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Simples Nacional Completo
Alíquota efetiva e DAS do mês nos 5 anexos, com as 6 faixas de receita e Fator R automático.
Usar calculadora →Monitore a receita acumulada e saiba o que acontece ao ultrapassar R$ 3,6 milhões — antes que vire surpresa.
Acima de R$ 3,6 milhões (RBT12), ICMS e ISS saem do DAS. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples.
Guia completo
Entenda o sublimite do Simples Nacional em 2026: o que é o limite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, como estados e municípios podem reduzir para R$ 1,8 milhão, e o impacto no DAS.
O sublimite do Simples Nacional é um limite de faturamento específico para a tributação de ICMS e ISS dentro do Simples. Enquanto o limite geral do Simples é R$ 4,8 milhões anuais, os estados e municípios podem adotar um sublimite menor — de R$ 3,6 milhões ou R$ 1,8 milhão — para fins de ICMS (comércio e indústria) e ISS (serviços).
Quando a empresa ultrapassa o sublimite adotado pelo seu estado ou município, ela continua no Simples Nacional, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras gerais do estado/município — não mais dentro do DAS.
A lei do Simples (LC 123/2006) permite que estados e municípios adotem o sublimite para proteger suas arrecadações. Sem o sublimite, empresas com faturamento próximo de R$ 4,8 milhões pagariam ICMS e ISS muito abaixo das alíquotas normais praticadas por empresas maiores — o que estados e municípios entenderam como desvantagem competitiva.
A adoção do sublimite é definida por cada estado por lei estadual. A maioria dos estados de menor PIB adota o sublimite de R$ 1,8 milhão para o ICMS. Para ISS, o município pode também adotar o sublimite correspondente.
Estados que NÃO adotam sublimite (ou adotam o maior, de R$ 3,6M): São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, e outros estados de maior porte econômico.
Verifique o sublimite do seu estado e município no portal do Simples Nacional ou com sua ferramenta de sublimite do Simplesferramenta de sublimite do Simples/calculadoras/sublimite-simples.
Quando a empresa ultrapassa o sublimite:
Isso representa um aumento de custo e de complexidade burocrática significativo.
O sublimite é verificado com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12), o mesmo indicador usado para calcular a alíquota do Simples.
Fórmula:
Exemplo:
O DAS do Simples é composto por parcelas de diversos tributos. Quando o sublimite é ultrapassado, as parcelas de ICMS ou ISS são excluídas automaticamente do cálculo pelo PGDAS:
Tributos incluídos no DAS:
Excluídos quando sublimite ultrapassado:
A alíquota efetiva do DAS cai porque ICMS e ISS saem, mas o custo total aumenta porque esses tributos passam a ser calculados pelas alíquotas normais (geralmente maiores).
Se a empresa ultrapassar em mais de 20% o limite geral do Simples (ou seja, faturar acima de R$ 5.760.000), ela é excluída do Simples Nacional no mês seguinte. Para o sublimite estadual, o excesso não exclui do Simples — apenas muda a forma de recolher ICMS/ISS.
Empresas que se aproximam do sublimite devem:
Se eu ultrapassar o sublimite, perco os benefícios do Simples? Não, não perde o Simples. Apenas o ICMS e/ou ISS passam a ser recolhidos separadamente. Os demais tributos continuam no DAS com as alíquotas do Simples.
O sublimite é calculado por mês ou por ano? O sublimite é comparado com o RBT12 (receita acumulada dos últimos 12 meses), não com a receita do mês atual ou do ano corrente. É uma média móvel de 12 meses.
Minha empresa presta serviços e também tem vendas. O sublimite se aplica ao total ou por atividade? O sublimite se aplica à receita total da empresa. Se ultrapassar, a exclusão do ICMS ou ISS se aplica à parcela de receita correspondente a cada atividade.
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