Amplitude Contábil

Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Simples Nacional)

Cria o Simples Nacional e define o tratamento diferenciado para ME e EPP: limites de faturamento, anexos, tributação unificada pelo DAS e a figura do MEI.

O que é

A LC 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), criando o regime tributário do Simples Nacional — um recolhimento unificado de até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia, o DAS.

Principais pontos

  • Limites de enquadramento: ME até R$ 360 mil/ano; EPP até R$ 4,8 milhões/ano.
  • Anexos I a V: tabelas de alíquotas progressivas por atividade (comércio, indústria e serviços).
  • Fator R: relação entre folha de pagamento e faturamento que define se serviços são tributados pelo Anexo III ou V.
  • MEI: a figura do Microempreendedor Individual foi criada pela LC 128/2008, que alterou esta lei — faturamento de até R$ 81 mil/ano e DAS fixo mensal.
  • Sublimite do ICMS/ISS: R$ 3,6 milhões para recolhimento desses tributos dentro do Simples.
  • Benefícios não tributários: preferência em licitações, simplificação de obrigações e acesso facilitado a crédito.

Por que importa para o seu negócio

É a lei que define se sua empresa pode optar pelo Simples Nacional, em qual anexo ela se enquadra e quanto vai pagar de imposto. Também rege as causas de exclusão do regime — como excesso de faturamento e débitos em aberto — e os impactos da Reforma Tributária sobre os optantes.

Impacto prático

Quem é afetado

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem optar pelo Simples Nacional.

Contadores que apuram DAS, Fator R, sublimite de ICMS/ISS e exclusões do regime.

Empresas de comércio, indústria e serviços com receita anual dentro dos limites da LC 123/2006.

O que fazer

Obrigações práticas

Controlar o faturamento acumulado dos últimos 12 meses para apuração da alíquota efetiva.

Separar receitas por atividade e anexo do Simples Nacional.

Acompanhar débitos tributários, pois pendências podem impedir opção ou causar exclusão.

Entregar DEFIS, DASN-SIMEI quando MEI e demais declarações aplicáveis.

Calendário

Prazos importantes

Opção pelo Simples Nacional geralmente até o último dia útil de janeiro.

DAS mensal normalmente vence no dia 20 do mês seguinte à competência.

DEFIS costuma vencer até 31 de março para empresas do Simples Nacional.

DASN-SIMEI costuma vencer até 31 de maio para MEI.

Calcule e confira

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📜 Texto legal

O que diz a lei — principais dispositivos

Art. 3º — Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (...): I — no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; II — no caso de empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Art. 13 — O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP (contribuição patronal previdenciária), ICMS e ISS.

Art. 18, §5º-J — Aplica-se o Anexo III às atividades de prestação de serviços quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica for igual ou superior a 28% (Fator R).

Art. 18-A, §1º — Considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e que recolhe os tributos em valores fixos mensais.

Transcrição parcial dos dispositivos mais relevantes. O texto integral e atualizado está no link oficial abaixo.

🏛️ Texto oficial

Consultar Lei Complementar nº 123/2006 no portal oficial (Planalto)

Resumo informativo, atualizado em 2026-06-28. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.