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Trabalhador doméstico e FGTS: obrigações do empregador

2026-05-18

Trabalhador doméstico e FGTS: obrigações do empregador

Trabalhador doméstico e FGTS: obrigações do empregador

Desde a regulamentação da Emenda Constitucional n. 72 (conhecida como PEC das Domésticas) em 2015, o FGTS passou a ser obrigatório para trabalhadores domésticos. Muitos empregadores domésticos ainda desconhecem suas obrigações. Este guia explica tudo de forma clara e objetiva.

Quem é trabalhador doméstico

É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua, por mais de 2 dias por semana, a pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos. Exemplos: empregada doméstica, diarista (quando trabalha mais de 2 dias/semana), babá, cuidador de idosos, motorista particular, cozinheiro, jardineiro.

Diaristas que trabalham até 2 dias por semana para o mesmo empregador são consideradas trabalhadoras autônomas e não têm vínculo empregatício.

O FGTS é obrigatório para domésticos

Sim. Desde outubro de 2015, com a Lei Complementar n. 150/2015, o FGTS passou a ser obrigatório para trabalhadores domésticos. Antes da regulamentação, era facultativo.

Como funciona o FGTS do trabalhador doméstico

Alíquota

O empregador doméstico deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador na conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal.

Além dos 8% do FGTS, o empregador doméstico recolhe pelo Simples Doméstico (DAE):

  • FGTS do empregado: 8%
  • INSS do empregado (desconto): 7,5% a 14% (tabela progressiva)
  • INSS patronal: 8%
  • Contribuição para seguro acidente de trabalho: 0,8%
  • IRRF (quando aplicável): pela tabela progressiva

Simples Doméstico (DAE)

O recolhimento de todos os encargos do doméstico é feito em uma única guia chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada pelo eSocial Doméstico.

Prazo de recolhimento

O DAE deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte ao de competência.

Como usar o eSocial Doméstico

  1. Acesse esocial.gov.br/domestico
  2. Faça login com CPF e senha do empregador
  3. Cadastre o trabalhador doméstico com todos os dados pessoais
  4. Gere o DAE mensal com os valores automaticamente calculados
  5. Pague o DAE pelo internet banking ou caixas lotéricas

FGTS na demissão do trabalhador doméstico

Na demissão sem justa causa, o empregador doméstico deve:

  1. Depositar o FGTS do mês de competência
  2. Pagar a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS
  3. Quitar as demais verbas rescisórias (aviso prévio, 13° proporcional, férias, FGTS dos períodos)

FGTS Indenização Adicional

Existe um acréscimo de 3,2% sobre a remuneração mensal do trabalhador doméstico destinado a um fundo indenizatório, para custear eventuais demissões sem justa causa de forma parcelada. Esse valor é recolhido mensalmente pelo empregador e compõe o "FGTS rescisório" do doméstico.

Fundo indenizatório: os 3,2% mensais

Além dos 8% de FGTS, o empregador doméstico recolhe 3,2% mensais para o fundo indenizatório, que serve para custear a multa rescisória sem gerar um impacto grande de uma só vez.

Na rescisão sem justa causa, o trabalhador recebe:

  • O saldo do FGTS (8% mensais acumulados)
  • Os 3,2% acumulados no fundo indenizatório (equivale à multa rescisória)

Penalidades para o empregador doméstico

O empregador doméstico que não recolhe o DAE e o FGTS está sujeito a:

  • Multa de 10% sobre o FGTS em atraso
  • Juros de mora
  • Ação trabalhista pelo trabalhador
  • Execução da dívida pela Caixa Econômica Federal

FAQ

1. Diarista que trabalha 3 dias por semana tem FGTS? Sim. Diaristas que trabalham mais de 2 dias por semana para o mesmo empregador têm vínculo empregatício e direito a FGTS.

2. Empregador doméstico precisa de CNPJ? Não. O registro é feito com CPF no eSocial Doméstico.

3. O FGTS doméstico tem o mesmo prazo que o FGTS empresarial? Sim. O prazo é até o dia 7 do mês seguinte.

4. Os 3,2% substituem os 40% de multa rescisória? Sim. O fundo indenizatório de 3,2% acumulado ao longo do contrato substitui o pagamento da multa de uma só vez na rescisão.

5. Trabalhador doméstico pode sacar o FGTS nas mesmas situações que CLT? Sim. As hipóteses de saque são as mesmas previstas para os demais trabalhadores.

6. O empregador doméstico precisa registrar o trabalhador na CTPS? Sim. O registro na CTPS (física ou digital) é obrigatório.

7. O seguro-desemprego do doméstico é o mesmo da CLT geral? Sim. O trabalhador doméstico demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego.

8. Como corrigir um erro no DAE já pago? Acesse o eSocial Doméstico, retifique o evento e gere um novo DAE complementar.

Glossário

  • DAE: Documento de Arrecadação do eSocial, guia unificada do empregador doméstico
  • PEC das Domésticas: Emenda Constitucional n. 72/2013, que ampliou direitos dos domésticos
  • LC n. 150/2015: Lei que regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos
  • Fundo indenizatório: recolhimento mensal de 3,2% para custear a rescisão sem justa causa
  • eSocial Doméstico: plataforma específica para o empregador de trabalhador doméstico

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Conclusão

O empregador doméstico tem obrigações trabalhistas e previdenciárias claras, incluindo o recolhimento do FGTS. Usar o eSocial Doméstico corretamente, pagar o DAE até o dia 7 de cada mês e calcular os 3,2% do fundo indenizatório mensalmente são responsabilidades que garantem regularidade legal e evitam problemas trabalhistas. Se tiver dúvidas, consulte um contador ou o portal do eSocial Doméstico.

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