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Férias CLT
Calcule férias proporcionais e completas com adicional de 1/3, abono pecuniário e adiantamento de 13º salário.
Usar calculadora →CLT — Décimo Terceiro Salário
Simule as duas parcelas do décimo terceiro com INSS progressivo 2026, IRRF e proporcional por avos trabalhados no ano.
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Todo trabalhador CLT tem direito ao 13º salário, independente do tempo de serviço. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano (avos), contando cada mês com 15 dias ou mais.
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A 1ª parcela corresponde à metade do salário bruto e não tem desconto de INSS ou IR. A 2ª parcela é o restante, sobre o qual incidem INSS e IRRF calculados sobre o total do 13º.
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A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela até 20 de dezembro. O atraso gera multa de 50% do valor devido por empregado, além de correção monetária e encargos.
| Situação | 13º proporcional |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | ✅ Sim |
| Pedido de demissão | ✅ Sim |
| Demissão por justa causa | ❌ Não |
| Aposentadoria | ✅ Sim |
| Fim do contrato por prazo determinado | ✅ Sim |
| Trabalhador doméstico CLT | ✅ Sim |
| Trabalhador autônomo / PJ | ❌ Não |
| MEI sem empregados | ❌ Não |
Sim. O empregado pode solicitar por escrito, no momento do pedido de férias, que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com o adiantamento de férias. O empregador não é obrigado a conceder se não houver requerimento formal.
Sim. O empregador deposita 8% do bruto do 13º no FGTS do trabalhador, em dezembro ou na rescisão. Esse depósito é calculado sobre o valor bruto (antes de INSS e IR), assim como os depósitos mensais regulares.
Conta-se os avos: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais vale como 1 avo. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos avos. Por exemplo, quem foi admitido em setembro e trabalhou setembro, outubro, novembro e dezembro recebe 4/12 do salário bruto como 13º.
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