Amplitude Contábil

Regulamentação da Reforma Tributária (IBS, CBS e Imposto Seletivo)

Primeira lei de regulamentação da Reforma Tributária: institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, define fato gerador, alíquotas, não cumulatividade, split payment e regimes específicos.

O que é

A LC 214/2025 regulamenta a EC 132/2023 e institui na prática os três novos tributos do consumo: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo. É a lei que detalha como os novos tributos funcionam no dia a dia das empresas.

Principais pontos

  • Fato gerador amplo: operações onerosas com bens e serviços, incluindo bens digitais e importações.
  • Não cumulatividade plena: crédito sobre praticamente todas as aquisições da empresa, reduzindo o efeito cascata.
  • Cobrança no destino: o imposto pertence ao local de consumo, não ao de origem.
  • Split payment: o valor do imposto pode ser segregado e recolhido automaticamente na liquidação financeira da operação.
  • Cashback: devolução de CBS e IBS para famílias inscritas no CadÚnico.
  • Regimes diferenciados: alíquota reduzida em 60% (saúde, educação, agro, cultura), redução de 30% para profissionais liberais regulamentados e alíquota zero para cesta básica nacional.
  • Ano-teste de 2026: contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento de IBS e CBS sobre fatos geradores de 2026.

Por que importa para o seu negócio

A partir de 2026 as notas fiscais passam a destacar IBS e CBS em caráter informativo, e os sistemas das empresas precisam estar adaptados. Entender os regimes reduzidos e o mecanismo de créditos é essencial para reprecificar produtos e serviços durante a transição (2026–2033).

Impacto prático

Quem é afetado

Empresas que vendem bens, prestam serviços ou importam produtos e serviços.

Contadores e equipes fiscais responsáveis por notas fiscais, créditos, débitos e obrigações acessórias.

Empresas do Simples Nacional que precisarão acompanhar regras de IBS/CBS durante a transição.

O que fazer

Obrigações práticas

Adaptar sistemas fiscais e emissores para destacar IBS e CBS durante a transição.

Revisar precificação, contratos e créditos tributários com base na não cumulatividade.

Acompanhar regimes reduzidos, alíquotas específicas e regras de split payment.

Manter cadastro de produtos, serviços e operações atualizado para a nova tributação.

Calendário

Prazos importantes

2026 marca a fase inicial de testes com destaque informativo de IBS e CBS.

A transição dos tributos sobre consumo ocorre gradualmente até 2033.

Prazos de obrigações acessórias dependerão de regulamentação, sistemas fiscais e normas complementares.

Calcule e confira

Ferramentas relacionadas

Leia também

Posts relacionados

📜 Texto legal

O que diz a lei — principais dispositivos

Art. 1º — Esta Lei Complementar institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e cria o regime de transição.

Art. 4º — O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços, abrangendo alienação, locação, licenciamento, cessão de direitos, empréstimo e demais fornecimentos.

Art. 47 — O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos de IBS e CBS quando ocorrer o pagamento dos valores incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente, ressalvadas as exceções legais (não cumulatividade ampla).

Art. 9º e Anexos — Reduções de alíquota: 60% para saúde, educação, dispositivos médicos, produtos agropecuários, cultura e outros; 30% para serviços de profissões intelectuais regulamentadas; alíquota zero para a cesta básica nacional.

Art. 348 e seguintes — Em 2026, IBS (0,1%) e CBS (0,9%) serão apurados em caráter informativo; o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.

Transcrição parcial dos dispositivos mais relevantes. O texto integral e atualizado está no link oficial abaixo.

🏛️ Texto oficial

Consultar Lei Complementar nº 214/2025 no portal oficial (Planalto)

Resumo informativo, atualizado em 2026-06-28. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.