que o imposto calculado na declaração, haverá restituição.
5. Pró-labore é tributado pela tabela progressiva? Sim. O pró-labore é rendimento tributável e sujeito à tabela progressiva.
6. Rendimento de aluguéis usa a mesma tabela? Sim, quando o aluguel é recebido de pessoa física. O carnê-leão segue a tabela progressiva.
7. Investimentos são tributados pela tabela progressiva? Depende do tipo. Renda fixa, fundos de investimento e algumas aplicações têm alíquotas próprias (regressivas); ganhos de capital têm tabela específica.
8. Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva? A alíquota nominal é a da faixa em que o rendimento se enquadra. A efetiva é o percentual total pago sobre toda a renda, que é sempre menor que a nominal.
Glossário
- Tabela progressiva: tabela escalonada de alíquotas do IR por faixa de renda
- Parcela a deduzir: valor fixo subtraído do IR calculado para evitar bitributação das faixas inferiores
- Base de cálculo: rendimento após deduções legais
- Alíquota efetiva: percentual real do IR sobre a renda total
- Carnê-leão: recolhimento mensal do IR por quem recebe de pessoas físicas ou do exterior
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Conclusão
A tabela progressiva do IR 2026 é o instrumento central para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Conhecer as faixas, as alíquotas e as deduções permitidas é essencial para calcular corretamente o imposto retido na fonte e o resultado da declaração anual. Fique atento às atualizações da Receita Federal e utilize um contador ou ferramentas oficiais para garantir precisão nos cálculos.
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