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Simples Nacional

Alíquota efetiva e DAS do mês para os 5 anexos, com Fator R calculado automaticamente.

Alíquota efetiva e DAS do mês

Cálculo completo com as 6 faixas de cada anexo e Fator R automático para serviços.

Guia completo

Simples Nacional 2026: Tabelas, Alíquotas por Anexo e Como Calcular o DAS

Guia completo do Simples Nacional 2026: tabelas dos 5 anexos, cálculo da alíquota efetiva, fator R, como calcular o DAS mensal e quando compensa optar pelo regime.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006, destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os tributos abrangidos pelo Simples Nacional incluem:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS e COFINS
  • IPI (para indústrias)
  • ICMS (para comércio e indústria)
  • ISS (para serviços)
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Pode optar pelo Simples Nacional a empresa que:

  • For classificada como ME (faturamento anual até R$ 360.000) ou EPP (faturamento até R$ 4.800.000)
  • Não tiver débitos pendentes com a Receita Federal, INSS ou Estados/Municípios
  • Não exercer atividade vedada ao Simples (ex.: instituições financeiras, serviços de saúde de alto valor, etc.)
  • Não ter sócios pessoa jurídica

A opção pelo Simples é feita em janeiro de cada ano (até o último dia útil de janeiro), ou no momento da abertura do CNPJ.

Os 5 anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional tem 5 tabelas (anexos), cada uma com faixas de faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12) e alíquotas:

Anexo I — Comércio

RBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.0004%
R$ 180.001 a R$ 360.0007,3%R$ 5.940
R$ 360.001 a R$ 720.0009,5%R$ 13.860
R$ 720.001 a R$ 1.800.00010,7%R$ 22.500
R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00014,3%R$ 87.300
R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00019%R$ 378.000

Anexo III — Serviços (com Fator R)

O Anexo III tem alíquotas menores que o Anexo V e é destinado a empresas de serviços quando a folha de pagamento representa mais de 28% da receita bruta (Fator R ≥ 28%). As alíquotas vão de 6% a 33%.

Veja como calcular o Fator R com nossa calculadora de Fator Rcalculadora de Fator R/calculadoras/fator-r.

Anexo V — Serviços (sem Fator R)

Empresários de serviços com baixa folha de pagamento (Fator R < 28%) ficam no Anexo V, com alíquotas de 15,5% a 30,5% — significativamente mais altas.

Como calcular a alíquota efetiva e o DAS

A alíquota efetiva do Simples Nacional é calculada com uma fórmula:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir] ÷ RBT12

DAS mensal = Receita bruta do mês × Alíquota efetiva

Exemplo

Empresa de comércio com RBT12 de R$ 500.000 e receita do mês de R$ 45.000:

  1. Faixa: R$ 360.001 a R$ 720.000 → Alíquota nominal 9,5%, dedução R$ 13.860
  2. Alíquota efetiva: (R$ 500.000 × 9,5% − R$ 13.860) ÷ R$ 500.000 = 6,73%
  3. DAS do mês: R$ 45.000 × 6,73% = R$ 3.028,50

Nossa calculadora do Simples Nacionalcalculadora do Simples Nacional/calculadoras/simples-nacional faz esse cálculo automaticamente.

Simples Nacional vs. Lucro Presumido: quando cada um compensa?

Simples Nacional é mais vantajoso quando:

  • Faturamento anual é baixo (até R$ 1,8 milhão)
  • Atividade tem alíquota efetiva menor que o Lucro Presumido
  • Empresa quer simplificar a contabilidade e reduzir obrigações acessórias
  • Tem folha de pagamento proporcional que ativa o Fator R no Anexo III

Lucro Presumido pode ser melhor quando:

  • Atividade tem alta margem de lucro (o Lucro Presumido tributa sobre uma base presumida, não o faturamento total)
  • Empresa está no Anexo V com alíquotas altas
  • Tem créditos de PIS/COFINS que compensam no regime não-cumulativo (Lucro Real)

Compare os regimes com nossa calculadora de comparação de regimes tributárioscalculadora de comparação de regimes tributários/calculadoras/comparador-regimes.

Sublimite do Simples Nacional para ISS e ICMS

Estados e municípios podem fixar sublimites para que empresas do Simples Nacional recolham ICMS e ISS separadamente (fora do DAS) quando o faturamento ultrapassar o sublimite estadual. Atualmente o sublimite mais comum é de R$ 3.600.000. Simule o impacto com a calculadora de sublimite do Simplescalculadora de sublimite do Simples/calculadoras/sublimite-simples.

PGDAS-D: como emitir o DAS

O DAS é gerado mensalmente no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no Portal do Simples Nacional (Receita Federal). O prazo de pagamento é o dia 20 do mês seguinte à competência.

O atraso gera multa de 2% ao mês (limitada a 20%) e juros Selic. Para calcular o DAS em atraso, use a calculadora de DAS em atrasocalculadora de DAS em atraso/calculadoras/das-atraso.

MEI: o Simples simplificado

O Microempreendedor Individual é um tipo especial do Simples Nacional para empresários com faturamento anual de até R$ 81.000 (ou R$ 251.600 para MEI caminhoneiro). O DAS do MEI tem valor fixo mensal, incluindo INSS + ISS + ICMS. Calcule com a calculadora DAS MEIcalculadora DAS MEI/calculadoras/das-mei.

Perguntas frequentes

Posso ter dois CNPJs no Simples Nacional? Em geral, os sócios e empresas do Simples Nacional estão sujeitos à vedação de participação em mais de uma empresa optante quando o somatório das receitas ultrapassa R$ 4,8 milhões. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.

O Simples Nacional cobre o ISS de todos os municípios? Sim. O recolhimento do ISS via DAS abrange todos os municípios brasileiros. O DAS é partilhado entre os entes federativos (União, Estado e Município) conforme tabela do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Posso ser excluído do Simples Nacional? Sim. A exclusão ocorre quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões, quando há dívida tributária pendente, exercício de atividade vedada, ou outras irregularidades. A exclusão produz efeitos no ano seguinte à notificação.

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