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Dissolução irregular e responsabilidade do sócio-gerente

Empresa que fecha as portas sem baixa formal presume-se dissolvida irregularmente — e as dívidas tributárias podem ser cobradas diretamente do sócio-gerente.

O que diz

A Súmula 435 do STJ estabelece: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."

Na prática

  • Se a empresa simplesmente fecha as portas e some — sem dar baixa na Junta Comercial, na Receita e nos demais órgãos — a lei presume dissolução irregular.
  • Com isso, a execução fiscal (cobrança judicial de tributos) pode ser redirecionada ao sócio com poderes de gestão, atingindo seu patrimônio pessoal, com base no art. 135 do CTN.
  • O STJ definiu (Tema 981) que o redirecionamento alcança o sócio-gerente da época da dissolução irregular, ainda que ele não estivesse na empresa quando o tributo venceu.
  • Mudança de endereço sem atualizar o cadastro fiscal também pode caracterizar a presunção — um oficial de justiça que não encontra a empresa no endereço cadastrado é o gatilho mais comum.

Por que importa para o seu negócio

Encerrar uma empresa "de fato" sem encerrá-la "de direito" é um dos erros mais caros que um empresário pode cometer: transforma dívida da PJ em risco patrimonial pessoal. Mesmo com débitos, existe procedimento legal de baixa (a baixa não extingue as dívidas, mas evita a presunção de irregularidade). Mantenha sempre o endereço fiscal atualizado.

🏛️ Texto oficial

Consultar Súmula nº 435 do STJ no portal oficial (STJ)

Resumo informativo, atualizado em 2026. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.