O que é
A LC 214/2025 regulamenta a EC 132/2023 e institui na prática os três novos tributos do consumo: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo. É a lei que detalha como os novos tributos funcionam no dia a dia das empresas.
Principais pontos
- Fato gerador amplo: operações onerosas com bens e serviços, incluindo bens digitais e importações.
- Não cumulatividade plena: crédito sobre praticamente todas as aquisições da empresa, reduzindo o efeito cascata.
- Cobrança no destino: o imposto pertence ao local de consumo, não ao de origem.
- Split payment: o valor do imposto pode ser segregado e recolhido automaticamente na liquidação financeira da operação.
- Cashback: devolução de CBS e IBS para famílias inscritas no CadÚnico.
- Regimes diferenciados: alíquota reduzida em 60% (saúde, educação, agro, cultura), redução de 30% para profissionais liberais regulamentados e alíquota zero para cesta básica nacional.
- Ano-teste de 2026: contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento de IBS e CBS sobre fatos geradores de 2026.
Por que importa para o seu negócio
A partir de 2026 as notas fiscais passam a destacar IBS e CBS em caráter informativo, e os sistemas das empresas precisam estar adaptados. Entender os regimes reduzidos e o mecanismo de créditos é essencial para reprecificar produtos e serviços durante a transição (2026–2033).
Impacto prático
Quem é afetado
Empresas que vendem bens, prestam serviços ou importam produtos e serviços.
Contadores e equipes fiscais responsáveis por notas fiscais, créditos, débitos e obrigações acessórias.
Empresas do Simples Nacional que precisarão acompanhar regras de IBS/CBS durante a transição.
O que fazer
Obrigações práticas
Adaptar sistemas fiscais e emissores para destacar IBS e CBS durante a transição.
Revisar precificação, contratos e créditos tributários com base na não cumulatividade.
Acompanhar regimes reduzidos, alíquotas específicas e regras de split payment.
Manter cadastro de produtos, serviços e operações atualizado para a nova tributação.
Calendário
Prazos importantes
2026 marca a fase inicial de testes com destaque informativo de IBS e CBS.
A transição dos tributos sobre consumo ocorre gradualmente até 2033.
Prazos de obrigações acessórias dependerão de regulamentação, sistemas fiscais e normas complementares.
Calcule e confira
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📜 Texto legal
O que diz a lei — principais dispositivos
Art. 1º — Esta Lei Complementar institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e cria o regime de transição.
Art. 4º — O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços, abrangendo alienação, locação, licenciamento, cessão de direitos, empréstimo e demais fornecimentos.
Art. 47 — O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos de IBS e CBS quando ocorrer o pagamento dos valores incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente, ressalvadas as exceções legais (não cumulatividade ampla).
Art. 9º e Anexos — Reduções de alíquota: 60% para saúde, educação, dispositivos médicos, produtos agropecuários, cultura e outros; 30% para serviços de profissões intelectuais regulamentadas; alíquota zero para a cesta básica nacional.
Art. 348 e seguintes — Em 2026, IBS (0,1%) e CBS (0,9%) serão apurados em caráter informativo; o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
Transcrição parcial dos dispositivos mais relevantes. O texto integral e atualizado está no link oficial abaixo.
🏛️ Texto oficial
Consultar Lei Complementar nº 214/2025 no portal oficial (Planalto)
Resumo informativo, atualizado em 2026-06-28. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.