O que é
A EC 132/2023 é a base constitucional da Reforma Tributária do consumo. Ela cria o modelo de IVA dual brasileiro: a CBS (federal, substituindo PIS e Cofins) e o IBS (estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS), além do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Principais pontos
- IVA dual: CBS (União) + IBS (estados e municípios), com legislação uniforme, crédito amplo e cobrança no destino.
- Imposto Seletivo: incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes etc.).
- Cashback: devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda.
- Alíquotas reduzidas: redução de 60% para saúde, educação, transporte coletivo, produtos agropecuários e cesta básica com alíquota zero.
- Regimes específicos: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, hotelaria, entre outros.
- Transição: de 2026 a 2033, com convivência entre o sistema antigo e o novo.
Cronograma resumido
- 2026: ano-teste — CBS e IBS apurados de forma informativa, sem recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.
- 2027: CBS entra em vigor integralmente; extinção de PIS/Cofins; Imposto Seletivo começa.
- 2029–2032: transição gradual do ICMS e ISS para o IBS.
- 2033: sistema novo em vigor integral.
Por que importa para o seu negócio
Todas as empresas brasileiras serão afetadas: precificação, margens, sistemas de emissão de notas e planejamento tributário mudam ao longo da transição. Empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher IBS/CBS "por fora" para gerar créditos aos clientes.
📜 Texto legal
O que diz a lei — principais dispositivos
Art. 156-A da CF (incluído) — Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (IBS). §1º O imposto será informado pelo princípio da neutralidade (...): I — incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços; (...) VII — será cobrado pelo destino.
Art. 195, V, da CF (incluído) — A seguridade social será financiada (...) mediante contribuição sobre bens e serviços (CBS), nos termos de lei complementar.
Art. 153, VIII, da CF (incluído) — Compete à União instituir impostos sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar (Imposto Seletivo).
ADCT, art. 125 e seguintes — Estabelecem a transição: 2026 (alíquotas-teste de 0,9% CBS e 0,1% IBS), 2027 (CBS integral e extinção de PIS/Cofins), 2029-2032 (redução gradual de ICMS/ISS) e 2033 (vigência integral do novo sistema).
Transcrição parcial dos dispositivos mais relevantes. O texto integral e atualizado está no link oficial abaixo.
🏛️ Texto oficial
Consultar Emenda Constitucional nº 132/2023 no portal oficial (Planalto)
Resumo informativo, atualizado em 2026. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.