Trabalhista
FGTS com Multa
Calcule o saldo do FGTS com rendimentos TR + 3% a.a. e a multa rescisória. Compare com poupança e CDI.
Usar calculadora →Tabelas atualizadas — INSS e IRRF 2026
Calcule as verbas rescisórias com precisão: saldo de salário, 13º proporcional, férias, aviso prévio, multa e saque do FGTS — para 7 tipos de rescisão.
Salário base, sem adicionais variáveis
Se não informado, estimamos 8% × salário × meses
A empresa dispensa o trabalhador sem motivo disciplinar. Todos os direitos são pagos: saldo, 13º, férias, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego.
O trabalhador pede para sair. Recebe saldo, 13º e férias, mas perde o aviso (ou desconta se não cumprir), a multa e o saque do FGTS, e o seguro-desemprego.
Dispensa por falta grave (art. 482 CLT). O trabalhador só recebe saldo de salário e férias vencidas. Perde 13º, férias proporcionais, aviso prévio, multa e saque do FGTS.
Acordo entre empresa e empregado. Recebe 50% do aviso prévio, 20% de multa sobre o FGTS e pode sacar 80% do saldo. Não tem direito ao seguro-desemprego.
| Direito | Sem justa causa | Pedido demissão | Justa causa | Comum acordo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ❌ | ✅ |
| Férias proporcionais | ✅ | ✅ | ❌ | ✅ |
| Férias vencidas | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio | ✅ empresa paga | ⚠️ empregado | ❌ | ⚠️ 50% |
| Multa FGTS | ✅ 40% | ❌ | ❌ | ⚠️ 20% |
| Saque FGTS | ✅ 100% | ❌ | ❌ | ⚠️ 80% |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
Sim. O INSS é calculado e descontado sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Sobre as férias, incide apenas o IRRF (não há desconto de INSS nas férias indenizadas rescisórias, conforme entendimento do STJ).
Sim. A Constituição Federal garante que férias sejam pagas com acréscimo de 1/3, inclusive na rescisão. Assim, se o valor das férias proporcionais é R$ 1.500, o trabalhador recebe R$ 2.000 (R$ 1.500 + R$ 500 de 1/3).
Pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo é de 10 dias corridos após a extinção do contrato, independente do tipo de rescisão. O descumprimento gera multa de um salário ao empregado.
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55 mensais, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13/2026. Salários acima desse valor têm o desconto limitado ao teto.
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