Amplitude Contábil

Multa por Atraso de Tributos

DARF ou DAS atrasado? Calcule multa de mora e juros Selic antes de emitir a guia atualizada.

Multa e juros por atraso de tributo federal

Multa de mora: 0,33% por dia, limitada a 20%. Juros: Selic acumulada + 1% no mês do pagamento.

Guia completo

Multa por Atraso de Tributos: Como Calcular DARF e DAS em Atraso em 2026

Saiba como calcular multa e juros por atraso no pagamento de tributos em 2026: DARF federal (0,33%/dia + 20%), DAS MEI e Simples Nacional, SELIC e como emitir guia em atraso.

Multa por Atraso de Tributos: Como Calcular DARF e DAS em Atraso em 2026

Por que calcular corretamente a multa tributária

O pagamento de tributos fora do prazo gera multa e juros automáticos que, se não calculados corretamente, podem resultar em pagamento a menor — o que gera cobrança posterior da Receita Federal com acréscimos maiores — ou pagamento a maior, com perda de recursos. Conhecer as regras de multa é essencial para qualquer empresa ou profissional autônomo.

Multa e juros para tributos federais (DARF)

Para tributos recolhidos via DARF (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRRF, INSS, entre outros), as regras são definidas pela Lei 9.430/1996 e pela Lei 8.212/1991:

Multa de mora

  • 0,33% por dia de atraso, calculada sobre o valor do tributo
  • Limite máximo: 20% do valor do tributo (atingido após 60 dias de atraso)
  • A multa é calculada a partir do dia seguinte ao vencimento

Juros de mora (Selic)

  • Calculados pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento
  • No mês do pagamento: acrescenta-se 1% fixo
  • Os juros incidem sobre o valor original do tributo (sem a multa)

Fórmula completa

Valor total = Tributo + Multa + Juros

  • Multa = Tributo × 0,33% × número de dias (máximo 20%)
  • Juros = Tributo × (Selic acumulada + 1%)

Exemplo prático — DARF atrasado 45 dias

  • Valor do DARF: R$ 5.000,00
  • Dias de atraso: 45
  • Multa: R$ 5.000,00 × 0,33% × 45 = R$ 742,50 (14,85%)
  • Juros Selic (exemplo: 0,8% no período): R$ 5.000,00 × (0,8% + 1%) = R$ 90,00
  • Total: R$ 5.832,50

Exemplo — DARF atrasado mais de 60 dias

  • Valor do DARF: R$ 3.000,00
  • Dias de atraso: 90 (multa limitada a 20%)
  • Multa: R$ 3.000,00 × 20% = R$ 600,00
  • Juros Selic (exemplo: 2,5% no período): R$ 3.000,00 × (2,5% + 1%) = R$ 105,00
  • Total: R$ 3.705,00

Multa e juros para DAS-MEI e Simples Nacional

DAS do Simples Nacional

O Simples Nacional segue as regras gerais de tributos federais:

  • Multa: 0,33% por dia de atraso (máximo 20%)
  • Juros: Selic acumulada + 1% no mês do pagamento

DAS-MEI

O MEI que atrasa o pagamento do DAS mensal sofre:

  • Multa: 0,33% por dia (máximo 20%)
  • Juros Selic sobre o valor original

A regularização do MEI inadimplente é essencial para manter direitos previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade). A falta de pagamento por mais de 12 meses pode resultar em exclusão do regime MEI.

Como emitir guia em atraso

DARF em atraso

  1. Acesse o Sicalc Web da Receita Federal (disponível no portal da Receita)
  2. Informe o código do tributo (DARF), período de apuração e valor original
  3. O sistema calcula automaticamente a multa e os juros e gera o DARF atualizado
  4. Imprima e pague no banco ou via internet banking

DAS do Simples Nacional em atraso

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br)
  2. Vá em "Cálculo e Declaração" → "PGDAS-D"
  3. Acesse o período desejado e gere o DAS com os acréscimos de multa e juros já calculados
  4. Pague em qualquer banco autorizado

DAS-MEI em atraso

  1. Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei)
  2. Em "Já sou MEI" → "Emitir DAS para pagamento"
  3. Selecione os meses em atraso e gere a guia com acréscimos

Como usar a Calculadora de Multa por Atraso da Amplitude Contábil

A Calculadora de Multa por AtrasoCalculadora de Multa por Atraso/calculadoras/multa-tributos simplifica todo esse processo:

  1. Informe o tipo de tributo: DARF federal, DAS Simples Nacional ou DAS-MEI
  2. Informe o valor original do tributo
  3. Informe a data de vencimento e a data prevista de pagamento
  4. Clique em calcular: o sistema aplica automaticamente 0,33%/dia (com teto de 20%), busca a taxa Selic acumulada do período e exibe o valor total a pagar, com detalhamento da multa e dos juros

A calculadora é especialmente útil para simular o impacto de pagar hoje versus daqui a alguns dias, ajudando a tomar decisões de caixa com precisão.

Multa qualificada e infrações graves

A multa de mora (0,33%/dia até 20%) é para atrasos simples, sem intenção de fraude. A Receita Federal pode aplicar multas qualificadas em casos graves:

  • 75% por falta de declaração ou recolhimento sem dolo
  • 150% por sonegação, fraude ou conluio
  • 225% em casos agravados de sonegação com prova de dolo

Essas multas são aplicadas em autos de infração, não em DARFs em atraso comuns. A diferença é crucial: DARF em atraso = multa de mora (máximo 20%). Infração fiscal descoberta em auditoria = multa punitiva (mínimo 75%).

Parcelamento de tributos federais — Refis e programas especiais

Em situações de inadimplência acumulada, o Governo Federal periodicamente lança programas de parcelamento com redução de multas e juros (historicamente chamados de REFIS, PARCELAMENTO ESPECIAL ou PROGRAMA DE CONFORMIDADE). Em 2026, verificar se há programas ativos pode ser vantajoso para débitos antigos.

O parcelamento ordinário (sem programa especial) é de até 60 meses para débitos federais, com multa e juros integrais — mas elimina a progressão dos acréscimos e permite regularização do CPF/CNPJ para certidões negativas.

Certidão negativa e regularidade fiscal

A multa e os juros em aberto impedem a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para:

  • Participar de licitações públicas
  • Obter financiamentos com juros subsidiados (BNDES, Pronaf, etc.)
  • Emitir nota fiscal eletrônica em alguns estados
  • Manter contratos com órgãos públicos

Perguntas frequentes

A multa e os juros de tributos atrasados são dedutíveis do IRPJ?

A multa de mora é dedutível como despesa operacional. Os juros também são dedutíveis. Apenas multas de caráter punitivo (auto de infração por sonegação) não são dedutíveis.

Existe prazo para a Receita Federal cobrar tributos em atraso?

Sim. O prazo de decadência é de 5 anos para a Receita lançar o crédito tributário (a partir do fato gerador). O prazo de prescrição é também de 5 anos para cobrança judicial após o lançamento. Tributos com mais de 5 anos sem lançamento prescrevem.

DARF pago a menos — o que acontece?

A diferença fica em aberto e continua acumulando multa e juros. A Receita Federal pode cobrar automaticamente ou em fiscalização. O ideal é identificar e pagar a diferença com os acréscimos calculados pelo Sicalc.

Use a Calculadora de Multa por Atraso de TributosCalculadora de Multa por Atraso de Tributos/calculadoras/multa-tributos para calcular com precisão o total a pagar e planejar a regularização dos débitos fiscais sem surpresas.

Veja também