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CLT — Décimo Terceiro Salário

Calculadora do 13º Salário 2026

Simule as duas parcelas do décimo terceiro com INSS progressivo 2026, IRRF e proporcional por avos trabalhados no ano.

✅ Grátis e sem cadastro🎁 1ª e 2ª parcelas📊 INSS progressivo 2026

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Como funciona o 13º salário?

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Direito garantido pela CLT

Todo trabalhador CLT tem direito ao 13º salário, independente do tempo de serviço. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano (avos), contando cada mês com 15 dias ou mais.

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Duas parcelas

A 1ª parcela corresponde à metade do salário bruto e não tem desconto de INSS ou IR. A 2ª parcela é o restante, sobre o qual incidem INSS e IRRF calculados sobre o total do 13º.

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Prazos legais

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela até 20 de dezembro. O atraso gera multa de 50% do valor devido por empregado, além de correção monetária e encargos.

Quem tem direito e quem não tem

Situação13º proporcional
Demissão sem justa causa✅ Sim
Pedido de demissão✅ Sim
Demissão por justa causa❌ Não
Aposentadoria✅ Sim
Fim do contrato por prazo determinado✅ Sim
Trabalhador doméstico CLT✅ Sim
Trabalhador autônomo / PJ❌ Não
MEI sem empregados❌ Não

Perguntas frequentes

Posso antecipar a 1ª parcela do 13º nas férias?

Sim. O empregado pode solicitar por escrito, no momento do pedido de férias, que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com o adiantamento de férias. O empregador não é obrigado a conceder se não houver requerimento formal.

O 13º entra na base do FGTS?

Sim. O empregador deposita 8% do bruto do 13º no FGTS do trabalhador, em dezembro ou na rescisão. Esse depósito é calculado sobre o valor bruto (antes de INSS e IR), assim como os depósitos mensais regulares.

Como calcular o 13º de empregado admitido no meio do ano?

Conta-se os avos: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais vale como 1 avo. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos avos. Por exemplo, quem foi admitido em setembro e trabalhou setembro, outubro, novembro e dezembro recebe 4/12 do salário bruto como 13º.

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