Tabelas 2026
INSS, IRRF, salário mínimo, DAS-MEI e Simples Nacional — todos os valores vigentes em 2026 reunidos em uma única página.
Valores de referência 2026
Salário mínimo nacional
R$ 1.621,00
Base para MEI, contribuinte facultativo e pisos
Teto do INSS (salário de contribuição)
R$ 8.475,55
Contribuição máxima do segurado
Teto de faturamento MEI
R$ 81.000,00/ano
Proporcional no ano de abertura (R$ 6.750/mês)
Teto Microempresa (ME)
R$ 360.000,00/ano
Simples Nacional
Teto Empresa de Pequeno Porte (EPP)
R$ 4.800.000,00/ano
Simples Nacional
Sublimite ICMS/ISS do Simples
R$ 3.600.000,00/ano
Acima disso, ICMS/ISS fora do DAS
INSS — Empregado CLT (tabela progressiva)
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
| De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
| De R$ 4.000,04 até R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
- • As alíquotas são aplicadas por faixa (progressivas), não sobre o salário todo.
- • Contribuinte individual/autônomo: 20% (ou 11% no plano simplificado). MEI: 5% do salário mínimo.
IRRF mensal (base de cálculo após INSS e dependentes)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
- • Dedução por dependente: R$ 236,40/mês.
- • Fator de redução (Lei 15.270/2025): na prática, quem recebe até R$ 5.000/mês fica isento; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial decrescente.
- • Limite anual de dedução com educação: R$ 3.561,50 por pessoa.
DAS-MEI mensal
| Atividade | Composição | Valor |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS (R$ 81,05) + ICMS (R$ 1,00) | R$ 82,05 |
| Serviços | INSS (R$ 81,05) + ISS (R$ 5,00) | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços (misto) | INSS + ICMS + ISS | R$ 87,05 |
- • INSS do MEI = 5% do salário mínimo (R$ 1.621,00 × 5% = R$ 81,05).
- • Vencimento: dia 20 de cada mês.
Simples Nacional — alíquotas iniciais por anexo (1ª faixa)
| Anexo | Atividades | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,0% |
| Anexo II | Indústria | 4,5% |
| Anexo III | Serviços (com Fator R ≥ 28%) | 6,0% |
| Anexo IV | Construção, limpeza, advocacia | 4,5% |
| Anexo V | Serviços (com Fator R < 28%) | 15,5% |
- • Alíquotas crescem por faixa de receita bruta acumulada em 12 meses (6 faixas, até R$ 4,8 milhões).
- • Fator R = folha de pagamento ÷ receita bruta (últimos 12 meses). Se ≥ 28%, serviços do Anexo V migram para o III.
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