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Trabalho de menor aprendiz: regras e obrigações do empregador

2026-05-18

Trabalho de menor aprendiz: regras e obrigações do empregador

Trabalho de menor aprendiz: regras e obrigações do empregador

Introdução

O menor aprendiz é uma modalidade de contrato de trabalho voltada à formação profissional de jovens entre 14 e 24 anos, combinando atividades teóricas e práticas. Para o empregador, contratar aprendizes não é apenas uma obrigação legal em muitos casos, mas também uma oportunidade de formar mão de obra qualificada para o próprio negócio.

Neste artigo, você vai entender as regras da lei de aprendizagem, a cota obrigatória, os direitos do aprendiz e como formalizar o contrato corretamente.

O que é o menor aprendiz

O menor aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos (ou até qualquer idade para pessoas com deficiência) que celebra contrato de aprendizagem com uma empresa. O contrato combina:

  • Atividades práticas na empresa.
  • Atividades teóricas em entidade qualificadora (SENAI, SENAC, SESC, SESI ou entidades sem fins lucrativos).

A aprendizagem é regulada pela Lei 10.097/2000 e pelo Decreto 9.579/2018.

Cota de aprendizes

Toda empresa de médio e grande porte com mais de 7 funcionários é obrigada a contratar entre 5% e 15% do total de seus funcionários como aprendizes. O percentual é calculado sobre o total de empregados que exercem funções que demandam formação profissional (excluindo cargos de direção, confiança e técnicos de nível superior).

Microempresas e EPPs (até 9 funcionários) estão dispensadas da cota mínima.

Faixa etária e requisitos

  • 14 a 18 anos: aprendiz menor. Proibido trabalho noturno, perigoso e insalubre. Necessita de autorização dos pais ou responsáveis.
  • 18 a 24 anos: jovem aprendiz maior. Pode exercer atividades noturnas, perigosas ou insalubres, desde que previstas no contrato.
  • Pessoa com deficiência: sem limite máximo de idade.

O aprendiz deve estar matriculado e frequentando a escola (se ainda não concluiu o ensino médio).

Contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem é por prazo determinado (máximo de 2 anos) e deve ser formalizado por escrito. Deve conter:

  • Identificação das partes.
  • Atividades a serem desenvolvidas.
  • Nome e CNPJ da entidade qualificadora.
  • Carga horária (máximo de 6 horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental; máximo de 8 horas para demais).
  • Prazo do contrato.

Direitos trabalhistas do aprendiz

O aprendiz tem direito a:

  • Salário mínimo hora (ou proporcional à jornada).
  • FGTS com alíquota de 2% (em vez dos 8% do empregado regular).
  • Férias coincidindo com as férias escolares.
  • 13° salário proporcional.
  • INSS.
  • Vale-transporte.

Encerramento do contrato de aprendizagem

O contrato se encerra no prazo determinado ou quando:

  • O aprendiz completar 24 anos (exceto PcD).
  • O aprendiz obtiver o certificado de formação.
  • O empregador ou a entidade qualificadora detectar desempenho insuficiente.
  • O aprendiz faltar repetidamente à parte teórica sem justificativa.
  • A empresa for extinta.

Exemplos práticos

Uma empresa de varejo com 50 funcionários em funções que exigem formação tem cota de aprendizes entre 5% e 15%, ou seja, de 2 a 7 aprendizes. A empresa formaliza parceria com o SENAC, celebra os contratos de aprendizagem e recolhe o FGTS com alíquota reduzida de 2% sobre a remuneração de cada aprendiz.

FAQ

1. Empresa com 5 funcionários é obrigada a contratar aprendiz? Não. A cota é obrigatória apenas para empresas com mais de 7 funcionários.

2. O aprendiz pode trabalhar à noite? Aprendiz menor de 18 anos não pode trabalhar no período noturno (entre 22h e 5h). O maior de 18 pode, se previsto no contrato.

3. Qual é o salário mínimo do aprendiz? O aprendiz recebe no mínimo o salário mínimo/hora proporcional à jornada contratada.

4. O contrato de aprendizagem pode ser renovado? Não. O prazo máximo é de 2 anos e não pode ser renovado. Após o término, o jovem pode ser contratado em regime normal, se houver vaga.

5. O FGTS do aprendiz é de 2% ou 8%? A alíquota do FGTS para o aprendiz é de 2%, diferente dos 8% do empregado regular.

6. O aprendiz pode ser dispensado antes do fim do contrato? Sim, nas hipóteses previstas em lei: desempenho insuficiente comprovado, falta injustificada às aulas teóricas, conduta prejudicial ou a pedido do aprendiz.

7. A empresa pode contar aprendizes terceirizados na cota? Não. A cota deve ser cumprida com aprendizes contratados diretamente pela empresa.

8. Quais são as entidades habilitadas para a parte teórica? SENAI, SENAC, SESC, SESI, SENAR, SENAT e entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou no Ministério do Trabalho.

9. A empresa pode ser multada por não cumprir a cota de aprendizes? Sim. O descumprimento da cota sujeita a empresa a multa administrativa.

10. O aprendiz tem direito a seguro-desemprego? Não. O encerramento do contrato de aprendizagem no prazo determinado não gera direito ao seguro-desemprego.

Glossário

  • Contrato de aprendizagem: modalidade de contrato por prazo determinado voltada à formação profissional do jovem.
  • Cota de aprendizes: percentual obrigatório de aprendizes em relação ao total de empregados.
  • Entidade qualificadora: instituição responsável pela parte teórica da aprendizagem (SENAI, SENAC, etc.).
  • FGTS reduzido: alíquota de 2% do FGTS aplicável exclusivamente ao aprendiz.
  • Aprendiz menor: jovem entre 14 e 18 anos com restrições legais de jornada e atividades.

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Conclusão

O trabalho de menor aprendiz é uma obrigação legal para empresas de médio e grande porte, mas também uma oportunidade de desenvolver talentos e contribuir com a formação profissional de jovens. Cumpra a cota corretamente, formalize os contratos com entidade qualificadora habilitada e garanta todos os direitos trabalhistas previstos em lei. Um contador especializado pode auxiliar no cálculo da cota e na gestão dos encargos dos aprendizes.

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