Amplitude Contábil

Lei do FGTS

Rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósito mensal de 8%, multa rescisória de 40%, hipóteses de saque e o FGTS Digital.

O que é

A Lei 8.036/1990 disciplina o FGTS, fundo formado por depósitos mensais feitos pelo empregador em conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Principais pontos

  • Depósito mensal de 8% sobre a remuneração (incluindo 13º, férias gozadas e horas extras); 2% para aprendiz e 11,2% no contrato de doméstico (8% + 3,2% de antecipação da multa).
  • Multa rescisória: 40% sobre o saldo na demissão sem justa causa (20% no acordo do art. 484-A da CLT).
  • Hipóteses de saque: demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, saque-aniversário, entre outras.
  • Rendimento: TR + 3% ao ano, mais distribuição de resultados do fundo.
  • FGTS Digital: desde 2024 o recolhimento é feito pela plataforma FGTS Digital, via Pix, com base nos dados do eSocial — substituindo a antiga guia GRF/SEFIP.
  • Prazo de recolhimento: até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Por que importa para o seu negócio

O FGTS é um dos principais encargos da folha (8% sobre tudo que é remuneração) e a multa de 40% pesa nas rescisões. Atrasos geram multas e impedem a emissão de certidão de regularidade, que é exigida em licitações e financiamentos. Use nossa calculadora de FGTS para simular saldo e multa.

Impacto prático

Quem é afetado

Empregadores com trabalhadores regidos pela CLT.

Departamento pessoal responsável por folha, rescisão e FGTS Digital.

Trabalhadores com direito a conta vinculada do FGTS.

O que fazer

Obrigações práticas

Recolher FGTS mensal sobre remuneração, 13º salário, férias e demais verbas incidentes.

Usar informações do eSocial como base para o FGTS Digital.

Calcular multa rescisória quando houver dispensa sem justa causa ou acordo.

Manter regularidade para emissão de Certificado de Regularidade do FGTS.

Calendário

Prazos importantes

FGTS mensal vence até o dia 20 do mês seguinte à competência.

FGTS rescisório deve acompanhar os prazos de quitação da rescisão trabalhista.

Eventos de folha enviados ao eSocial impactam diretamente a geração da guia do FGTS Digital.

Calcule e confira

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📜 Texto legal

O que diz a lei — principais dispositivos

Art. 15 — Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 20 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

Art. 18, §1º — Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Art. 20 — A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I — despedida sem justa causa; (...) V — pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; VI — liquidação ou amortização do saldo devedor de financiamento imobiliário; VII — aquisição de moradia própria; (...) XIV — doença grave (neoplasia maligna); (...) XX — saque-aniversário (sistemática de saque anual).

Art. 13 — Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente e capitalizarão juros de 3% ao ano.

Transcrição parcial dos dispositivos mais relevantes. O texto integral e atualizado está no link oficial abaixo.

🏛️ Texto oficial

Consultar Lei nº 8.036/1990 no portal oficial (Planalto)

Resumo informativo, atualizado em 2026-06-28. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.