Amplitude Contábil

Tabelas 2026

INSS, IRRF, salário mínimo, DAS-MEI e Simples Nacional — todos os valores vigentes em 2026 reunidos em uma única página.

Valores de referência 2026

Salário mínimo nacional

R$ 1.621,00

Base para MEI, contribuinte facultativo e pisos

Teto do INSS (salário de contribuição)

R$ 8.475,55

Contribuição máxima do segurado

Teto de faturamento MEI

R$ 81.000,00/ano

Proporcional no ano de abertura (R$ 6.750/mês)

Teto Microempresa (ME)

R$ 360.000,00/ano

Simples Nacional

Teto Empresa de Pequeno Porte (EPP)

R$ 4.800.000,00/ano

Simples Nacional

Sublimite ICMS/ISS do Simples

R$ 3.600.000,00/ano

Acima disso, ICMS/ISS fora do DAS

INSS — Empregado CLT (tabela progressiva)

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 até R$ 8.475,55 (teto)14%
  • As alíquotas são aplicadas por faixa (progressivas), não sobre o salário todo.
  • Contribuinte individual/autônomo: 20% (ou 11% no plano simplificado). MEI: 5% do salário mínimo.

IRRF mensal (base de cálculo após INSS e dependentes)

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
  • Dedução por dependente: R$ 236,40/mês.
  • Fator de redução (Lei 15.270/2025): na prática, quem recebe até R$ 5.000/mês fica isento; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial decrescente.
  • Limite anual de dedução com educação: R$ 3.561,50 por pessoa.

DAS-MEI mensal

AtividadeComposiçãoValor
Comércio ou indústriaINSS (R$ 81,05) + ICMS (R$ 1,00)R$ 82,05
ServiçosINSS (R$ 81,05) + ISS (R$ 5,00)R$ 86,05
Comércio e serviços (misto)INSS + ICMS + ISSR$ 87,05
  • INSS do MEI = 5% do salário mínimo (R$ 1.621,00 × 5% = R$ 81,05).
  • Vencimento: dia 20 de cada mês.

Simples Nacional — alíquotas iniciais por anexo (1ª faixa)

AnexoAtividadesAlíquota inicial
Anexo IComércio4,0%
Anexo IIIndústria4,5%
Anexo IIIServiços (com Fator R ≥ 28%)6,0%
Anexo IVConstrução, limpeza, advocacia4,5%
Anexo VServiços (com Fator R < 28%)15,5%
  • Alíquotas crescem por faixa de receita bruta acumulada em 12 meses (6 faixas, até R$ 4,8 milhões).
  • Fator R = folha de pagamento ÷ receita bruta (últimos 12 meses). Se ≥ 28%, serviços do Anexo V migram para o III.

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